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TJCE 21/05/2021 -Pág. 1000 -Caderno 2 - Judiciário -Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Caderno 2 - Judiciário ● 21/05/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Disponibilização: sexta-feira, 21 de maio de 2021

Caderno 2: Judiciario

Fortaleza, Ano XI - Edição 2615

1000

Anaina de Sousa Duarte - Sobre a contestação, manifeste-se a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350 e 351, CPC).
Intime-se. Uruburetama (CE), data da assinatura digital. José Arnaldo dos Santos Soares Juiz de Direito
ADV: VENICIUS GUSTAVO AMORIM MARINHO SILVEIRA (OAB 28694/CE), ADV: GERVANIA MARA GOMES ROCHA (OAB
25084/CE) - Processo 0007164-61.2019.8.06.0178 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE:
Jose Nagilder Lopes Cunha Filho - Sobre a contestação, manifeste-se a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350 e
351, CPC). Intime-se. Uruburetama (CE), data da assinatura digital. José Arnaldo dos Santos Soares Juiz de Direito
ADV: JOSENILTON ROCHA LOPES (OAB 19882/CE) - Processo 0007234-83.2016.8.06.0178 - Alvará Judicial - Assistência
Judiciária Gratuita - REQUERENTE: Maria Pires Sousa - Isso posto, julgo procedente o pedido inaugural, autorizando a requerente
a receber os valores depositados na Caixa Econômica Federal referentes ao FGTS. Sem custas, ante o deferimento da justiça
gratuita. Publique-se, registre-se e intimem-se. Após o trânsito em julgado, expeça-se alvará. Arquivem-se, oportunamente.
Uruburetama/CE, data da assinatura digital José Arnaldo dos Santos Soares Juiz de Direito
ADV: VENICIUS GUSTAVO AMORIM MARINHO SILVEIRA (OAB 28694-0/CE) - Processo 0007633-78.2017.8.06.0178
- Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - REQUERENTE: Raimunda Ferreira dos Santos Lima - Sobre a
contestação, manifeste-se a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350 e 351, CPC). Intime-se. Uruburetama (CE),
data da assinatura digital. José Arnaldo dos Santos Soares Juiz de Direito
ADV: FRIDTJOF CHRYSOSTOMUS DANTAS ALVES (OAB 21519/CE) - Processo 0007635-77.2019.8.06.0178 Procedimento Comum Cível - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões Específicas - REQUERENTE: Antonio Amarildo
Serpa Barroso - Sobre a contestação, manifeste-se a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350 e 351, CPC). Intimese. Uruburetama (CE), data da assinatura digital. José Arnaldo dos Santos Soares Juiz de Direito
ADV: EVANDRO MARQUES JUNIOR (OAB 5681/CE) - Processo 0007715-12.2017.8.06.0178 - Ação Civil de Improbidade
Administrativa - Improbidade Administrativa - REQUERIDO: Izabel Rodrigues Batista Nunes e outro - Intimem-se as partes para,
justificadamente, no prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que ainda desejam ver produzidas, sob pena de seu
silêncio ser reputado como aquiescência ao julgamento antecipado da lide. Exp. Nec.. Uruburetama, data da assinatura digital.
José Arnaldo dos Santos Soares Juiz de Direito
ADV: VALDIMIRO VIEIRA DA SILVA (OAB 24331/CE), ADV: ROBSON HALLEY COSTA RODRIGUES (OAB 27422/CE),
ADV: FERNANDO BARBOSA DA SILVA JUNIOR (OAB 41156/CE), ADV: HELLEN LUIZA PINHEIRO MARQUES DE SOUZA
(OAB 41378B/CE) - Processo 0007904-87.2017.8.06.0178 - Procedimento Comum Cível - FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo
de Serviço - REQUERENTE: Carlos Rener Sousa Vasconcelos - Ante o retorno dos autos à este Juízo, intime-se a parte
promovente, para que promova os atos e diligência que lhe competem. Exp. Nec.. Uruburetama, data da assinatura. José
Arnaldo dos Santos Soares Juiz de Direito
ADV: VALDIMIRO VIEIRA DA SILVA (OAB 24331/CE), ADV: ROBSON HALLEY COSTA RODRIGUES (OAB 27422/CE),
ADV: FERNANDO BARBOSA DA SILVA JUNIOR (OAB 41156/CE), ADV: HELLEN LUIZA PINHEIRO MARQUES DE SOUZA
(OAB 41378B/CE) - Processo 0008216-63.2017.8.06.0178 - Procedimento Comum Cível - Assistência Judiciária Gratuita REQUERENTE: Pedro Jose Oliveira Quinto - Ante o retorno dos autos à este Juízo, intime-se a parte promovente, para que
promova os atos e diligência que lhe competem. Exp. Nec.. Uruburetama, data da assinatura. José Arnaldo dos Santos Soares
Juiz de Direito
ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), ADV: NELSON PASCHOALOTTO (OAB 18682/CE) Processo 0014529-14.2016.8.06.0101 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Busca e Apreensão - REQUERENTE:
