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TJDFT 14/04/2009 -Pág. 274 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 14/04/2009 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 67/2009

Brasília - DF, terça-feira, 14 de abril de 2009

Vara de Falências e Recuperações Judiciais do DF
EXPEDIENTE DO DIA 30 DE MARÇO DE 2009
Juiz de Direito: Sandoval Gomes de Oliveira
Juiz de Direito Substituto: Fernando Brandini Barbagalo
Diretor de Secretaria: Jose Gilson Sacramento de Miranda
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 11895/97 - Falencia - A: IQB-INDUSTRIA QUIMICA DE BRASILIA LTDA. Adv(s).: DF005048 - Pedro Silva Oliveira. R: COMAC
MATER. DE CONST. E TRANSP. LTDA. Adv(s).: DF012883 - Cleberson Roberto Silva. Síndico: Jose Carlos de Paula.(Ref. falência, proc.
11895/1997)Fls. 430/434. Tendo sido a falência encerrada, com o integral solução do passivo da Massa Falida devem ser desbloqueados
todos os bens constritos dos sócios efetuados na ação cautelar em apenso.Diante do exposto, determino que seja expedida carta precatória a
Comarca de Goiânia, solicitando a intimação do Detran/GO para baixa na restrição determinada por este Juízo sobre o veículo Volvo/N10, Placa
KBX2400.Anote-se tratar-se de processo falimentar, isento de custas, nos termos do art. 208 do DL 7.661/45.Após regular resposta, voltem os
autos ao arquivo.I.Brasília - DF, sexta-feira, 27/03/2009 às 19h07..
Nº 50972-9/03 - Falencia - A: ELOI FELICIANO DA SILVA NETO. Adv(s).: DF003680 - Severino Marques de Oliveira. R: CONVIBRAS
VIGILANCIA DE BRASILIA LTDA. Adv(s).: DF005305 - Belchior Francisco de Castro. CREDOR: MESSIAS GABRIEL DE SOUSA. Adv(s).:
DF005218 - Jomar Alves Moreno. CREDOR: CANDIDO PEREIRA SANTANA. Adv(s).: DF001484 - Januncio Azevedo. CREDOR: GERALDO
TEIXEIRA FILHO. Adv(s).: DF001484 - Januncio Azevedo. CREDOR: IVONILSON BANDEIRA DA SILVA. Adv(s).: DF001484 - Januncio Azevedo.
CREDOR: MILSON TAVARES DA SILVA. Adv(s).: DF001484 - Januncio Azevedo. CREDOR: NOEL FARIAS DO NASCIMENTO. Adv(s).:
DF001484 - Januncio Azevedo. CREDOR: SANDOVAL TOSTA DE LACERDA. Adv(s).: DF001484 - Januncio Azevedo. CREDOR: CUSTODIO
JOSE DE ANDRADE. Adv(s).: DF006083 - Jonas Duarte Jose da Silva. CREDOR: RADIO TECH COMERCIO REPRESENTACAO IMPORTACAO
EXPORTACAO LTDA. Adv(s).: DF009776 - Fabio Ramos de Araujo Silva. CREDOR: DOMINGOS ROBERTO VIEIRA NETO. Adv(s).: DF005218
- Jomar Alves Moreno. CREDOR: ROSALDO VIANA DE MELO. Adv(s).: (.). CREDOR: NIVALDO SOARES DA COSTA. Adv(s).: DF015735 Carlos Eduardo Moscato de Miranda. CREDOR: HERMANE CANDIDO DE MEDEIROS DA SILVA. Adv(s).: DF005218 - Jomar Alves Moreno.
CREDOR: REGINALDO DE CARVALHO ARAUJO. Adv(s).: DF005218 - Jomar Alves Moreno. CREDOR: MANOEL ARAUJO SILVA. Adv(s).:
DF003680 - Severino Marques de Oliveira. CREDOR: NIVALDO ALVES DOS SANTOS. Adv(s).: DF005218 - Jomar Alves Moreno. CREDOR:
SELMA REGINA DOS SANTOS DAMACENA. Adv(s).: DF005218 - Jomar Alves Moreno. CREDOR: IURY CHAVES LIMA. Adv(s).: DF005218 Jomar Alves Moreno. CREDOR: ALOISIO CARNEIRO DA SILVA. Adv(s).: DF018522 - Rodrigo Borges Costa de Souza. CREDOR: ROBERTO
DOS SANTOS SOUZA. Adv(s).: DF022475 - Fabiano Alves Ferreira. CREDOR: ADELINA NEVES PEREIRA FERREIRA DE OLINDA. Adv(s).:
DF009437 - Claudi Mara Soares. Síndicos: Miguel Alfredo de Oliveira Jr Oab12163, Miguel Alfredo de Oliveira Jr Oab12163.O Síndico da Massa
requer o arbitramento de seus honorários (fls. 1422/1423). A legislação regente do presente processo (Decreto-Lei n. 7.661/45) estabelece
parâmetros para fixação dos honorários, inaplicáveis em face dos padrões monetários utilizados. Este juízo tem procurado prestigiar o exercício
da sindicatura dativa, fixando os respectivos honorários com a aplicação subsidiária do CPC. Nesse sentido, considerando a diligente atuação da
Sindicatura, sem qualquer remuneração e levando em consideração o patrimônio pelo síndico arrecadado e liquidado até o presente momento,
qual seja, R$ 28.884,90 (fls. 1453/1457), fixo, nos termos do art. 67, § 1º, primeira parte, do Decreto-lei 7.661/45 c/c art. 20, § 4º do CPC, aplicado
nos termos do art. 207 do Decreto-lei n. 7661/45 e 189 da Lei 11.101/05, em R$ 2.000,00 (dois mil reais) os honorários da SindicaturaEm face do
