Edição nº 134/2011
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 18 de julho de 2011
4ª Vara da Fazenda Pública do DF
EXPEDIENTE DO DIA 08 DE JULHO DE 2011
Juiz de Direito: Arnaldo Corrêa Silva
Diretora de Secretaria: Elisabeth Cristina Lins Baracat
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DESPACHO
Nº 93618-6/01 - Execucao de Sentenca - A: MARCOS CESAR RIBEIRO. Adv(s).: DF010308 - Raul Canal, DF013775 - Erica Lima de
Paiva. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF003761 - Jose Raimundo das Virgens Ferreira, DF777777 - Procurador do DF. A: JOSE MARIA DA
CUNHA. Adv(s).: (.). A: CARLOS ANTONIO DA SILVA MARTINS. Adv(s).: (.), Proc(s).: PR-JOSE RAIMUNDO DAS VIRGENS FERREIRA, PRALYSSON SOUSA MOURAO. Intime-se o DF para que requeira o que for de direito, tendo em vista que já se passou mais de 01 (ano) do seu
último pedido. I. Brasília - DF, quinta-feira, 07/07/2011 às 17h01. Arnaldo Corrêa Silva,Juiz de Direito .
Nº 37656-2/10 - Embargos a Execucao - A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF021131 - Flavia Beatriz de Andrade Costa, DF777777 Procurador do DF. R: MARISTELA DEDE FREIRE. Adv(s).: DF012098 - Felisberto Ascencao Damasceno, Sem Informacao de Advogado. O(A)
(s) autor(a)(s) foi (foram) vencido(a)(s) na ação e agora temos pedido do DF para que os honorários sejam pagos. Na forma do art. 475-J do CPC,
que o(a)(s) executado(a)(s) seja(m) intimado(a)(s), na pessoa de seu patrono, para pagar os honorários corrigidos até a data do depósito, sob
pena de pagar multa de 10% do valor do débito, ter bens penhorados e pagar novos honorários para o cumprimento. A intimação é na pessoa
do advogado e depois do retorno dos autos ao juízo natural para que a multa possa incidir (REsp 940.274-MS, Rel. originário Min. Humberto
Gomes de Barros, Rel. para acórdão Min. João Otávio de Noronha, julgado em 7/4/2010). Brasília - DF, quinta-feira, 07/07/2011 às 17h04. Arnaldo
Corrêa Silva,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 128892-9/06 - Indenizacao - A: HELENA FARIAS DOS SANTOS. Adv(s).: DF014974 - Maria Cristina da Costa Fonseca, DF017836
- Aristides Feliciano Junior, DF06501E - Joao Salgueiro dos Santos Pereira. R: COMPANHIA DO METROPOLITANO DO DF. Adv(s).: DF019757
- Luis Mauricio Lindoso, DF024199 - Wanderson Silva de Menezes. DENUNCIADO A LIDE: CONSORCIO CONSTRUTOR C.M.T.(ANTIGO
BRAZMETRO) . Adv(s).: DF006251 - Glaucia Fonseca Peixoto A. de Oliveira, DF016237 - Edward Alves Peixoto. Certifico que os autos foram
entregues pelo autor no dia 27/06/2011 e irregularmente não constou a sua devolução, tendo causado prejuízo ao primeiro requerido. Assim, fica
a parte requerida Companhia do Metropolitano do DF intimada a apresentar as alegações finais no prazo de 10 dias e de forma sucessiva a parte
Consórcio Braz Metrô no mesmo prazo. Brasília - DF, quinta-feira, 07/07/2011 às 17h14. .
DESPACHO
Nº 15860/92 - Execucao de Sentenca - A: KELLY TARINE SILVA SOUZA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: DISTRITO
FEDERAL. Adv(s).: DF012680 - Cicero Ivan Ferreira Gontijo. A: CIRLENE NASCIMENTO SILVA. Adv(s).: (.), Proc(s).: PR-ARY LOPES
RODRIGUES, PR-CICERO IVAN FERREIRA CONTIJO, PR-JOAQUIM FRANCISCO NUNES BANDEIRA. Renomeie os autos para execução do
cumprimento da sentença. Cite-se o executado (DF), nos termos do art. 730 do CPC, para a execução de fls. 412/414. Reconhecendo o valor
pedido, o qual será homologado, o DF deve, no prazo legal, informar se há débitos tributários dos credores a se compensar na forma dos §§ 9º e 10
da Emenda Constitucional n. 62/2009, que alterou o art. 100 da CF, a respeito do pagamento de precatórios. Também, deve ser observado que a
compensação acontecerá no limite do crédito tributário do credor decorrente de condenação judicial, cujo valor não deve ser indiscriminadamente
informado em todos os feitos sem as necessárias ressalvas. Brasília - DF, sexta-feira, 08/07/2011 às 16h27. Arnaldo Corrêa Silva,Juiz de Direito .
