Edição nº 165/2012
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 29 de agosto de 2012
SOUZA Advogados: CLAUDISMAR ZUPIROLI, HUGO LEONARDO ALVES CANUTO Devedor DISTRITO FEDERAL
Advogado: MARCELO AUGUSTO DA CUNHA CASTELLO BRANCO D E C I S Ã O Homologo os cálculos expostos na
planilha acostada aos autos no que se refere ao "adiantamento" preferencial e, determino a intimação do DF e do(s)
credor(es) preferencial(is) MARIETA PEREIRA DE SOUZA para Audiência de Conciliação/pagamento designada para o
dia 10 de setembro de 2012 às 14h (nos termos da Portaria n. 3/2012, de 3.4.2012, disponibilizada no DJE de 10.4.2012),
oportunidade em que, após ciência dos cálculos e, não havendo controvérsia, o(s) aludido(a) credor(es) receberá(ão) de
imediato o alvará de pagamento, cujo valor de levantamento é de R$ 17.543,99. Insta observar, ainda, que eventual erro
material de quaisquer cálculos será corrigido na própria solenidade. Atente-se a secretaria da COORPRE que, caso haja
pedido para emissão de alvarás para o levantamento de importâncias em favor do advogado legalmente constituído,
dever-se-á observar se há procuração firmada nos autos com outorga de claros, expressos e específicos poderes para
receber e dar quitação de valores, nos termos do caput do art. 38 do CPC. Em caso positivo e, comparecendo apenas
o procurador do credor, expeça-se a ordem em seu nome. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 22 de agosto de 2012.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito Substituto Coordenador Conciliação de Precatórios
Núm. Processo
Requisitante(s)
Requisitado(s)
Credor
Advogado(s)
Devedor
Advogado(s)
DESPACHO FLS.
Despacho
20090020043444PCT
DESEMBARGADOR RELATOR DA EXECUÇÃO Nº 20060020025291
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL
ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA CORTÊS E ZUPIROLI ADVOGADOS ASSOCIADOS E OUTROS
CLAUDISMAR ZUPIROLI
DISTRITO FEDERAL
MARCELO AUGUSTO DA CUNHA CASTELLO BRANCO
75
DÊNCIA Classe: PRECATÓRIO Processo Nº 2009 00 2 004344-4 Requisitante DESEMBARGADOR RELATOR DA
EXECUÇÃO Nº 20060020025291 Requisitado PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL
Credores ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA CORTÊS E ZUPIROLI ADVOGADOS ASSOCIADOS E OUTROS Advogado:
CLAUDISMAR ZUPIROLI Devedor DISTRITO FEDERAL Advogado: ROGÉRIO MARINHO LEITE CHAVES D E C I S
à O Homologo os cálculos expostos na planilha acostada aos autos no que se refere ao "adiantamento" preferencial
e, determino a intimação do DF e do(s) credor(es) preferencial(is) JOZITA FRANCISCO COSTA e LUIZ GONZAGA
DOS SANTOS para Audiência de Conciliação/pagamento designada para o dia 24 de setembro de 2012 às 14h (nos
termos da Portaria n. 3/2012, de 3.4.2012, disponibilizada no DJE de 10.4.2012), oportunidade em que, após ciência
dos cálculos e, não havendo controvérsia, o(s) aludido(a) credor(es) receberá(ão) de imediato o alvará de pagamento,
cujo valor de levantamento é de R$ 18.660,00, para cada um. Insta observar, ainda, que eventual erro material de
quaisquer cálculos será corrigido na própria solenidade. Atente-se a secretaria da COORPRE que, caso haja pedido
para emissão de alvarás para o levantamento de importâncias em favor do advogado legalmente constituído, dever-seá observar se há procuração firmada nos autos com outorga de claros, expressos e específicos poderes para receber e
dar quitação de valores, nos termos do caput do art. 38 do CPC. Em caso positivo e, comparecendo apenas o procurador
do credor, expeça-se a ordem em seu nome. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 21 de agosto de 2012. LIZANDRO
GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito Substituto Coordenador Conciliação de Precatórios
Núm. Processo
Requisitante(s)
Requisitado(s)
Credor
Advogado(s)
Devedor
Advogado(s)
DESPACHO FLS.
Despacho
20100020071407PCT
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
MILTON RABELLO FILHO E OUTROS
WALTERSON MARRA
DISTRITO FEDERAL
MARCELO AUGUSTO DA CUNHA CASTELLO BRANCO
23
DÊNCIA Classe: PRECATÓRIO Processo Nº 2010 00 2 007140-7 Requisitante JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DA
FAZENDA PÚBLICA DO DF Requisitado PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS Credor MILTON RABELLO FILHO Advogado: WALTERSON MARRA Credor WALTERSON MARRA
- DF007659 Devedor DISTRITO FEDERAL Advogado: MARCELO AUGUSTO DA CUNHA CASTELLO BRANCO D
E C I S Ã O Homologo os cálculos expostos na planilha acostada aos autos no que se refere ao "adiantamento"
preferencial e, determino a intimação do DF e do(s) credor(es) preferencial(is) MILTON RABELLO FILHO para Audiência
de Conciliação/pagamento designada para o dia 24 de setembro de 2012 às 14h30 (nos termos da Portaria n. 3/2012,
de 3.4.2012, disponibilizada no DJE de 10.4.2012), oportunidade em que, após ciência dos cálculos e, não havendo
controvérsia, o(s) aludido(a) credor(es) receberá(ão) de imediato o alvará de pagamento, cujo valor de levantamento
é de R$ 18.660,00. Insta observar, ainda, que eventual erro material de quaisquer cálculos será corrigido na própria
solenidade. Atente-se a secretaria da COORPRE que, caso haja pedido para emissão de alvarás para o levantamento
de importâncias em favor do advogado legalmente constituído, dever-se-á observar se há procuração firmada nos autos
com outorga de claros, expressos e específicos poderes para receber e dar quitação de valores, nos termos do caput do
art. 38 do CPC. Em caso positivo e, comparecendo apenas o procurador do credor, expeça-se a ordem em seu nome.
Publique-se. Intimem-se. Brasília, 21 de agosto de 2012. LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito Substituto
Coordenador Conciliação de Precatórios
Núm. Processo
Requisitante(s)
Requisitado(s)
Credor
Advogado(s)
Advogado(s)
Devedor
Advogado(s)
DESPACHO FLS.
Despacho
20100020100879PCT
DESEMBARGADOR RELATOR DA EXECUÇÃO Nº20050020034207
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
EILANE SOUZA DA CRUZ E OUTROS
CLAUDISMAR ZUPIROLI
CLAUDISMAR ZUPIROLI
DISTRITO FEDERAL
MARCELO AUGUSTO DA CUNHA CASTELLO BRANCO
119/120
DÊNCIA Classe: PRECATÓRIO Processo Nº 2010 00 2 010087-9 Requisitante DESEMBARGADOR RELATOR DA
EXECUÇÃO Nº20050020034207 Requisitado PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL
E DOS TERRITÓRIOS Credores EILANE SOUZA DA CRUZ E OUTROS Advogados: CLAUDISMAR ZUPIROLI,
CLAUDISMAR ZUPIROLI Devedor DISTRITO FEDERAL Advogado: ROGÉRIO MARINHO LEITE CHAVES DECISÃO
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