Disponibilização: terça-feira, 17 de maio de 2022
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano XII - Edição 2845
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audiência de conciliação/mediação, em data a ser designada. Cite-se e intime-se, pelo correio, o(s) réu(s), com antecedência
de 20 (vinte) dias, nos termos do artigo 334, do Código de Processo Civil, e advertindo-se que o prazo contestatório, de 15
dias, contar-se-á conforme o artigo 335 do mesmo Código, tudo sob pena de revelia. Advirta-se também que o ato processual
só não será realizado se ambas as partes, expressamente, manifestarem desinteresse na composição consensual, devendo a
promovida, se for o caso, manifestar desinteresse com 10 (dez) dias de antecedência (art. 334, § 5º do CPC). Cientifique-se
de que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência é considerado por lei ato atentatório à dignidade da
justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida
em favor do Estado. Fica o autor intimado, na pessoa de seu advogado (CPC, art. 334, § 3º). Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
Intime(m)-se. Fortaleza, 13 de maio de 2022.
ADV: FELIPE ROSSATO FARIAS (OAB 41311/PR) - Processo 0235598-20.2022.8.06.0001 - Procedimento Comum Cível Condomínio - REQUERENTE: Condominio do Edificio Jangada Sol Fortaleza - Vistos etc. Tendo em vista que o autor realizou
o pagamento das custas, como ficou comprovado na certidão de fl. 92. Remetam-se os autos à CEJUSC para a realização de
audiência de conciliação/mediação, em data a ser designada. Cite-se e intime-se, pelo correio, o(s) réu(s), com antecedência
de 20 (vinte) dias, nos termos do artigo 334, do Código de Processo Civil, e advertindo-se que o prazo contestatório, de 15
dias, contar-se-á conforme o artigo 335 do mesmo Código, tudo sob pena de revelia. Advirta-se também que o ato processual
só não será realizado se ambas as partes, expressamente, manifestarem desinteresse na composição consensual, devendo a
promovida, se for o caso, manifestar desinteresse com 10 (dez) dias de antecedência (art. 334, § 5º do CPC). Cientifique-se
de que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência é considerado por lei ato atentatório à dignidade da
justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida
em favor do Estado. Fica o autor intimado, na pessoa de seu advogado (CPC, art. 334, § 3º). Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
Fortaleza, 13 de maio de 2022.
ADV: DOMINGOS SAVIO OLIVEIRA SOARES (OAB 17884/CE) - Processo 0878966-11.2014.8.06.0001 - Usucapião Usucapião Extraordinária - REQUERENTE: Maria Augusta Giffoni Barros - Notifiquem-se a Procuradoria do Estado do Ceará,
através de carta para que se manifeste, em 15 (quinze) dias, sobre o pedido, conforme §3º do art. 216-A da Lei de Registros
Públicos (nº 6.015/73). Expediente necessário. Fortaleza, 13 de maio de 2022.
EXPEDIENTES DA 20ª VARA CIVEL
JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL (SEJUD 1º GRAU)
INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0630/2022
ADV: FLAVIA MANUELLA MONTEIRO PINHEIRO (OAB 25609/CE), ADV: CAMILLE CALHEIROS DA SILVA (OAB 26088/
CE), ADV: MATHEUS DE PAULO PESSOA (OAB 38819/CE) - Processo 0143232-74.2013.8.06.0001 - Execução de Título
Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A - Assim, defiro o pedido do exequente de
fls. 114/115 e determino a expedição de alvará no valor de 636,99 (seiscentos e trinta e seis reais e noventa e nove centavos),
consulta realizada no dia 09/05/2022, valor este constante na Conta judicial (escritural) nº 4030.040.01832610-6 (fls. 116), ID
072020000008501570, por meio do Sistema de Alvará Eletrônico (SAE), para a conta 1-9, agência 4040, Banco Bradesco S/A,
em nome do exequente Banco Bradesco S/A, CNPJ nº 07.237.373/0016-06, com os devidos acréscimos legais. Autorizo, desde
já, que a SEJUD expeça o alvará pelo sistema SAJPG, caso, no momento da sua expedição, o SAE (sistema de alvará eletrônico)
apresente indisponibilidade, a teor do art. 1º, §1º da Portaria 109/2022 da Presidência do Tribunal de Justiça. Cumpra-se.
