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TJDFT 25/11/2009 -Pág. 594 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 25/11/2009 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 221/2009

Brasília - DF, quarta-feira, 25 de novembro de 2009

18ª Vara Cível de Brasília
EXPEDIENTE DO DIA 22 DE OUTUBRO DE 2009
Juíza de Direito: Valeria Motta Igrejas Lopes
Diretora de Secretaria: Fernanda Almeida Campos
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
ATO DE MERO EXPEDIENTE
Nº 92583-8/07 - Execucao - A: BANCO ITAUBANK SA. Adv(s).: DF019477 - Danielle Zulato Bittar, DF07519E - Bruno de Araujo Ravanelli,
SP098709 - Paulo Guilherme de Mendonça Lopes. R: JB POSTOS E SERVICOS LTDA. Adv(s).: DF005297 - Luiz Filipe Ribeiro Coelho. R: JOSE
ARISTIDES DE MOURA. Adv(s).: DF005297 - Luiz Filipe Ribeiro Coelho. tendo em vista o lapso temporal entre a protocolização da petição que
requer a suspensão do feito e esta juntada , fica(m) o(a)(s) Autor(a)(s)/Exeqüente(s) intimado(a)(s) a manifestar(em)-se acerca do prosseguimento
do feito.Brasília - DF, quarta-feira, 21/10/2009 às 17h30..
Nº 105308-6/07 - Embargos A Execucao - A: JB POSTOS E SERVICOS LTDA. Adv(s).: DF005297 - Luiz Filipe Ribeiro Coelho, DF06900E
- Arthur Bernard de Oliveira Guimaraes, DF08108E - Andre Luis Pinheiro Guimaraes. R: BANCO ITAUBANK SA. Adv(s).: DF019477 - Danielle
Zulato Bittar. A: JOSE ARISTIDES DE MOURA. Adv(s).: (.). tendo em vista o lapso temporal entre a protocolização da petição que requer a
suspensão do feito e esta juntada , fica(m) o(a)(s) Autor(a)(s)/Exeqüente(s) intimado(a)(s) a manifestar(em)-se acerca do prosseguimento do
feito.Brasília - DF, quarta-feira, 21/10/2009 às 17h30..
SENTENÇA
Nº 92769-0/07 - Prestacao de Contas - A: JURANDIR DOS SANTOS JUNIOR. Adv(s).: DF027087 - Oswaldo da Silva Mendes, DF06975E
- Alexandre Candido Leao. R: ASB SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Adv(s).: DF018543 - Bruno Marques. Diante do exposto,
com base no art. 269, I, do CPC, JULGO TOTALMENTE ACEITAS as contas prestadas pela ré e condeno a parte autora no pagamento de
custas, bem como em honorários advocatícios no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais). Tendo em conta os benefícios da justiça gratuita,
o pagamento só pode se dar se ocorrerem mudanças fáticas na relação econômica do autor, nos termos do art.12 da lei 1.060-50.Sentença
registrada eletronicamente neste ato.Publique-se e intimem-se.Brasília, 21 de outubro de 2009 às 17h34...
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 162770-2/09 - Cautelar Inominada - A: LUCIENE LELIS GUEDES EPP. Adv(s).: DF025882 - Luana Sousa Rocha. R: NACIONAL
GAS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Recebo o aditamento, tendo em vista que ainda não se deu a
citação do réu.Com relação ao pedido subsidiário aditado, o indefiro desde já.Não cabe a este juízo obrigar terceiros, que sequer fazem parte da
presente demanda, sem justo motivo, a firmerem obrigação contratual com a requerente.Não tem as distribuidoras referidas obrigação legal de
fornecimento para com a requerida nos termos exigidos.Tal fato deve se dar de forma natural, da forma contratualmente estabelecida entre as
partes.Intime-se.Cite-se a requerida para, no prazo de 5 dias, contestar a presente ação nos termos do art. 802 do CPC.Brasília, 21 de outubro
de 2009 às 17h51...
DESPACHO
Nº 110324-9/07 - Busca e Apreensao (coisa) - A: ELIANE MEIRE MENDES DA SILVA. Adv(s).: DF011850 - Fernando Augusto de
Melo Cardoso, DF018987 - Jader Freitas Silva. R: REGINALDO GADELHA MORAES. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Chamo o feito à
ordem para revogar a segundo parágrafo da decisão de fl. 101, eis que prolatada em manifesto equívoco.Intime-se o autor para dizer acerca
da efetividade em se expedir carta precatória de busca, apreensão e citação no endereço fornecido pelo Infoseg, conforme protocolo em anexo,
tendo em vista que as recentes infrações de trânsito foram registradas na cidade de Anapólis/GO.Diante dos indícios de que o veículo se encontra
na cidade de Anapólis, providencie a autora o endereço para cumprimento da liminar deferida.Int.Brasília, Brasília - DF, quarta-feira, 21/10/2009
às 18h16...
CERTIDÃO
Nº 84724-5/06 - Cobranca - A: BANCO ITAU SA. Adv(s).: DF013158 - Estefania Goncalves Barbosa Colmanetti, DF021924 - Gabriela
Rodrigues Lago Costa, DF025013 - Laisir da Silva Goncalves, DF026428 - Priscila Sousa Cruz de Melo, DF08577E - Roberto Lucas Guennes
Bezerra da Silva. R: ALLICHRISMA BOLSAS LTDA . Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: CHRISTHIANNE NOVAIS DE FARIA. Adv(s).:
(.). R: DONISETE SOARES DE FARIA. Adv(s).: (.). , ficam a Parte autora intimada a se manifestar sobre os ofícios ora juntados, requerendo o
que lhe parecer de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Brasília - DF, quinta-feira, 22/10/2009 às 09h40..
ATO DE MERO EXPEDIENTE
Nº 70844-9/09 - Execucao Hipotecaria - A: BANCORBRAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. Adv(s).: DF006850 - Carlos
Luiz Kutianski. R: LETICIA DE MATOS AMARAL. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. tendo em vista o lapso temporal entre a protocolização
da petição que requer a suspensão do feito e esta juntada , fica(m) o(a)(s) Autor(a)(s)/Exeqüente(s) intimado(a)(s) a manifestar(em)-se acerca
do prosseguimento do feito.Brasília - DF, quinta-feira, 22/10/2009 às 09h41..
DESPACHO
Nº 74529-2/09 - Revisional - A: MARIA NEUMA DE ASSIS DOS SANTOS. Adv(s).: DF020746 - Carolina Fabiana Bergamaschi Barros.
R: BANCO ITAULEASING SA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Para fins de concessão dos benefícios da gratuidade de Justiça, esclareça
a autora a sua real profissão, já que na petição inicial diz-se servidora pública e o documento de fls. 41 atesta ser ela auxiliar de limpeza de
microempresa, e como logrou obter financiamento cujo valor da parcela é o mesmo de seu salário declarado. Int.Brasília, Brasília - DF, quintafeira, 22/10/2009 às 13h59...
DECISÃO

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