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TJDFT 07/10/2008 -Pág. 672 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 07/10/2008 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 150/2008

Brasília - DF, terça-feira, 7 de outubro de 2008

Circunscrição Judiciária de Samambaia
Varas Cíveis da Circunscrição Judiciária de Samambaia
1ª Vara Cível de Samambaia
EXPEDIENTE DO DIA 06 DE OUTUBRO DE 2008
Juíza de Direito: Maria Leonor Leiko Aguena
Diretora de Secretaria: Janete Ricken Lopes de Barros
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
EMBARGOS
Nº 16849-4/07 - Reparacao de Danos - A: FRANCISCO CARLOS DE SOUZA. Adv(s).: RJ120149 - Flavia Marques Farias, RJ057069
- Jose Orisvaldo Brito da Silva. R: CONSTRUTEL TECNOLOGIA E SERVICOS SA (NO REP LEGAL). Adv(s).: DF025314 - Marco Antonio
Fioravante, DF020397 - Elcio Goncalves da Silva. EMBARGOS - "Posto isto, resolvendo o mérito da demanda, julgo parcialmente procedente o
pedido e condeno a ré no pagamento de indenização por danos materiais no valor equivalente a um salário mínimo mensal, a contar da data do
acidente até dezembro de 2005, tendo como base o valor histórico da moeda, ao qual será acrecido juros de mora de 0,5% ao mês, até a entrada
em vigor do Novo Código Civil e de 1% ao mês, à partir desta data. A correção monetária deve incidir desde a data do acidente, nos termos da
súmula 54 do STJ e do artigo 398 do Código Civil."O novo prazo para interposição de recurso fluirá a partir da publicação desta decisão, nos
termos do artigo 538 do CPC. Publique-se, Anote-se e Intimem-se. Em 25/09/08.
DESPACHO
Nº 3337-9/2000 - Execucao de Sentenca - A: ISABEL BOMFIM LINO. Adv(s).: DF010134 - Ubiraci Moreira Lisboa. R: JOSE PEREIRA
SERPA e outros. Adv(s).: DF008736 - Uiran Silva Freitas. R: ARNALDO DE SOUZA BORGES. Adv(s).: DF007894 - Renato Martins Frota.
DESPACHO - INTIMO o (a) requerente sobre a certidão de fls. 476. P. Em 24/09/08.
Nº 11469-7/02 - Deposito - A: BANCO ITAU SA. Adv(s).: SP084314 - Jose Martins, SP132031 - Ana Paula Bernardo. R: HAMILTON
ALVES DA SILVA. Adv(s).: (.). DESPACHO - INTIMO o (a) requerente sobre a certidão do Oficial de Justiça de fl. 208. P. Em 24/09/08.
Nº 2567-5/03 - Execucao Por Quantia Certa - A: LOJAS MIL MOVEIS LTDA. Adv(s).: DF005351 - Luiz Cezar da Silva. R: ANTONIO
MARCELIO DA SILVA. Adv(s).: (.). DESPACHO - Intimo o exeqüente a requerer o que entender de direito, em face da insuficiência dos valores
bloqueados, conforme informações de folhas 98/100. P. Em 29/09/08.
Nº 5616-6/03 - Deposito - A: UNIBANCO UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS SA( NO REP. LEGAL). Adv(s).: SP084314 - Jose Martins,
SP132031 - Ana Paula Bernardo. R: MARCELO HENRICE DA COSTA. Adv(s).: (.). DESPACHO - 1- Nada a prover diante do despacho de fls.
184. 2- Promova o autor o regular andamento do feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção. 3- Decorrido o prazo, sem
manifestação, expeçam-se carta para intimação pessoal. P. Em 24/09/08.
Nº 2533-5/04 - Execucao Por Quantia Certa - A: POSTO BRASAL LTDA (NA PESSOA REP. LEGAL). Adv(s).: DF000513 - Jose Alberto
Couto Maciel. R: WAGNER OFFREDI DE LIMA. Adv(s).: (.). DESPACHO - INTIMO o (a) exequente da certidão do Oficial de Justiça de fl. 173.
