Disponibilização: sexta-feira, 22 de abril de 2022
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano XII - Edição 2828
1276
Justiça Pública, tramita nesta Secretaria do 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante, desta Comarca de São Gonçalo
do Amarante, Estado do Ceará, a presente ação tombada sob o 0200296-23.2022.8.06.0164, onde é promovente Maria do
Socorro da Silva Pedro, residente na Rua Antonio Miranda, 93, Planalto do Pecém - CEP 62674-000, São Gonçalo do AmaranteCE, ajuizando o presente pedido de Alvará Judicial visando receber saldos FGTS de seu falecido esposo, João Paulo Segundo
Pedro da Silva. Nesse sentido, por meio do presente edital, promove-se a citação de interessados incertos pelo prazo de 20
(vinte) dias, sendo cientificados ainda que, a partir da citação, o rito será o ordinário, designando a Secretaria data para Sessão
de Conciliação, a ser realizada na Sala de Audiências da CEJUSC, no Fórum local da Comarca de São Gonçalo do Amarante,
com endereço declinado no timbre do decisum em epígrafe, e citando a quem interessa possa para contestar a ação na forma
do art. 247, do CPC. Devem ainda tais interessados ficar cientes de que o prazo para contestar é de 15(quinze) dias úteis
contado a partir de realização da referida audiência, se qualquer parte não comparecer, ou, comparecendo ambas, não houver
autocomposição (art. 335, I, do CPC) e deque a ausência de contestação no prazo estabelecido acarretará revelia e presunção
de veracidade das alegações de fato do autor, ressalvadas aquelas referentes a direitos indisponíveis (arts. 344 e 345, II,
do CPC). Dado e passado nesta cidade e Comarca de São Gonçalo do Amarante/CE., em 19 de abril de 2022.Eu, GABRIEL
CLAUDIO SAMPAIO, Técnico Judiciário, 46889, o digitei e eu, Herbenia de Barros Sá, Supervisora de Unid Judiciária, o conferi.
Ana Claudia Gomes de Melo Juíza de Direito
FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, e a quem interessar possa, que por parte
da Justiça Pública, tramita nesta Secretaria do 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante, desta Comarca de São
Gonçalo do Amarante, Estado do Ceará, onde é promovente Eliane Duarte da Costa Sousa, através do qual fica CITADO OS
REQUERIDOS DESCONHECIDOS OU INCERTOS, BEM COMO OS AUSENTES, acerca da aludida ação em trâmite neste
Juízo, para querendo apresentar manifestação no prazo legal. São Gonçalo do Amarante/CE., em 20 de abril de 2022.Eu, Ana
Carolline Fontenele de Souza, À Disposição, 23241, o digitei e eu, Herbenia de Barros Sá, Supervisora de Unid Judiciária, o
conferi.
Ana Claudia Gomes de Melo
Juíza de Direito
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0198/2022
ADV: RANIERE DE SOUSA BARROS (OAB 15565/CE) - Processo 0000380-47.2018.8.06.0164 - Cumprimento de sentença
- Liminar - REQUERIDO: José Edivando Pinto de Sousa - Intime-se a parte promovida para, no prazo de 15 (quinze) dias,
proceder ao recolhimento das custas, consoante certidão de fls. 179/180, sob pena de inscrição na dívida ativa estadual.
Ultimados os expedientes de sentença, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Expedientes necessários.
ADV: TEODULFO NOGUEIRA MAGALHAES (OAB 5512/CE) - Processo 0003976-69.2000.8.06.0164 - Procedimento
Comum Cível - DIREITO CIVIL - AUTORA: Josefa Pereira da Silva e outro - Diligencie a Secretaria nos termos do Despacho de
fls. 585/586.
ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP) - Processo 0003989-04.2019.8.06.0164 Cumprimento de sentença - Pagamento - EXEQUENTE: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Inicialmente, diligencie
a Secretaria a “evolução de classe” do presente feito, pelo qual deve constar o trâmite em fase de “cumprimento de sentença”.
Após, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o Aviso de Recebimento de fls. 98/99 e
requerer o que entender de direito.
