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TJCE 09/03/2022 -Pág. 1077 -Caderno 2 - Judiciário -Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Caderno 2 - Judiciário ● 09/03/2022 ● Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Disponibilização: quarta-feira, 9 de março de 2022

Caderno 2: Judiciario

Fortaleza, Ano XII - Edição 2801

1077

ADV: ANTONIO EDINARDO DA SILVA (OAB 41185/CE) - Processo 0200293-98.2022.8.06.0154 - Procedimento Comum
Cível - Reintegração de Posse - REQUERENTE: Afonso de Aquino Fernandes Junior - Intime-se o autor, para que, no prazo
de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial, colacionando algum documento idôneo que faça presumir sua ausência de
suficiência atual econômica, ou seja, que não possui condições de arcar com o pagamento das custas processuais, bem como
para comprovar a posse no imóvel descrito na peça inicial, a fim fundamentar a apreciação do pedido liminar. Expedientes
necessários.
ADV: ALAN MATOS ARAÚJO (OAB 39902/CE) - Processo 0200346-79.2022.8.06.0154 - Tutela Cautelar Antecedente Anulação - AUTOR: Tiago Oliveira Nobre - Ante o exposto, DEFIRO o pedido de tutela de urgência antecipada e DETERMINO
a suspensão dos efeitos do ato que eliminou o autor, Tiago Oliveira Nobre, do concurso público para o cargo de Soldado da
PM/CE (Edital nº 001/2021), assegurando-lhe, até ulterior decisão, o direito de prosseguir nas demais fases do concurso. Fixo
multa diária no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) em caso de descumprimento desta decisão. Citem-se os promovidos para,
no prazo legal, apresentarem contestação à presente demanda, sob pena de revelia. Intimem-se as partes acerca da presente
decisão. Expedientes necessários e urgentes.
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0087/2022
ADV: HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JÚNIOR (OAB 20366/PE), ADV: MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ
DE SOUZA O. ROSSITER (OAB 44562/CE), ADV: MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO (OAB 44561/
CE) - Processo 0004248-93.2000.8.06.0154 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - EXEQUENTE:
Banco do Nordeste do Brasil S.a - Defiro o pedido de dilação de prazo formulado pela exequente à pg. 314, para juntar aos
autos planilha atualizada do débito exequendo, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data do requerimento retro. Intime-se
o exequente para que tome ciência da presente prorrogação. Expedientes necessários.
ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 77167/MG) - Processo 0014317-91.2017.8.06.0154 - Execução de Título Extrajudicial
- Cédula de Crédito Comercial - EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A - Diante da resposta de ofício às págs. 213/214,
intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito. Expedientes
necessários.
ADV: THIAGO ANTONIO DE ALMEIDA RODRIGUES (OAB 21119/CE) - Processo 0014470-61.2016.8.06.0154 - Procedimento
Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - REQUERENTE: Jose Martins de Almeida - Designo a data de 13 de abril de
2022, às 14h20min, para a realização de perícia na parte autora. Nos termos do art. 465 do Código de Processo Civil, nomeio
o médico perito Rômulo Correia Ferrer Filho, CRM-CE 12.115, para a realização do exame pericial, cujos honorários periciais
deverão ser custeados pelo Poder Público uma vez que a parte autora é beneficiaria da justiça gratuita, concedida nas págs.
26/27.
ADV: MATHEUS DE PAULO PESSOA (OAB 38819/CE) - Processo 0015798-26.2016.8.06.0154 - Procedimento Comum
Cível - Perdas e Danos - REQUERENTE: Banco Bradesco S.a - Diante do resultado da consulta SISBAJUD de págs. 156/158,
intime-se a parte exequente, para que no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se, na oportunidade, requerendo o que entender
cabível. Expedientes necessários.
ADV: DRAUZIO CORTEZ LINHARES (OAB 16424/CE), ADV: SERGIO RAYMUNDO BAYAS QUEIROZ (OAB 15798/
CE) - Processo 0016775-18.2016.8.06.0154 - Cumprimento de sentença - Fornecimento - REQUERENTE: Odonto Prime
Equipamentos Medicos e Odontologicos Ltda - Diante da certidão de págs. 86, intime-se o requerente para que, no prazo de 05
