Edição nº 72/2011
Brasília - DF, sexta-feira, 15 de abril de 2011
à autora o prazo de 5 (cinco) dias para se manifestar sobre as alegações do réu (fls. 308/309), sob pena de preclusão. Brasília - DF, sexta-feira,
08/04/2011 às 16h57.Mara Silda Nunes de Almeida,Juíza de Direito.
Nº 65365-2/03 - Monitoria - A: FSN SERVICOS E NEGOCIOS LTDA. Adv(s).: DF013101 - Antonio Daniel Cunha Rodrigues de Souza,
DF015776 - Francisco Antonio de Camargo R. de Souza, DF017440 - Sandro Carlo Reis Xavier, DF019470 - Giselle de Melo Salles Macedo
Koifaman, DF024462 - Wudson Pereira Maciel, DF025076 - Pedro Ivo Mendes Gonzaga Neiva, DF03899E - Giselle de Melo Salles, DF05194E
- Marcela Fernandes Muniz de Melo, DF05544E - Marcus Aurelio Bessa Vieira, DF09668E - Isaac Franca Braga, DF10566E - Lucas Borges
Cassimiro. R: ULTIMATUM CONFECCOES LTDA. Adv(s).: DF002021 - Esly Schettini Pereira. Defiro (fl. 310).Intime-se a ré para indicar bens
passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias conforme preceitua o artigo 652, § 3º do Código de Processo Civil, ficando advertida que a
inércia em indicar bens de sua propriedade passíveis de penhora, pode caracterizar a prática de ato atentatório à dignidade da Justiça (artigo
600, inciso III, do Código de Processo Civil) e sujeitá-la ao pagamento da multa de até 20% do valor atualizado do débito (artigo 601 do mesmo
diploma legal).Brasília - DF, sexta-feira, 08/04/2011 às 16h55.Mara Silda Nunes de Almeida,Juíza de Direito.
551