ADV: ANTONIO BRAZ DA SILVA (OAB 23747/CE) - Processo 0007726-54.2015.8.06.0164 - Busca e Apreensão em Alienação
Fiduciária - Liminar - REQUERENTE: Banco Safra S.a. - Intime-se o promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se
sobre certidão de fl. 148 requerendo o que entender de direito. Expediente necessário.
ADV: ANTONIA MARTINS DE CASTRO QUEIROZ (OAB 12681/CE), ADV: JOSE JEAN PEREIRA DE ALENCAR (OAB 1426/
CE) - Processo 0007837-09.2013.8.06.0164 - Procedimento Comum Cível - Inventário e Partilha - REQUERENTE: Irandir Ferreira
Barbosa - REQUERIDA: Maria Albaniza Assis de Araujo - Por tais considerações, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o
pedido autoral e declaro a união estável do casal IRANDIR FERREIRA BARBOSA e MARIA ALBANIZA ASSIS DE ARAÚJO, por
cerca de 05 anos, e sua dissolução, ficando a demandada com o imóvel descrito às fls. 14. Fixo alimentos a serem prestados
em favor da filha menor do casal, pelo convivente Irandir Ferreira Barbosa no valor de R$ 715,08 (setecentos e quinze reais e
oito centavos), correspondente a 59% do salário mínimo. A guarda e direito de visitas fica homologada conforme acordado às fls.
41/43. Condeno a demandada em custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor atribuído à
causa, cuja execução obedecerá ao disposto no art. 98 do CPC. Expeça-se mandado para cumprimento da presente Sentença.
Com o trânsito em julgado, arquive-se, obedecidas as formalidades legais. P.R.I.
ADV: LUCIANTONIO ALMEIDA FALCAO (OAB 9337/CE), ADV: GILMARA MARIA DE OLIVEIRA BARBOSA (OAB 13461/
CE), ADV: FRANCISCO JEAN OLIVEIRA SILVA (OAB 16190-N/CE) - Processo 0008499-07.2012.8.06.0164 - Procedimento
Comum Cível - Planos de Saúde - REQUERENTE: Edney Garcia Freire - REQUERIDO: Amil - Assistencia Medica Internacional
Ltda - Intimem-se as partes acerca do trâmite digital deste processo e, diante do considerável lapso temporal desde a última
manifestação, intime-se a promovente para requerer o que entender de direito. Expedientes necessários.
ADV: MÁRCIO JÓRIO FERNANDES ANDRÉ (OAB 41424/CE), ADV: OSNI FRANCISCO MINOTTO (OAB 67024/PR), ADV:
ETHEL ROSA SUDARIO (OAB 10570/CE) - Processo 0010225-64.2022.8.06.0164 - Guarda de Infância e Juventude - Guarda
- REQUERENTE: A.C.S.A. - REQUERIDO: L.G.W. e outro - Concordo com a posição adotada pelo Juízo da Vara da Infância e
da Juventude da Comarca de Araucária/PR, e entendo ser este Juízo competente para processar e julgar a presente demanda,
mantendo-se os atos processuais até então praticados. Portanto, dando-se prosseguimento ao feito e entendendo que os réus
pugnaram pela realização de audiência de instrução, para depoimento pessoal e oitiva de testemunhas, determino à Secretaria
que designe data para o ato, o qual deverá ser realizado por videoconferência, em conformidade com a Resolução 14/2020,
editada pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, intimando-se as partes para comparecimento ao ato.
Intimem-se as partes, para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentarem rol de testemunhas.
ADV: MÁRCIO JÓRIO FERNANDES ANDRÉ (OAB 41424/CE), ADV: OSNI FRANCISCO MINOTTO (OAB 67024/PR), ADV:
ETHEL ROSA SUDARIO (OAB 10570/CE) - Processo 0010225-64.2022.8.06.0164 - Guarda de Infância e Juventude - Guarda
- REQUERENTE: A.C.S.A. - REQUERIDO: L.G.W. e outro - Por fim, se houver a impossibilidade das partes participarem da
audiência por videoconferência, situações estas, em que a parte não tenha acessibilidade aos meios tecnológicos e/ou acesso
a internet para realização de audiência virtual, a parte poderá SOLICITAR através de seu Advogado com antecedência mínima
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º