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TJCE 30/08/2021 -Pág. 762 -Caderno 2 - Judiciário -Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Caderno 2 - Judiciário ● 30/08/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Disponibilização: segunda-feira, 30 de agosto de 2021

Caderno 2: Judiciario

Fortaleza, Ano XII - Edição 2685

762

e incidirão juros de mora, devidos estes da citação, calculados conforme a lei nº o art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação
dada pela Lei 11.960/2009 (com base no índice oficial de remuneração da caderneta de poupança - STJ - REsp 1.492.221 repetitivo). No mais, sendo o pedido parcialmente procedente, condeno o Município em honorários, reduzidos à base de 5%
(cinco por cento) da condenação, considerando que o autor decaiu em parte considerável do pedido. P.R.I.
ADV: AECIO DA SILVA ALENCAR (OAB 24531/CE) - Processo 0006560-33.2019.8.06.0071 - Demarcação / Divisão - Divisão
e Demarcação - AUTOR: Everardo Sampaio Gomes de Matos e outro - Vistos etc. HOMOLOGO, por sentença, para que surtam
os seus efeitos jurídicos e legais, o pedido de desistência de fl. 87, extinguindo o processo sem resolução do mérito com
fundamento no art. 485, VIII, do CPC. Em que pese a extinção do feito sem a ocorrência da citação da parte contrária, são
devidas as custas judiciais, pois o fato gerador de sua incidência é a prestação de serviços de natureza judiciária pelos Órgãos
do Poder Judiciário do Estado, fato desencadeado pela simples propositura da ação. Conforme o caput do art. 90 do CPC/2015,
proferida sentença com fundamento em desistência, em renúncia ou em reconhecimento do pedido, as despesas e os honorários
serão pagos pela parte que desistiu, renunciou ou reconheceu. Custas as já recolhidas. P. R. I.
ADV: CICERO LUIZ BEZERRA FRANÇA (OAB 14005/CE), ADV: JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 35180/CE), ADV:
ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 35179/CE) - Processo 0050353-85.2020.8.06.0071 - Procedimento Comum Cível
- Cédula de Crédito Bancário - REQUERENTE: G.L.F. - REQUERIDO: J.S.S. - Dito isso, e não sendo nenhuma das hipóteses
autorizadoras de sua utilização, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO , o que faço POR SENTENÇA e com esteio no
art. 1022 do CPC. Considerando que os embargos de declaração opostos se constitui em ato meramente protelatório, imponho
ao embargante multa equivalente a 1% do valor da causa. P.R.I. Aguarde-se o decurso do prazo para interposição de recurso.
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO
INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0304/2021
ADV: NATANAEL GRANGEIRO CORTEZ (OAB 19890/CE), ADV: RENATA TAISE DE CARVALHO FEIJO (OAB 28091/CE) Processo 0001474-81.2019.8.06.0071 - Apuração de Infração Administrativa às Normas de Proteção à Criança ou Adolescente
- DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - REQUERENTE: Festival Expocrato Produção de eventos SPE LTDA - Vistos
em inspeção interna. Intime-se o infrator para em 15(quinze) dias depositar em juízo o valor da multa imposta na sentença, sob
pena de acréscimo de 10% e execução forçada.
ADV: MILTON LOPES DA SILVA (OAB 4315/CE), ADV: GEORGE NEI TELES DA SILVA (OAB 13629/CE) - Processo
0001638-46.2019.8.06.0071 - Apuração de Infração Administrativa às Normas de Proteção à Criança ou Adolescente - Infrações
administrativas - REQUERIDO: V.P.T.T.R.J.J.C.R. - Vistos em inspeção interna. Intime-se o infrator para efetuar o depósito da
multa cominada na sentença em um prazo de 15 dias, sob pena de acréscimo de 10% e execução forçada.
ADV: GABRIEL BATISTA DE FIGUEIREDO (OAB 30874/CE), ADV: EDGAR FIGUEIREDO SIEBRA (OAB 35600/CE) Processo 0008203-34.2018.8.06.0112 - Adoção - Adoção de Criança - REQUERENTE: B.F.M. e outros - Intime-se a parte autora
a fim de juntar aos autos os seguintes documentos, em 10(dez) dias: comprovante de renda; atestado de sanidade física e
