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TJCE 16/04/2020 -Pág. 874 -Caderno 2 - Judiciário -Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Caderno 2 - Judiciário ● 16/04/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Disponibilização: quinta-feira, 16 de abril de 2020

Caderno 2: Judiciario

Fortaleza, Ano X - Edição 2356

874

demais constantes no art. 85 do EPD.
Foi nomeada curadora a Sra. HELENA VANDRA DE BRITO SOUSA, CPF: 678.824.553-34, filha de Raimundo Nonato de
Brito e Maria de Lourdes Araújo.
Do que para constar, para efeito do art.755, inciso II,§ 3° do Novo Código de Processo Civil, foi passado por edital, que
deverá ser publicado pela Imprensa Oficial por três vezes, com intervalo de 10 (dez) dias de uma para outra publicação. Dado e
passado nesta cidade e comarca de Sobral, Estado do Ceará. Aos 29 de fevereiro de 2020. Eu, Camila Ribeiro Barreto, Técnica
Judiciária, o digitei.
Wyrllenson Flávio Barbosa Soares
Juiz de Direito
ESTADO DO CEARÁ
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE SOBRAL
2º VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTERDIÇÃO
Processo nº 0056711-79.2014.8.06.0167
Interditado(a): Raimunda do Nascimento
Curador(a): José Arteiro Cândido
O Dr. Wyrllenson Flávio Barbosa Soares, Juiz de Direito Titular da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de
Sobral, no uso de suas atribuições legais etc., na forma da lei, FAZ SABER aos que o presente EDITAL DE CURATELA
virem ou dele conhecimento tiverem, que perante este juízo mediante sentença proferida 27/01/2020 nos autos do Processo
n° 0056711-79.2014.8.06.0167, foi decretada a interdição de RAIMUNDA DO NASCIMENTO, CPF 385.615.573-20, filha de
João Batista do Nascimento e Francisca Amélia do Nascimento, DECLARANDO ser a interditada portadora de doença (CID10
F03), tornando-a incapaz somente para atos negociais e aos direitos de natureza patrimonial, assegurando o curatelado todos
os demais constantes no art. 85 do EPD.
Foi nomeado curador o Sr. JOSÉ ARTEIRO CÂNDIDO, CPF: 035.991.973-18, filho de José Josias Feitosa e Raimunda
Cândido.
Do que para constar, para efeito do art.755, inciso II,§ 3° do Novo Código de Processo Civil, foi passado por edital, que
deverá ser publicado pela Imprensa Oficial por três vezes, com intervalo de 10 (dez) dias de uma para outra publicação. Dado e
passado nesta cidade e comarca de Sobral, Estado do Ceará. Aos 29 de fevereiro de 2020. Eu, Camila Ribeiro Barreto, Técnica
Judiciária, o digitei.
Wyrllenson Flávio Barbosa Soares
Juiz de Direito
ESTADO DO CEARÁ
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE SOBRAL
2º VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTERDIÇÃO
Processo nº 0005143-48.2019.8.06.0167
Interditado(a): Raimunda Valmira Costa Vasconcelos
Curador(a): Margleicia Maria Vasconcelos Coutinho
O Dr. Wyrllenson Flávio Barbosa Soares, Juiz de Direito Titular da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Sobral,
no uso de suas atribuições legais etc., na forma da lei, FAZ SABER aos que o presente EDITAL DE CURATELA virem ou dele
conhecimento tiverem, que perante este juízo mediante sentença proferida 23/01/2020 nos autos do Processo n° 000514348.2019.8.06.0167, foi decretada a interdição de RAIMUNDA VALMIRA COSTA VASCONCELOS, CPF 113.514.383-87, filha
de Antônio Moacir Costa e Maria Marcondes Costa, DECLARANDO ser a interditada portadora de doença (CID10 F03),
tornando-a incapaz somente para atos negociais e aos direitos de natureza patrimonial, assegurando o curatelado todos os
demais constantes no art. 85 do EPD.
Foi nomeada curadora a Sra. MARGLEICIA MARIA VASCONCELOS COUTINHO, CPF: 445.455.686-00, filha de Mário
Carolino de Vasconcelos e Raimunda Valmira Costa Vasconcelos.
Do que para constar, para efeito do art.755, inciso II,§ 3° do Novo Código de Processo Civil, foi passado por edital, que
deverá ser publicado pela Imprensa Oficial por três vezes, com intervalo de 10 (dez) dias de uma para outra publicação. Dado e
passado nesta cidade e comarca de Sobral, Estado do Ceará. Aos 29 de fevereiro de 2020. Eu, Camila Ribeiro Barreto, Técnica
Judiciária, o digitei.
Wyrllenson Flávio Barbosa Soares
Juiz de Direito
ESTADO DO CEARÁ
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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