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TJCE 27/09/2022 -Pág. 464 -Caderno 2 - Judiciário -Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Caderno 2 - Judiciário ● 27/09/2022 ● Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Disponibilização: terça-feira, 27 de setembro de 2022

Caderno 2: Judiciario

Fortaleza, Ano XIII - Edição 2936

464

Aguarde-se a publicação e decurso do prazo do despacho de fl.127 Publique-se. Fortaleza, 19 de setembro de 2022.
ADV: GAUDENIO SANTIAGO DO CARMO (OAB 20944/CE), ADV: RAPHAEL DUARTE SILVA LIMA (OAB 28794/CE), ADV:
BERNARDO DALL MASS FERNANDES (OAB 18889/CE) - Processo 0226935-19.2021.8.06.0001 - Procedimento Comum Cível
- Compra e Venda - REQUERENTE: Francisco Allysson Pereira - REQUERIDO: Golden Park Empreendimentos Imobiliários
Ltda - Madre de Deus Empreendimentos Imobiliarios Ltda e outros - Vistos, etc. Especifiquem as partes, por seus advogados,
no prazo de quinze dias (art. 357, § 1º, do CPC), as provas que pretendam produzir em eventual fase instrutória, justificando
concretamente a necessidade de colheita de cada prova requerida, sua utilidade e sobre qual fato deveria recair, ou se querem
e entendem cabível o julgamento antecipado da lide, que resta desde logo anunciado em caso de inércia ou concordância dos
litigantes. Publique-se. Intimem-se. Fortaleza, 19 de setembro de 2022. Renata Santos Nadyer Barbosa Juíza de Direito
ADV: MARCELO GIRAO DE VASCONCELOS (OAB 25464/CE) - Processo 0229118-26.2022.8.06.0001 - Procedimento
Comum Cível - Indenização por Dano Material - REQUERENTE: Marcelo Girao de Vasconcelos - Vistos etc. Ante o decurso
de prazo certificado à fl. 70, DEFIRO os pedidos de fls. 73-74 e, nos termos dos artigos 835, I, e 854 do Código de Processo
Civil, determino o bloqueio on line de ativos financeiros existentes em nome do executado Victor Benevides Gerdemann, CPF nº
006.753.713-84, por meio do sistema SISBAJUD, até o limite do valor da execução, ou seja, R$ 11.591,90 ( onze mil, quinhentos
e noventa e um reais, e noventa centavos), conforme indicado pelo credor às fls. 75/76 e acrescido das sanções do art. 523, §
1º do CPC. Em seguida, uma vez concretizado o bloqueio de ativos financeiros, servirá o Recibo de Protocolamento de Ordens
Judiciais de Transferências, Desbloqueios e/ou Reiterações Para Bloqueio de Valores como termo de penhora, devendo só então
a secretaria intimar a parte devedora, por seu advogado, sobre a penhora realizada, podendo oferecer embargos/impugnação,
querendo. Havendo, porventura, penhora de valores acima do valor da dívida exequenda, a Secretaria deverá providenciar
imediato desbloqueio do excedente, nos termos do artigo 854, § 1º, do CPC. Intimações e expedientes necessários. Fortaleza,
20 de setembro de 2022. Renata Santos Nadyer Barbosa Juíza de Direito
ADV: MARCELO GIRAO DE VASCONCELOS (OAB 25464/CE) - Processo 0229118-26.2022.8.06.0001 - Procedimento
Comum Cível - Indenização por Dano Material - REQUERENTE: Marcelo Girao de Vasconcelos - Vistos. Após realização de
consulta no sistema SISBAJUD em contas do executado Victor Benevides Gerdemann, foi localizado a quantia de R$ 11.591,90
( onze mil, quinhentos e noventa e um reais, e noventa centavos), tendo sido o referido montante transferido para a conta
judicial de ID nº 072022000021484470 (ver fl.83), da agência nº 4030 da Caixa Econômica Federal, com os valores excedentes
imediatamente desbloqueados conforme comprovante de fls.81-83. Diante do exposto, intime-se a parte requerida (executada),
através de carta precatória à ser cumprida na comarca de EUSÉBIO-CE, fazendo-se nela constar o telefone indicado na petição
de fls.56-57, sobre a penhora, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se. Expeça-se a carta precatória, sem custas, por ser o
exequente/requerente beneficiário da justiça gratuita. Expedientes necessários e URGENTES. Fortaleza (CE), 23 de setembro
de 2022.
ADV: DANNY MEMORIA SOARES (OAB 30539/CE) - Processo 0231119-81.2022.8.06.0001 - Procedimento Comum Cível Despesas Condominiais - REQUERENTE: Condominio Village Lumma - Vistos etc. Trata-se de ação ordinária em que as partes
realizaram acordo em audiência de conciliação, cujas cláusulas repousam no termo de fl. 132/134, e requereram a homologação
judicial. É o que basta relatar. Decido. Tendo em vista a composição amigável do litígio e a disponibilidade do direito em