ADV: GEOVANA LOPES FROES (OAB 15515/CE), ADV: SUYANNE MARIA TRINDADE PEDROSA (OAB 25630/CE) Processo 0159609-57.2012.8.06.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - EXEQUENTE: Cegas - Companhia de
Gas do Ceara - Defiro o pedido do exequente, pelo que suspendo o curso da presente execução pelo prazo de 30 dias.
ADV: JOAO PAULO ARRUDA BARRETO CAVALCANTE (OAB 22880/CE) - Processo 0170263-93.2018.8.06.0001 (apensado
ao processo 0196044-54.2017.8.06.0001) - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- EMBARGADO: Banco Bradesco S.A - Vistos, etc. Intime-se a parte adversa para, no prazo de 15 (quinze) dias, responder o
recurso, nos termos do art. 1.010, §1º, do CPC. Decorrido o prazo, com ou sem resposta, certifique-se e, igualmente, envie-se o
processo à Superior Instância, a qual caberá verificar a admissibilidade recursal. Expedientes necessários.
ADV: PAULO EDUARDO PRADO (OAB 24314/CE) - Processo 0209327-08.2021.8.06.0001 - Execução de Título Extrajudicial
- Cédula de Crédito Bancário - EXEQUENTE: Banco Bradesco S.A - Vistos, etc. Determino que a Secretaria proceda com a
alteração do posso passivo para constar o Espólio de Maria Etelvina Almeida Pinheiro, representado por seu inventariante,
Thompson Almeida Pinheiro. Após, intime-se o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o recolhimento das custas
diligenciais, sob pena de extinção. Recolhidas as custas respectivas, CITE-SE o referido espólio, representado por seu
inventariante, no endereço indicado na petição de fls. 59. Exp. Nec.
ADV: MIGUEL TOMAZ DE OLIVEIRA (OAB 2364/CE), ADV: MATHEUS DE PAULO PESSOA (OAB 38819/CE), ADV: FLAVIA
MANUELLA MONTEIRO PINHEIRO (OAB 25609/CE) - Processo 0673793-78.2000.8.06.0001 - Execução de Título Extrajudicial
- Compromisso - EXEQUENTE: Banco do Estado do Ceará S.a - Bec - Vistos, etc. Defiro o pedido do exequente, pelo que
suspendo o curso da presente execução pelo prazo de 30 dias. Expedientes Necessários. Publique-se e Intimem-se.
ADV: SANDRA MARA TAVARES LAVOR (OAB 8831/CE), ADV: MARIA IZAILDE DE LUNA (OAB 13688/CE), ADV: JOAO
BATISTA SALES ROCHA FILHO (OAB 14658/CE) - Processo 0681629-05.2000.8.06.0001 - Execução de Título Extrajudicial
- Cédula de Crédito Comercial - EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S.a - Assim, ante as informações bancárias
informadas pelo exequente na petição de fls. 178/179, determino a expedição de alvará no valor de 107.129,26 (cento e sete
mil, cento e vinte e nove reais e vinte e seis centavos), consulta realizada no dia 09/05/2022, valor este constante na Conta
judicial (escritural) nº 4030.040.01561423-2 (fls. 180), ID 04040300023120307-0, por meio do Sistema de Alvará Eletrônico
(SAE), para a conta 99998-9, agência 0016-7, Banco do Nordeste S/A, em nome do exequente Banco do Nordeste S/A, CNPJ nº
07.237.373/0016-06, com os devidos acréscimos legais. Autorizo, desde já, que a SEJUD expeça o alvará pelo sistema SAJPG,
caso, no momento da sua expedição, o SAE (sistema de alvará eletrônico) apresente indisponibilidade, a teor do art. 1º, §1º da
Portaria 109/2022 da Presidência do Tribunal de Justiça.
ADV: ANYA LIMA PENHA DE BRITO (OAB 19162/CE), ADV: JOSE WASHINGTON ALVES PINHEIRO (OAB 11288/CE),
ADV: MARIA ANDIARA GOMES IZIDORIO (OAB 6656/CE), ADV: YOHANNA PONTES MENDES (OAB 37250/CE) - Processo
0835027-78.2014.8.06.0001 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - EMBARGANTE:
CONSTRUTORA NOSSA SENHORA DE FATIMA LTDA - EMBARGADO: THOMAS FREY e outro - Vistos, etc. Em face da
decisão de fls. 65, determino que estes autos sejam incluídos na fila Conclusos/sentença, do fluxo de trabalho do SAJPG, onde
aguardarão julgamento segundo a ordem cronológica de ingresso, respeitadas as prioridades legais. Intimem-se os advogados
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º