Nº 82548-7/10 - Execucao Por Quantia Certa - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF017352 - Fabrizio Morelo Teixeira. R:
JOSE INACIO DA SILVA. Adv(s).: DF031997 - Walessa Cristini Martins Vale, Sem Informacao de Advogado. R: ELIZA DE SOUZA SANTOS.
Adv(s).: (.). Defiro a suspensão pelo prazo requerido às fls.67 para que as partes possam celebrar acordo extrajudicial. Realizando o mesmo, que
ele venha aos autos imediatamente. Do contrário, retornem o autos para deliberação. Brasília - DF, sexta-feira, 08/07/2011 às 13h15. Arnaldo
Corrêa Silva,Juiz de Direito .
Nº 196407-4/10 - Obrigacao de Fazer - A: BERNARDO ALVES DE ALMEIDA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R:
DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF029145 - Guilherme Pereira Dolabella Bicalho, DF777777 - Procurador do DF. Às Partes para especificar as
provas que pretendem produzir, justificando a necessidade e a utilidade de seus requerimentos. Se pretenderem ouvir testemunhas, que o rol
venha com a especificação. Se quiserem produzir prova pericial deverão juntar quesitos e indicar assistente técnico. Prova documental só se for
de documento novo. Prazo de 5 (cinco) dias sob pena de preclusão. I. Brasília - DF, sexta-feira, 08/07/2011 às 14h28. Arnaldo Corrêa Silva,Juiz
de Direito .
Nº 121074-6/11 - Cobranca - A: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP. Adv(s).: DF014825 - Deni Augusto Pereira
Ferreira e Silva. R: NOVO RIO PAPEIS COMERCIO E INDUSTRIA LTDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: ANGELA GOMES MIRANDA.
Adv(s).: (.). R: SANDRA GOMES. Adv(s).: (.). R: ZELIA PIRES. Adv(s).: (.). R: VITOR DE OLIVEIRA MIRANDA. Adv(s).: (.), Proc(s).: PR-. Citemse pelo rito ordinário para contestar os termos da ação no prazo legal. Brasília - DF, sexta-feira, 08/07/2011 às 14h47. Arnaldo Corrêa Silva,Juiz
de Direito .
Nº 30611-9/08 - Revisional - A: VALDICEIA TAVARES DO SANTOS SILVA. Adv(s).: DF011850 - Fernando Augusto de Melo Cardoso,
DF020711 - Ana Paula Mendonca Pinto. R: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF01620A - Regis Franca Barbosa, Sem Informacao de
Advogado. Defiro a suspensão pelo prazo requerido às fls.304 para que as partes possam realizar acordo extrajudicial. Realizando-se o mesmo
que ele venha aos autos imediatamente. Do contrário, retornem os autos para deliberação. Brasília - DF, quinta-feira, 07/07/2011 às 18h48.
Arnaldo Corrêa Silva,Juiz de Direito .
Nº 59813-7/09 - Indenizacao - A: CARLOS HENRIQUE COSTA ARAGAO. Adv(s).: DF026143 - Marcillo Magalhaes Monteiro. R: BRB
BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF01620A - Regis Franca Barbosa, DF022826 - Renata Aline de Oliveira, Sem Informacao de Advogado.
Defiro a suspensão pelo prazo requerido às fls.138/139 para que as partes possam celebrar acordo extrajudicial. Realizando o mesmo, que ele
venha aos autos imediatamente. Do contrário, retornem o autos para deliberação. Brasília - DF, sexta-feira, 08/07/2011 às 13h02. Arnaldo Corrêa
Silva,Juiz de Direito .
Nº 142402-0/09 - Obrigacao de Fazer - A: MATILDE SILVA COSTA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: DISTRITO
FEDERAL. Adv(s).: DF004624 - Alfredo Henrique Rebello Brandao, DF017784 - Elina Magnan Barbosa. Diga o DF acerca do pedido de habilitação
de fls. 56/708. Intime-se. Brasília - DF, sexta-feira, 08/07/2011 às 16h56. Arnaldo Corrêa Silva,Juiz de Direito .
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