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TJCE 13/04/2021 -Pág. 27 -Caderno 1 - Administrativo -Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Caderno 1 - Administrativo ● 13/04/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Disponibilização: terça-feira, 13 de abril de 2021

Caderno 1: Administrativo

Fortaleza, Ano XI - Edição 2588

27

ESTADO DO CEARÁ
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE FORTALEZA
FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA
2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS
PORTARIA Nº 001/2021
Estabelece procedimentos para inspeção ordinária interna, no âmbito da 2ª Vara de Execuções Fiscais da Comarca
de Fortaleza, com início às 09:00 horas do dia 19/04/2021 e término às 15:00 horas do dia 03/05/2021.
O Bel. Rogério Henrique do Nascimento, Juiz de Direito Titular da 2ª Vara de Execuções Fiscais da Comarca de Fortaleza,
por nomeação legal, etc...
CONSIDERANDO o que contido na Recomendação nº 12/2013, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre as
normas e organização das unidades jurisdicionais e buscando atender às recomendações contidas na referida Recomendação;
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 102, do Código de Organização Judiciária do Estado do Ceará, que atribui competência
aos Magistrados de primeiro grau para realização de correições permanentes na Secretaria de Vara de sua titularidade;
CONSIDERANDO que o Art. 2º do Provimento nº 01/2020/CGJCE, determina que a Inspeção Judicial Ordinária Anual
ocorrerá, impreterivelmente, no período de 01 de fevereiro a 30 de outubro do ano de referência;
RESOLVE:
Art. 1º – Determinar o período de 19/04/2021 à 03/04/2021, para a realização de inspeção ordinária interna na 2ª Vara
de Execuções Fiscais da Comarca de Fortaleza, sobre um percentual mínimo de 10% (dez por cento), do acervo da referida
Unidade Judiciária;
Art. 2º – Determinar o credenciamento do Magistrado titular da Vara, a todos os fluxos e subfluxos de conformidade aos que
possui o Supervisor da Unidade Judiciária, para que sejam observados os processos no limite mínimo que determina o Art. 12,
do Provimento nº 01/2020/CGJCE;
Art. 3º - Determinar, prioritariamente, que sejam observados os seguintes itens:
I) Digitalização de todos os mandados e documentos que, eventualmente, ainda necessitem ser juntados aos autos;
II) Observar os prazos dos processos com vistas ao Ministério Público, Defensor Público e Procuradores, inclusive com
intimações através do Portal;
III) Arquivamento de todos os feitos que já estejam com decisão determinativa e com expedientes de intimações com os
prazos decorridos;
IV) Remessa de ofícios, cartas precatórias e demais expedientes com determinação para sua efetivação;
V) Realização de expedientes pendentes de efetivação pela secretaria há mais de 30 (trinta) dias;
VI) Listagem de processos prioritários e conclusos há mais de 100 (cem) dias para sentença ou ato diverso para ciência do
Magistrado e possível deliberação, nos termos do Provimento nº 12/2015/CGJ-CE.
Art. 4º – Determinar que, ao término da inspeção ordinária interna, sejam lavradas certidões sobre o total do acervo,
processos conclusos há mais de 100 (cem) dias, expedientes pendentes de efetivação há mais de trinta (30) dias, e as
providências determinadas pelo Juízo;
Art. 5º – Determinar a abertura de pasta para que sejam arquivadas as certidões lavradas a partir da inspeção interna, cujo
conteúdo ficará a disposição para consulta de qualquer interessado e fiscalização da Corregedoria Geral de Justiça do Estado
do Ceará;
Art. 6º – Determinar um esforço concentrado para atualização dos processos em tramitação na Unidade Judiciária, através
de impulsos no sistema SAJ-PG;
Art. 7º – Durante o período da referida inspeção ordinária interna, será mantido o atendimento ao público, advogados,
Ministério Público e Procuradores, assim como o fluxo on line de informação;
Art. 8º – Durante o período da mencionada inspeção ordinária interna, deverá ser examinado o estado dos móveis e
equipamentos que guarnecem o gabinete e a Unidade Judiciária;
Art. 9º – Determinar que a presente Portaria seja publicada no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Ceará, bem como
que, sejam cientificados a Corregedoria Geral da Justiça do Ceará, a Presidência do TJCE, o Ministério Público-CE, a Defensoria
Pública-CE e a Ordem dos Advogados do Brasil (Seccional Ceará), através do Correio Eletrônico ou pelo Malote Digital.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Fortaleza-CE, 09 de abril de 2021.
Bel. Rogério Henrique do Nascimento
Juiz de Direito Titular da 2ª Vara de Execuções Fiscais

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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