(cinco) dias, requeira o que entender pertinente. Expedientes necessários.
ADV: LUCAS BRITO DE OLIVEIRA (OAB 32979/CE), ADV: RONALDO NOGUEIRA SIMOES (OAB 17801/CE) - Processo
0050114-26.2020.8.06.0154 - Tutela Cautelar Antecedente - Contratos Bancários - AUTOR: José Humberto Almeida Júnior RÉU: BANCO PAN S.A. - Ante o exposto, DEFIRO os pedidos probatórios do autor para: a) INVERTER o ônus da prova, nos
termos do artigo 6º, VIII, do CDC, considerando a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor aos casos da espécie, e,
ainda, a verossimilhança das alegações e hipossuficiência do requerente frente ao reclamado; e b) DETERMINAR ao BANCO
BRADESCO S/A, ao BANCO DO BRASIL S/A e à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL a exibição de documentos, nos termos do
art. 396 do CPC, consistente em declaração/registro de negativa de operações bancárias, como financiamentos bancários,
emissão de cartões com função crédito etc. em relação ao autor JOSÉ HUMBERTO ALMEIDA JÚNIOR (CPF nº 243.811.87334) e a empresa PHOENIX EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS EIRELI (CNPJ nº 26.226.576/0001-65) da qual o autor é
administrador, no período compreendido entre 14/02/2019 (data da inclusão da negativação do nome do autor no Serasa) e
06/02/2020 (data da exclusão da negativação do nome do autor no Serasa por ordem judicial), em razão da existência de registro
no cadastro de proteção ao crédito e/ou Sistema de informações de Crédito ao Banco Central (SCR) em nome do autor JOSÉ
HUMBERTO ALMEIDA JÚNIOR (CPF nº 243.811.873-34) e cujo credor seja o BANCO PAN S/A (CNPJ nº 59.285.411/000113), em decorrência do contrato nº 00082123372. Para fins de citação das instituições acima referidas, deverá ser observada
a qualificação indicada em fls. 152. Tendo em vista que o autor não é beneficiário da justiça gratuita, intime-se este para que,
em 15 (quinze) dias, junte aos autos os comprovantes de pagamento da 2ª parcela das custas processuais, conforme deferido
em decisão de fls. 55-57. Ante a produção de provas testemunhais, depoimento pessoal do autor e exibição de documentos, à
Secretaria para designar data para audiência de instrução e julgamento. Expedientes necessários
ADV: JOAO ALVES TAVEIRA FILHO (OAB 37776/CE) - Processo 0050131-28.2021.8.06.0154 - Separação Litigiosa Reconhecimento / Dissolução - REQUERENTE: A.S.R. - Intime-se a parte autora para, querendo, manifestar-se sobre a
contestação de págs. 92/101, no prazo de 15 (quinze) dias. Expedientes necessários.
ADV: STEPHANIE FACUNDO ROCHA (OAB 40044/CE) - Processo 0050412-52.2019.8.06.0154 - Procedimento Comum
Cível - Enfiteuse - REQUERIDO: Patrimônio da Paróquia de Santo Antônio e outro - Indefiro o pedido de habilitação de fls. 73,
tendo em vista que a parte substabelecida não juntou aos autos instrumento de procuração outorgado, conforme determinado
em despacho de fls. 75. Observo que o ofício de fls. 70 ainda não foi cumprido. Portanto, determino a reiteração dos Ofícios
e o devido cumprimento do da sentença de fls. 55-57, no prazo de 10 (dez) dias corridos a partir do conhecimento do polo
passivo de seu teor, sob pena de serem adotadas as medidas administrativas cabíveis, imputação de crime de desobediência
(art. 330, Código Penal), com o imediato envio de cópia dos autos ao Ministério Público, e imposição de multa diária no valor
de R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia de descumprimento (art. 537, CPC). O Ofício dirigido ao Patrimônio da Paróquia Santo
Antônio deve COM URGÊNCIA ser entregue em mãos com CÓPIA FÍSICA DA SENTENÇA DE FLS. 55-57, por meio de Oficial
de Justiça, especialmente diante do intervalo de tempo decorrido sem o cumprimento de determinação deste Juízo. O Oficial
de Justiça deve retornar ao local no prazo de 10 (dez) dias CORRIDOS da entrega em mãos do referido Ofício e certificar se
houve ou não o cumprimento da decisão. Juntada a certidão do Oficial de Justiça, façam-se imediatamente os autos conclusos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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