Banco Bradesco S.a - Manifeste-se a parte autora se ainda possui interesse no presente feito, assim como para requerer o que
entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo. Expedientes necessários.
ADV: EDUARDA CRISTINA CAETANO DE SOUZA (OAB 17272/CE) - Processo 0050013-14.2020.8.06.0178 - Monitória Espécies de Contratos - REQUERENTE: Albuquerque & Sales Comércio Derivados de Petroleo Ltda. - Sobre a contestação,
manifeste-se a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350 e 351, CPC). Intime-se. Uruburetama (CE), data da assinatura
digital. José Arnaldo dos Santos Soares Juiz de Direito
ADV: ALBERTO CARLOS VERAS FILHO (OAB 13821/CE) - Processo 0050310-84.2021.8.06.0178 - Procedimento Comum
Cível - REGISTROS PÚBLICOS - REQUERENTE: Maria Vaz Rodrigues - O art. 319 do Código de Processo Civil (Lei nº
13.105/15) estabelece os elementos essenciais da petição inicial, os quais devem ser objeto de devido preenchimento pela
parte autora, sob pena de indeferimento. Porém, antes de tomar tal providência, cumpre ao Magistrado, guiado pelo dever de
cooperação processual, intimar a parte demandante para que sane o erro, com vistas a possibilitar a continuidade da marcha
processual sem vícios. Sendo assim, determino a intimação da parte autora, por intermédio de seu advogado, para que, no
prazo de 15 (quinze) dias, corrija os seguintes elementos da petição inicial: apresente as informações elencadas no art. 80 da
Lei n° 6.015/73, com a documentação pertinente e legível, especificamente acerca dos seguintes dados: a hora, se possível, dia,
mês e ano do falecimento; o lugar do falecimento, com indicação precisa; o prenome, nome, sexo, idade, cor, estado, profissão,
naturalidade, domicílio e residência do morto; se era casado(a), o nome do cônjuge sobrevivente, mesmo quando desquitado;
se viúvo, o do cônjuge pré-defunto; e o cartório de casamento em ambos os casos; os nomes, prenomes, profissão, naturalidade
e residência dos pais; se faleceu com testamento conhecido; se deixou filhos, nome e idade de cada um; se a morte foi natural
ou violenta e a causa conhecida, com o nome dos atestantes; lugar do sepultamento; se deixou bens e herdeiros menores ou
interditos; se era eleitor. Igualmente, deverá a parte autora colacionar aos autos os nomes e os documentos de identificação
de duas testemunhas que tiverem assistido ao falecimento ou ao funeral e puderem atestar, por conhecimento próprio ou por
informação que tiverem colhido, a identidade do cadáver. Ressalte-se, por fim, que tais dados se fazem necessários para
eventual elaboração do mandado a ser remetido ao cartório de registro de pessoas naturais. Cumprida ou não a diligência,
certifique-se nos autos e retornem conclusos para apreciação. Expedientes necessários. Uruburetama (CE), 07 de abril de 2021.
José Arnaldo dos Santos Soares Juiz de Direito
ADV: ALBERTO CARLOS VERAS FILHO (OAB 13821/CE) - Processo 0050311-69.2021.8.06.0178 - Procedimento Comum
Cível - REGISTROS PÚBLICOS - REQUERENTE: Eliene Pereira de Lima - O art. 319 do Código de Processo Civil (Lei nº
13.105/15) estabelece os elementos essenciais da petição inicial, os quais devem ser objeto de devido preenchimento pela
parte autora, sob pena de indeferimento. Porém, antes de tomar tal providência, cumpre ao Magistrado, guiado pelo dever de
cooperação processual, intimar a parte demandante para que sane o erro, com vistas a possibilitar a continuidade da marcha
processual sem vícios. Sendo assim, determino a intimação da parte autora, por intermédio de seu advogado, para que, no
prazo de 15 (quinze) dias, corrija os seguintes elementos da petição inicial: apresente as informações elencadas no art. 80 da
Lei n° 6.015/73, com a documentação pertinente e legível, especificamente acerca dos seguintes dados: a hora, se possível, dia,
mês e ano do falecimento; o lugar do falecimento, com indicação precisa; o prenome, nome, sexo, idade, cor, estado, profissão,
naturalidade, domicílio e residência do morto; se era casado(a), o nome do cônjuge sobrevivente, mesmo quando desquitado;
se viúvo, o do cônjuge pré-defunto; e o cartório de casamento em ambos os casos; os nomes, prenomes, profissão, naturalidade
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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