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TJCE 07/06/2022 -Pág. 1443 -Caderno 2 - Judiciário -Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Caderno 2 - Judiciário ● 07/06/2022 ● Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Disponibilização: terça-feira, 7 de junho de 2022

Caderno 2: Judiciario

Fortaleza, Ano XIII - Edição 2860

1443

Pajuçara, CEP 61932-130, Maracanaú/CE; LUIZ HEGLADSON FERREIRA, residente à Rua Senador Petronio Portela, 433,
Pajuçara, CEP 61932-130, Maracanaú/CE; ALZIRA MARIA FERREIRA SILVINO, residente e domiciliado à Rua Petronio Portela,
437, Pajuçara, CEP 61932-130, Maracanaú/CE; MARCIANO ANDRADE, residente à Rua Senador Petronio Portela, 417 B,
Pajuçara, CEP 61932-130, Maracanaú/CE; FRANCISCA ELIANE COELHO, residente à Rua Senador Petronio Portela, 417 B,
Pajuçara, CEP 61932-130, Maracanaú/CE; RAQUEL RODRIGUES DA SILVA, residente à Rua Senador Petronio Portela, 417
A, Pajuçara, CEP 61932-130, Maracanaú/CE; FRANCISCO ROBSON COELHO DA SILVA, residente à Rua Senador Petronio
Portela, 417 A, Pajuçara, CEP 61932-130, Maracanaú/CE; JOSÉ OSMAR ALVES DA SILVA, residente à Rua Jose do Vale, 426,
(pavimento térreo), Pajuçara, CEP 61932-560, Maracanaú/CE; LUIS GLAYDSON FERREIRA, residente e domiciliado à Rua
Senador Petronio Portela, 433, Pajuçara, CEP 61932-130, Maracanaú/CE; JOÃO CHAGAS DA SILVA, residente à Rua Jose
do Vale, 418, Pavimento Térreo, Pajuçara, CEP 61932-560, Maracanaú/CE; ANA PAULA DE FREITAS, residente à Rua Jose
do Vale, 414, Pajuçara, CEP 61932-560, Maracanaú/CE; CLAUDEMIR RAULINO GIRÃO, residente à Rua Jose do Vale, 410,
Pajuçara, CEP 61932-560, Maracanaú/CE; MONALINE DOS SANTOS CRUZ, residente à Rua Jose do Vale, 410, Pajuçara,
CEP 61932-560, Maracanaú/CE; LUDMILA DA SILVA MOREIRA, residente à Rua Senador Petronio Portela, 441, Pajuçara,
CEP 61932-130, Maracanaú/CE; MARIA ISABEL DA SILVA, residente à Rua Senador Petronio Portela, 441, Pajuçara, CEP
61932-130, Maracanaú/CE; ANTÔNIA FELÍCIA DA SILVA, residente à Rua Senador Petronio Portela, 441, Pajuçara - CEP
61932-130, Maracanaú/CE; CARLOS JONES FERREIRA, residente à Rua Senador Petronio Portela, 437, Pajuçara, CEP
61932-130, Maracanaú/CE; CARLA DHENYS FERREIRA DE SOUSA, residente à Rua Senador Petronio Portela, 437, Pajuçara,
CEP 61932-130, Maracanaú/CE; CARLOS ALBERTO RODRIGUES DE SOUSA, residente à Rua Senador Petronio Portela,
437, Pajuçara, CEP 61932-130, Maracanaú/CE; JOSÉ GIOVANI FERREIRA, residente à Rua Senador Petronio Portela, 433,
Pajuçara, CEP 61932-130, Maracanaú/CE; MARIA MADALENA FERREIRA SILVINO, residente à Rua Senador Petronio Portela,
433, Pajuçara, CEP 61932-130, Maracanaú/CE; NEYANE ANDRADE DOS SANTOS, residente à Rua Senador Petronio Portela,
429, Pajuçara, CEP 61932-130, Maracanaú/CE; FRANCISCO EUDÁSIO SILVINO SOUZA, residente à Rua Senador Petronio
Portela, 421, Pajuçara, CEP 61932-130, Maracanaú/CE; MARIA DE FÁTIMA SILVINO SOUSA, residente à Rua Senador
Petronio Portela, 421, Pajuçara, CEP 61932-130, Maracanaú/CE; CLÁUDIO BERNARDO, residente à Rua Senador Petronio
Portela, 429, Pajuçara, CEP 61932-130, Maracanaú/CE; Moradores da Casa 418 - A, localizada à Rua Jose do Vale, 418 A,
Pavimento Superior, Pajuçara, CEP 61932-560, Maracanaú/CE; razão pela qual foi expedido o presente EDITAL, art. 256, inciso
II, e art. 257 do CPC, com prazo de 15 (quinze) dias, para que fiquem CITADOS os requeridos ROBERTO COELHO, ANTÔNIO
JOSÉ PEREIRA DA SILVA, MARIA GORETE PEREIRA DA SILVA, FRANCISCO FLÁVIO RODRIGUES, JOELSON PEREIRA
DA SILVA e FRANCISCO CARLOS, por se encontrarem em lugar ignorado, incerto e não sabido, para oferecerem contestação,
especificando quais provas deseja produzir, querendo, no prazo de 15 dias, após decorrido o prazo assinado neste edital, sob
pena de se presumirem aceitos como verdadeiros os fatos afirmados pela parte autora na inicial, ficando advertidos de que
será nomeado curador especial em caso de revelia. Bem ainda, para que compareça a audiência pública designada para o dia
05/07/2022, às 9h30min., a ser realizada no salão do Júri do Fórum da Comarca de Maracanaú. Dado e passado nesta cidade
de Maracanaú, Estado do Ceará, em 31/05/2022. CUMPRA-SE.
Augusto Cezar de Luna Cordeiro Silva
Juiz de Direito