decurso de tempo da atuação do síndico, autorizo o levantamento de 60% do total da remuneração fixada, em aplicação por analogia do disposto
no art. 25, §2º, da Lei n. 11.101/05. Expeça-se alvará, após a preclusão desta decisão.Determino a abertura de conta específica para o patrono,
onde deverão ser transferidos os valores remanescentes dos honorários fixados, cujo levantamento será autorizado no momento oportuno..Após
diligências, remetam-se os autos ao Contador Judicial para apuração das custas processuais e proposta de rateio entre os credores trabalhistas.
Intimem-se, inclusive dando ciência ao Ministério Público.Brasília - DF, sexta-feira, 27/03/2009 às 18h58..
Nº 140970-0/08 - Carta Precatoria - A: MASSA FALIDA DE CONSORCIO BANDEIRANTES SC LTDA. Adv(s).: SP201008 - Ely de Oliveira
Faria. R: NAO HA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Expeça-se mandado ao Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis para averbação
da arrecadação efetuada pela Massa Falida às fls. 24/25, quanto ao imóvel objeto da precatória.Nomeio a Dra. Tatiane da Cruz Brandão (OAB/
DF n. 24.256) Síndica "ad hoc", que deve ser intimada para firmar termo de compromisso e adotar diligências para leilão do bem.I. Brasília DF, sexta-feira, 27/03/2009 às 18h46..
Nº 35313-8/09 - Responsabilidade Civil - A: MPDFT MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: DF123321 Ministerio Publico. R: RUBEN CAUZIM RIVERA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: CLAIR EMILIO DEBUZ. Adv(s).: Sem Informacao
de Advogado. Certifique-se o deferimento ou não do pedido de efeito suspensivo na ação de falência (proc. 2007.01.1.153585-6).I.Brasília - DF,
sexta-feira, 27/03/2009 às 18h32..
Nº 36488-0/09 - Responsabilidade Civil - A: MPDFT MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: DF123321 Ministerio Publico. R: MESSIAS VALERIANO TOMAS. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: RUBENS LEOCADIO TEIXEIRA. Adv(s).: Sem
Informacao de Advogado. Trata-se de ação de responsabilização ajuizada em desfavor dos sócios da Massa Falida de Métrica Construções e
Comércio Ltda., com pedido de liminar de indisponibilidade de bens pessoais, nos termos do art. 82, §2º, da Lei n. 11.101/05.A verossimilhança
das alegações encontra-se subsidiada no encerramento irregular das atividades empresariais da falida. O dano irreparável ou de difícil reparação
mostra-se também presente, na medida em que há a possibilidade de alienação dos bens pelos sócios da falida, eis que, não obstante a decretação
da falência da sociedade Métrica Construções e Comércio Ltda., têm a disponibilidade dos seus bens particulares.Diante do exposto, DEFIRO A
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA para o fim de tornar, até decisão final nestes autos, indisponíveis os ativos financeiros dos sócios da falida, conforme
recibo de protocolo do BacenJud que segue a presente decisão.Efetuadas as diligências, intimem-se os requeridos desta decisão, bem como
citem-se os litisconsortes passivos para, querendo, oferecerem resposta no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do arts. 285 e 297, ambos do
CPC.I.Brasília - DF, sexta-feira, 27/03/2009 às 18h08..
Nº 266-3/05 - Declaratoria - A: EMEGE PRODUTOS ALIMENTICIOS SA. Adv(s).: GO022455 - Adriana Ananias dos Santos. R:
MASSA FALIDA DE KIMASSAS PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA. Adv(s).: DF01429A - Antonino Jeronymo de Oliveira Piazzi. Síndicos: Ela
Distribuidora Ltda, Amauri Antonello (0ab/DF 12926). EMEGE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS S.A. propôs perante o Juízo da 5ª Vara Cível da
Comarca de Goiânia/GO, Ação Declaratória em face de KIMASSAS PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA, e nos termos da decisão de fl. 1576, foi
declinada a competência para este Juízo Falimentar. Conforme despacho de fl. 1633, foi suscitado conflito negativo de competência perante o
egrégio STJ. Às fls. 1666/1671, foi juntada cópia do acórdão que conheceu do conflito e declarou a competência do Juízo suscitado. Deste modo,
juntem-se os demais volumes e remetam-se os autos à Comarca de Goiânia/GO, com baixa na distribuição.Intimem-se.Brasília - DF, sexta-feira,
27/03/2009 às 17h47..

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