P. Em 23/09/08.
Nº 6515-4/04 - Busca e Apreensao (coisa) - A: FUNDO PCG BRASIL MULTICARTEIRA (NO REP. LEGAL). Adv(s).: DF019032 - Antonio
Chaves Abdalla. R: MANOEL FRANCISCO ALBINO SILVA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. DESPACHO - 1- Informe o autor
quanto ao cumprimento do acordo, para extinção do feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. 2- Decorrido o prazo sem manifestação, faço
expdir intimação pessoal. P. Em 24/09/08.
Nº 7241-0/04 - Deposito - A: BANCO ITAU SA (NA PESSOA DO REP. LEGAL). Adv(s).: MG044698 - Servio Tulio de Barcelos. R:
MANOEL SIQUEIRA LEITE. Adv(s).: (.). DESPACHO - INTIMO o (a) requerente sobre a promoção de fls. 175. P. Em 24/09/08.
Nº 7760-0/04 - Monitoria - A: MEGAFORT DISTRIB IMP EXP LTDA (NO REP. LEGAL). Adv(s).: GO019985 - Adriana Teixeira. R:
ROGERIO GARCIA DA SILVA e outros. Adv(s).: DF01950A - Antonio Bezerra Neto. R: GARCIA E GARCIA LTDA ME (NO REP. LEGAL). Adv(s).:
DF654321 - Curadoria Especial. DESPACHO - Digam as partes se pretendem produzir outras provas, especificando de logo a finalidade. Se nada
for requerido, retornem os autos conclusos para sentença. P. Em 23/09/08.
Nº 14845-7/04 - Execucao - A: FOKUS COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA (NO REP. LEGAL). Adv(s).: GO023399
- Katia Glaucia da Silva Castilho. R: COMERCIAL DE ALIMENTOS SAO JUDAS TADEU LTDA (NO REP. LEGAL). Adv(s).: (.). DESPACHO INTIMO O EXEQUENTE para recolher as custas finais, no prazo de 15 (QUINZE) dias. P. Em 25/09/08.
Nº 15350-8/04 - Execucao Por Quantia Certa - A: BRASAL BRASILIA SERVICOS AUTOMOTORES SA (NO REP. LEGAL). Adv(s).:
DF000513 - Jose Alberto Couto Maciel. R: JOAO MUNIZ DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). DESPACHO - 1- Nada a prover diante do despacho de fls. 119
que já autorizou a solicitação eltrônica, tendo restado infrutífera. 2- Promova o exeqüente o regular andamento do feito, no prazo de 48 (quarenta
e oito) horas, sob pena de extinção. 3- Decorrido o prazo, sem manifestação, expeçam-se carta para intimação pessoal. P. Em 24/09/08.
Nº 560-4/05 - Execucao - A: NATIVA ALIMENTOS IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA (NO REP. LEGAL. Adv(s).: DF016403 - Ivan
Anisio Brito. R: COMERCIAL DE ALIMENTOS SAO JUDAS TADEU LTDA(NO REP. LEGAL). Adv(s).: (.). DESPACHO - INTIMO o exequente em
face dos cálculos de fls.108/111. P. Em 24/09/08.
Nº 6089-5/05 - Reintegracao de Posse - A: CIA ITAULEASING DE ARREND MERCANTIL(NO REP. LEGAL). Adv(s).: SP084314 - Jose
Martins. R: MARIA EUNICE GONCALVES. Adv(s).: DF786490 - Nucleo de Pratica Juridica Unieuro. DESPACHO - Vista à ré para, querendo,
requerer a execução da sentença quanto ao VRG, nos termos do artigo 475-B do CPC, redação dada pela Lei 11232/05, no prazo de dez dias,
instruindo com a memória de cálculos. P. Em 23/09/08.
Nº 10258-9/05 - Execucao - A: ADRIANA NOVAES CUNHA ME (NO REP. LEGAL). Adv(s).: DF005682 - Renauld Campos Lima. R:
WILLIAN ALVES MOTA e outros. Adv(s).: (.). R: RONALDO OLIVEIRA DE ARAUJO. Adv(s).: (.). DESPACHO - 1- INTIMO o (a) requerente sobre
a informação de fl. 118/120. 2- Faço aguardar manifestação por trinta dias.3- Decorrido o prazo, sem manifestação, faço expedir carta para
intimação pessoal, a fim de que a parte exeqüente promova o regular andamento do feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena da
MMª Juíza extinguir o feito. P. Em 24/09/08.
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