COMARCA DE MARACANAÚ - 3ª VARA CIVEL DA COMARCA DE MARACANAÚ
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MARACANAÚ
INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0395/2022
ADV: SÉRGIO SCHULZE (OAB 7629/SC) - Processo 0055503-69.2021.8.06.0117 - Busca e Apreensão em Alienação
Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Conclusos.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresentar réplica a contestação. Expedientes necessários.
ADV: MARIA LUCILIA GOMES (OAB 16018/CE), ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 23189A/CE) Processo 0056435-57.2021.8.06.0117 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE:
Bradesco Administradora de Consórcios Ltda - Cls. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias trazer aos autos
demonstrativo atualizado do débito, sob pena de extinção da causa por ausência de pressuposto de constituição do processo,
nos moldes do artigo 485, IV do CPC. Expedientes Necessários.
ADV: SÉRGIO SCHULZE (OAB 7629/SC) - Processo 0200268-02.2022.8.06.0117 - Busca e Apreensão em Alienação
Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Conclusos.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresentar réplica a contestação. Expedientes necessários.
ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 23649/CE) - Processo 0203229-13.2022.8.06.0117 - Busca e Apreensão
em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Banco Votorantim S.A. - Cls. Verifico que a parte autora não
recolheu as custas iniciais. Desse modo, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, realizar o pagamento das
custas e despesas de ingresso, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito e cancelamento da distribuição, na
forma dos arts. 290 c/c 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Após, traga-se à conclusão para exame da liminar de busca
e apreensão. Expedientes necessários.
ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP) - Processo 0203230-95.2022.8.06.0117 - Busca e Apreensão
em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
- Cls. Verifico que a parte autora não recolheu as custas iniciais. Desse modo, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15
(quinze) dias, realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso, sob pena de extinção do processo sem resolução do
mérito e cancelamento da distribuição, na forma dos arts. 290 c/c 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Após, traga-se à
conclusão para exame da liminar de busca e apreensão. Expedientes necessários.
ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP) - Processo 0203231-80.2022.8.06.0117 - Busca e Apreensão
em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
- Cls. Verifico que a parte autora não recolheu as custas iniciais. Desse modo, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15
(quinze) dias, realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso, sob pena de extinção do processo sem resolução do
mérito e cancelamento da distribuição, na forma dos arts. 290 c/c 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Após, traga-se à
conclusão para exame da liminar de busca e apreensão. Expedientes necessários.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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