Disponibilização: quarta-feira, 6 de maio de 2020
Caderno 1: Administrativo
Fortaleza, Ano X - Edição 2368
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CORRIGENDA DA PORTARIA N° 656/2020, publicada nas páginas 4-6 do DJe de 30 de abril de 2020 – CADERNO 1:
ADMINISTRATIVO.
ONDE SE LÊ:
2ª ZONA JUDICIÁRIA DE IGUATU
PERÍODO
COMARCA
MAGISTRADO TITULAR/RESPONDENDO
MAGISTRADO DESIGNADO PARA RESPONDER DURANTE
04/05 a 02/06/20
2ª Vara de Iguatu
Juíza de Direito Yanne Maria Bezerra de
Juíza de Direito Izabela Mendonça Alexandre de Freitas, Titular
04/05 a 02/06/20
Vara Única de Jucás
04/05 a 02/06/20
Vara Única de Saboeiro
FÉRIAS
Alencar
da 3ª Vara de Iguatu
Juíza de Direito Yanne Maria Bezerra de
Juiz de Direito Ronald Neves Pereira, Titular da 4ª Vara de
Alencar
Iguatu
Juíza de Direito Yanne Maria Bezerra de
Juiz de Direito Ronald Neves Pereira, Titular da 4ª Vara de
Alencar
Iguatu
LEIA-SE:
2ª ZONA JUDICIÁRIA DE IGUATU
PERÍODO
COMARCA
MAGISTRADO TITULAR/RESPONDENDO
MAGISTRADO DESIGNADO PARA RESPONDER DURANTE
23/05 a 11/06/20
2ª Vara de Iguatu
Juíza de Direito Yanne Maria Bezerra de
Juíza de Direito Izabela Mendonça Alexandre de Freitas, Titular
23/05 a 11/06/20
Vara Única de Jucás
23/05 a 11/06/20
Vara Única de Saboeiro
FÉRIAS
Alencar
da 3ª Vara de Iguatu
Juíza de Direito Yanne Maria Bezerra de
Juiz de Direito Ronald Neves Pereira, Titular da 4ª Vara de
Alencar
Iguatu
Juíza de Direito Yanne Maria Bezerra de
Juiz de Direito Ronald Neves Pereira, Titular da 4ª Vara de
Alencar
Iguatu
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em 05 de maio de 2020.
Alexandre Santos Bezerra Sá
Juiz Auxiliar da Presidência
PORTARIA nº 672/2020
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e institucionais,
com fundamento no inciso II, do art. 5º, da Lei nº 12.483, de 03 de agosto de 1995;
CONSIDERANDO o teor do artigo 154, parágrafo único, do Código de Processo Civil, que possibilita a cada Tribunal
disciplinar a prática e a comunicação oficial dos atos processuais por meio eletrônico;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o procedimento de recebimento de petições e documentos apresentados
perante o Poder Judiciário do Estado do Ceará, por meio eletrônico, pelo Portal e-SAJ;
CONSIDERANDO que a Portaria nº 510, de 31 de março de 2015, considera indisponibilidade do sistema Portal e-SAJ a
falta de oferta ao público externo, do serviço de acesso a intimação / citação on-line;
CONSIDERANDO o parecer técnico da Secretaria de Tecnologia da Informação - SETIN acerca da indisponibilidade da
visualização e recebimento de citações e intimações eletrônicas, por partes de instituições conveniadas, conforme o processo
administrativo (CPA) nº 8507189-90.2020.8.06.0000;
RESOLVE:
Art. 1º Dar conhecimento que as citações e intimações eletrônicas, contidas no relatório anexo, não surtiram efeito, em função
da indisponibilidade de acesso, conforme parecer acostado ao processo administrativo CPA N º 8507189-90.2020.8.06.0000.
Art. 2º Determinar, nos termos do art. 9º, da Portaria nº 510, de 31 de março de 2015, a publicação, no sítio eletrônico do
Poder Judiciário do Estado do Ceará, de relatório de indisponibilidade do serviço de acesso a intimação e citação on-line do
Portal e-SAJ, informando, complementarmente, os números dos processos, as datas e o teores dos atos, os juízos que os
elaboraram e os nomes das partes citadas ou intimadas, conforme relatório anexo.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DO CEARÁ, aos 05 dias do mês de maio de 2020.
Desembargador WASHINGTON LUIS BEZERRA DE ARAÚJO
PRESIDENTE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º