mental; certidão de antecedentes criminais e certidão negativa de certidão cível. Certifique-se decurso do prazo de resposta do
promovido.
ADV: YASSODARA RIBEIRO BATISTA NUNES (OAB 16345/CE) - Processo 0010635-47.2021.8.06.0071 (apensado ao
processo 0038526-87.2014.8.06.0071) - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: Sandra
Sales Ribeiro - Vistos, etc. Preliminarmente, APENSE-SE o presente feito ao Processo n° 0038526-87.2014.8.06.0071. Defiro a
gratuidade da justiça, em face do que estabelecem os artigos 98 e 99, §2º e §3º do CPC. Cumprimento de Sentença vinculado
ao Processo n° 0038526-87.2014.8.06.0071 e distribuído em autos apartados por força do art. 3º do Provimento nº 21/2019/
CGJCE. Cuida-se de PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA apresentado por SANDRA SALES RIBEIRO em face do
MUNICÍPIO DE CRATO, onde pugna pelo fornecimento, com urgência, de: 1) 30 LITROS DE NUTRISON ENERGY MULTI
FIBER 1,5 KCAL/ML OU 38 LITROS DE ISOSOURCE SOYA FIBER 1,2 KCAL/ML AO MÊS; 2) SIMBIOFLORA 90 SACHÊS AO
MÊS; 3) 30 UN EQUIPO MACROGOTAS PARA ALIMENTAÇÃO; 4) 30 UN SERINGA DESC. 60 ML; 5) 180 UN FRASCO DE
ALIMENTAÇÃO 300ML , ou qualquer outro medicamento/produto genérico ou similar que produza o mesmo efeito terapêutico,
em virtude de deficiência física e mental. Ampara seu pedido da sentença de fls. 21/24, transitada em julgado, bem como nos
laudos médicos que instruem a ação. Diante do exposto, determino: A) Intimem-se o MUNICÍPIO DO CRATO, bem como a
SECRETARIA DE SAÚDE MUNICIPAL para que, em até 5 (cinco) dias, comprovem o fornecimento, à parte autora, de 1) 30
LITROS DE NUTRISON ENERGY MULTI FIBER 1,5 KCAL/ML OU 38 LITROS DE ISOSOURCE SOYA FIBER 1,2 KCAL/ML AO
MÊS; 2) SIMBIOFLORA 90 SACHÊS AO MÊS; 3) 30 UN EQUIPO MACROGOTAS PARA ALIMENTAÇÃO; 4) 30 UN SERINGA
DESC. 60 ML; 5) 180 UN FRASCO DE ALIMENTAÇÃO 300ML, em virtude de deficiência física e mental que acomete a paciente
SANDRA SALES RIBEIRO sob pena de BLOQUEIO EM CONTA EXCLUSIVA DO MUNICÍPIO DO CRATO de recursos públicos
para seu custeio na iniciativa privada por até 6 (SEIS) meses. Advirta-se o executado de que deverá comprovar nos autos
o cumprimento da decisão. NA MESMA OPORTUNIDADE, FICA INTIMADO O MUNICÍPIO DO CRATO PARA, QUERENDO,
IMPUGNAR A EXECUÇÃO, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS. Findo o prazo, e não havendo cumprimento por parte dos
promovidos, voltem os autos conclusos para apreciação do pedido de BLOQUEIO JUDICIAL, conforme orçamento de menor
valor apresentado. B) Notifique-se a SECRETARIA DE SAÚDE ESTADUAL bem como o ESTADO DO CEARÁ para que
informem nos autos, em 5 (cinco) dias, se há algum programa estadual para dispensação de 1) 30 LITROS DE NUTRISON
ENERGY MULTI FIBER 1,5 KCAL/ML OU 38 LITROS DE ISOSOURCE SOYA FIBER 1,2 KCAL/ML AO MÊS; 2) SIMBIOFLORA
90 SACHÊS AO MÊS; 3) 30 UN EQUIPO MACROGOTAS PARA ALIMENTAÇÃO; 4) 30 UN SERINGA DESC. 60 ML; 5) 180 UN
FRASCO DE ALIMENTAÇÃO 300ML, ou qualquer outro medicamento/produto genérico ou similar que produza o mesmo efeito
terapêutico para paciente com deficiência física e mental, uma vez que se trata de paciente que há 7 (SETE) anos vem sendo
acompanhado pelo Poder Judiciário com formulação de sucessivos pedidos de bloqueios judiciais para aquisição dos produtos
em virtude do fornecimento irregular por parte do Município do Crato. Expedientes necessários. Intime(m)-se.
ADV: BRUNO HENRIQUE VAZ CARVALHO (OAB 19341/CE), ADV: BRUNO LOBO SIEBRA DE CARVALHO (OAB 20216/
CE), ADV: FRANCISCO TALES MACEDO JUNIOR (OAB 22044/CE) - Processo 0053030-30.2016.8.06.0071 - Cumprimento de
sentença - Concurso de Credores - EXEQUENTE: Agripino Altino de Araujo e outros - Acerca da impugnação, manifeste-se o
exequente, em 15 dias. Intime(m)-se.

COMARCA DE CRATO - VARA ÚNICA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE CRATO

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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