discussão, não vislumbro óbices à homologação do acordo, visto que firmado por advogados com poderes específicos para
transigir. Isso posto, HOMOLOGO, por sentença, nos exatos limites pactuados, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, a
transação firmada entre as partes (fl. 132/134) em relação a este feito, e declaro EXTINTO este processo, COM RESOLUÇÃO
DO MÉRITO, na forma do art. 487, III, “b” c/c art. 200 do Código de Processo Civil, a fim de que surtam os efeitos jurídicos e
legais. Sem custas remanescentes, em virtude do disposto no art. 90, § 3º do CPC. Honorários conforme pactuado. Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se, com baixa na distribuição.
ADV: FELIPE ROSSATO FARIAS (OAB 41311/PR) - Processo 0235598-20.2022.8.06.0001 - Procedimento Comum Cível
- Condomínio - REQUERENTE: Condominio do Edificio Jangada Sol Fortaleza - Vistos. Audiência preliminar de conciliação
realizada no dia 15/09/2022. Aguarde-se o prazo contestatório, na forma do art. 335, incisos I, II e III, § 1º e § 2º do NCPC.
Publique-se. Fortaleza, 19 de setembro de 2022.
ADV: PEDRO JULIAO NOGUEIRA PRADO (OAB 21982/CE) - Processo 0239132-69.2022.8.06.0001 - Procedimento Comum
Cível - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: Carlos Henrique Vieira Tomé Filho - Vistos etc. INTIME-SE a parte autora,
por conduto de seus advogados para, em 5 (cinco) dias, comprovar a condição de hipossuficiência econômica sustentada, com
a juntada da 3 (três) últimas declarações de imposto de renda, além de outros documentos que entenda pertinentes, sob pena
de indeferimento do parcelamento das custas processuais. Em respeito ao princípio da vedação às decisões-surpresa (art. 10,
CPC), advirto que decorrido o prazo assinalado sem qualquer manifestação, o processo será extinto com fundamento no art.
485, III, § 1.º do CPC. Publique-se. Intime-se. Expedientes necessários. Fortaleza, 15 de setembro de 2022. Renata Santos
Nadyer Barbosa Juíza de Direito
ADV: LUCAS EMANUEL MARIANO DE OLIVEIRA (OAB 46659/CE) - Processo 0248777-21.2022.8.06.0001 - Imissão na
Posse - Imissão na Posse - REQUERENTE: Thiago Lopes Amorim - Conforme disposição expressa na Portaria nº 542/2014,
emanada da Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua, cumpram-se os expedientes remanescentes da decisão já proferida nos
autos em epígrafe, em especial, para o comparecimento das partesde forma on-lineà Audiência Conciliação 31/01/2023 às
16:00h COOPERAÇÃO 02 na sala VIRTUAL do Centro Judiciário CEJUSC, por meio da plataforma do Microsoft Teams.
Decisão: “designo sessão de Conciliação para a data 31/01/2023 às 16:00h na sala virtual Cooperação 02, do CEJUSC,
por meio da plataforma Microsoft Teams. Para ingressar na sala virtual da sua audiência há 3(três) formas de acesso, você
pode escolher a que achar melhor, assim, no dia e hora agendados você pode clicar no link abaixo: https://teams.microsoft.
com/l/meetup-join/19%3ameeting_NGQ1ODIzNWYtNzc2Mi00MTI3LTkzZDgtN2M4YmI5MjYyZGZl%40thread.v2/0?context=
%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%2202057535-87c1-44c2-8fa6d236f0ba4dce%22%7d OU, clicar nesse link menor: https://link.tjce.jus.br/938119 OU Apontar a câmara do seu aparelho celular
para o QR-Code (caso não faça leitura, você deve baixar aplicativo de leitor de QR-Code) Ficam as partes advertidas que,
ao ingressarem na sala da reunião virtual, deverão estar de posse de documentos de identificação civil oficial (com foto),
podendo ser RG, CNH, Passaporte, CTPS ou documentos expedidos pelos Conselhos de Classe. Encaminho os presentes
autos à SEJUD para confecção dos expedientes necessários. O CEJUSC fica à disposição para dirimir eventuais dúvidas, com
prioridade pelo WhatsApp Business nº (85) 3492.8030, 3492.8034 e 3492.8032 (ativos somente para mensagens) ou e-mail:
[email protected].
ADV: MAURO PINTO BARBALHO (OAB 20829/PA) - Processo 0252485-79.2022.8.06.0001 - Procedimento Comum Cível
- Defeito, nulidade ou anulação - REQUERENTE: Construtora Creta Eireli - Conforme disposição expressa na Portaria nº
542/2014, emanada da Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua, cumpram-se os expedientes remanescentes da decisão já proferida
nos autos em epígrafe, em especial, para o comparecimento das partesde forma on-lineà Audiência Conciliação 30/01/2023
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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