Disponibilização: sexta-feira, 1 de abril de 2022
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano XII - Edição 2816
351
Processo 0139912-40.2018.8.06.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - REQUERENTE:
Francicleuda Chagas Cruz Silva e outro - REQUERIDO: Luis Pereira da Silva - Luzanira Nascimento da Silva - R.h Tratase de cumprimento de sentença, sendo a parte interessada beneficiaria da gratuidade judiciária. Intime-se a parte requerida,
pessoalmente (carta AR) a teor do art. 513, §2º, II, CPC, para efetuar o pagamento da quantia indicada como devida, em 15
dias, ciente de que, não sendo pago referido valor, será acrescido o montante do percentual de 10%, a título de multa e 10%,
a título de honorários advocatícios sobre o valor impago, a teor do artigo 523 do CPC. Ainda, intimem-se os requeridos para
efetuar o pagamento de custas processuais no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos da condenação, sob pena de envio do
título executivo para inscrição do valor devido na dívida ativa estadual. Intime(m)-se. Exp. Nec.
JUÍZO DE DIREITO DA 22ª VARA CÍVEL (SEJUD 1º GRAU)
INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0395/2022
ADV: FRANCISCO PONCIANO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 21189/CE), ADV: FRANCISCO DIAS DE PAIVA FILHO (OAB
15324/CE), ADV: ANDREA DOURADO COSTA (OAB 25107/CE) - Processo 0175599-44.2019.8.06.0001 - Procedimento Comum
Cível - Capitalização e Previdência Privada - REQUERENTE: Maria Zilene Costa - REQUERIDO: Caixa de Previdência dos
Funcionários do Banco do Nordeste do Brasil S.A. CAPEF - Vistos. Maria Zilene Costa opôs embargos declaratórios contra
decisão que deferiu a habilitação da parte interessada no feito : Maria Salete Fernandes da Silva neste feito. Argui a autora
existir contradição em relação à referida decisão que determinou a intimação para manifestação acerca da habilitação no polo
passivo da parte interessada Maria Salete Fernandes da Silva neste feito, sendo que mesmo ato também houve o deferimento
da respectiva habilitação. Mesmo sem intimação nos autos, a requerida às fls. 215/216 manifesta-se favorável à inclusão da
Sra. Maria Salete Fernandes da Silva no polo passivo da presente ação, alegando que acaso o pedido da autora seja julgado
procedente haverá alteração da cota do benefício já concedido, afetando o patrimônio e o sustento da mesma. É o sucinto
relatório. Decido Os embargos declaratórios têm a função de dirimir e esclarecer possíveis equívocos a incidir sobre a decisão
judicial, a teor do art. 1022 CPC. No caso em análise creio assistir razão à autora relativamente ao fato do deferimento da
habilitação ocorrer junto com a intimação para manifestação sobre o tema No entanto, o equívoco alegado não trouxe nenhum
prejuízo para parte autora, pois verifica-se que ainda não foi realizado o cumprimento da parte final do despacho fls. 207.
Ademais,à luz do princípio da instrumentalidade das formas entendo que o teor da decisão em análise atingiu sua finalidade,
pois compulsando os presentes autos, nota-se que autora já apresentou sua manifestação, sendo desfavorável ao deferimento
da habilitação (fl. 212/214). Em face do exposto, ao examinar o feito entendo por ser indispensável o reconhecimento do
litisconsórcio necessário, uma vez que a Sra. Maria Salete Fernandes da Silva apresenta-se como beneficiária indicada pelo de
cujus para o recebimento da pensão suplementar (fl.186), porquanto na hipótese de eventual procedência do pedido da autora,
o direito de um terceiro poderá ser atingido pela decisão deste juízo. Assim, a teor do art. o art. 113, I e III, do CPC, mantenho
inalterada a decisão proferida à fl. 207. Ante o exposto, conheço do presente recurso de embargos, para desacolhê-lo, e, em
consequência, manter o despacho a decisão de fls.207. Cumpra-se a referida decisão habilitando nos autos o litisconsorte Maria
Salete Fernandes da Silva. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
JUÍZO DE DIREITO DA 22ª VARA CÍVEL (SEJUD 1º GRAU)
INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0396/2022
ADV: BETOVEN RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 5415/CE), ADV: HENRIQUE ROCHA TRIGUEIRO (OAB 9407/CE),
ADV: BRENDA CAROLINE GARRETO RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 39719/CE) - Processo 0191204-98.2017.8.06.0001 Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: Nairon Gomes Lima e outros - REQUERIDO:
Geraldo Magela Gomes Martins e outro - Desta forma, em face do acordo firmado, HOMOLOGO por sentença, para que surta os
seus efeitos, a composição efetuada entre as partes, conforme petitório de fls. 162/167 e ratificado às fls. 171, o que faço com
esteio nos artigos 200 e 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil. Isento de custas nos termos do art. 90, § 3.º, do NCPC.
Honorários nos termos do acordo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos,
cumpridas as formalidades legais.
JUÍZO DE DIREITO DA 22ª VARA CÍVEL (SEJUD 1º GRAU)
INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0397/2022
ADV: JOSE GEORGE DE CASTRO (OAB 4289/CE), ADV: ORLANDO JOSE VIEIRA JUNIOR (OAB 14827/CE), ADV:
ALLYSSON GEORGE ALVES DE CASTRO (OAB 19404/CE) - Processo 0123959-51.2009.8.06.0001 - Cumprimento de sentença
- Assistência Judiciária Gratuita - REQUERENTE: Orlando José Vieira Junior - REQUERIDO: Zaira Maria Carvalho Medeiros EPP e outro - Desta forma, em face do acordo firmado, HOMOLOGO por sentença, para que surta os seus efeitos, a composição
efetuada entre as partes, conforme petitório de fls. 324/328, o que faço com esteio nos artigos 200 e 487, inciso III, b, do Código
de Processo Civil. Custas processuais de sucumbência do vencido, cujo credor é o Estado, razão pela qual, deixo de homologar
a transação neste sentido. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, cumpridas as formalidades legais. Publique-se.
Registre-se. Intimem-se.
JUÍZO DE DIREITO DA 22ª VARA CÍVEL (SEJUD 1º GRAU)
INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0398/2022
ADV: LUIS SANTOS NETO (OAB 6162/CE), ADV: MARIA IMACULADA GORDIANO DE OLIVEIRA BARBOSA (OAB 8667/
CE), ADV: MARCUS ANTONIO FERNANDES CAMURCA (OAB 8896/CE) - Processo 0490096-68.2011.8.06.0001 - Procedimento
Comum Cível - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - REQUERENTE: Maciel Construções e Terraplanagens Ltda. REQUERIDO: Iva Maria da Silva Queiroz e outro - CV - Termo de Audiência
JUÍZO DE DIREITO DA 22ª VARA CÍVEL (SEJUD 1º GRAU)
INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0399/2022
ADV: BRUNO QUEIROZ DE FREITAS (OAB 23151/CE) - Processo 0110800-89.2019.8.06.0001 - Despejo por Falta de
Pagamento Cumulado Com Cobrança - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - REQUERENTE: Francisco Antonio Aguiar - Ao
Autor para replicar os termos da contestação. (fls. 80/85). Intime(m)-se.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º