Edição nº 77/2013
Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Relator Des.
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
Origem
Ementa
Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Relator Des.
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
Origem
Ementa
Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Relator Des.
Agravante(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
Origem
Ementa
Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Relator Des.
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
Origem
Ementa
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 26 de abril de 2013
de instrumento, bem como todos os recursos regidos pelo CPC, possui pressupostos intrínsecos e extrínsecos que, a
rigor, devem ser observados. Nesse sentido, reza o art. 154 do citado diploma legal: "Os atos e termos processuais não
dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente exigir, reputando-se válidos os que, realizados de
outro modo, lhe preencham a finalidade essencial".
NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME
2013 00 2 007664-0
672379
WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
DVN CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA
LUIZ CEZAR DA SILVA e outro(s)
JORGE NOCELLO DE SOUZA JUNIOR
EDUARDO SILVA FREITAS
24ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20130110174096 - Exceção de Incompetência (192700-0/12 17413-5/13)
AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZATÓRIA. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. COMPETÊNCIA DO
FORO DO DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR OU DO DOMICÍLIO DO RÉU OU DO FORO DE ELEIÇÃO. O Código de
Defesa do Consumidor faculta ao consumidor demandar no foro do próprio domicílio ou no foro do domicílio do réu
(artigo 101, inciso I). Logo, não há falar na prevalência do foro de eleição entabulado no contrato objeto da controvérsia.
NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME
2012 01 1 047181-7
672165
WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
OI BRASIL TELECOM S/A
EDIO HENRIQUE DE ALMEIDA JOSE E AZEVEDO e outro(s)
OS MESMOS
EXELLENCE TURISMO LTDA
SEBASTIÃO ALVES PEREIRA NETO e outro(s)
VIGÉSIMA QUINTA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20120110471817 - ORDINARIA
Direito do Consumidor. Danos morais. Indenização fixada em R$ 8.000,00. Razoabilidade, proporcionalidade,
adequação e equidade. Observância à teoria do desestímulo. Recurso conhecido e não provido.
NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME
2012 01 1 061752-9
672160
WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
BRASIL SAUDE COMPANHIA DE SEGUROS
CRISTIANA RODRIGUES GONTIJO
ROBINSON NEVES FILHO e outro(s)
FLORIPES BASTOS DE ALMEIDA OLIVEIRA
ROBERTO GOMES FERREIRA
JULIO CESAR BORGES DE RESENDE e outro(s)
VIGÉSIMA QUINTA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - BRASILIA - 20120110617529 - OBRIGACAO DE FAZER
APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO APÓCRIFO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
Conforme precedente da colenda 2ª Turma Cível: "O recurso sem assinatura constitui documento que não possui
validade jurídica, ensejando, portanto, a inadmissibilidade recursal por ausência do requisito objetivo concernente à
regularidade formal." É inaplicável o disposto no art. 13 do Código de Processo Civil ante a preclusão consumativa do
ato processual (20090020125297AGI, Relatora: CARMELITA BRASIL, 2ª Turma Cível, Data de Julgamento: 7/10/2009,
Publicado no DJE: 10/2/2010. Pág.: 34).
NEGAR PROVIMENTO. MAIORIA
Decisão
2012 01 1 070888-4
672163
WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
BANCO PANAMERICANO S/A
JOSE MARTINS e outro(s)
FRANCISCO FERNANDO DE OLIVEIRA MARINHO
GUILHERME MELLO AIRES CIRQUEIRA
ELIDA APARECIDA OLIVEIRA SIMOES
DÉCIMA QUINTA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - BRASILIA - 20120110708884 - DECLARAÇÃO DE NULIDADE
Ação Revisional. Contrato de Abertura de Crédito. Cobrança de tarifa de gravame, vistoria e serviço de terceiros.
Abusividade. Condenação à devolução na forma simples. Apelação. Recurso manifestamente improcedente. Negativa
de seguimento. Agravo Regimental. Recurso conhecido e não provido.
NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME
Num Processo
Reg. Acórdão
Relator Des.
Embargante(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
Embargante(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
Embargante(s)
Advogado(s)
Embargado(s)
2008 01 1 137522-4
672154
WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
DISTRITO FEDERAL
LEONARDO TAVARES DE QUEIROZ (Procurador)
LEANDRO ZANNONI APOLINARIO DE ALENCAR (Procurador), MARIA BEATRIZ BROWN RODRIGUES (Procurador)
ANDRE DE OLIVEIRA COSTA
JOSÉ EDUARDO RANGEL DE ALCKIMIN
JOSÉ AUGUSTO RANGEL DE ALCKMIN
LUIS DE SOUSA MOURA FILHO E OUTROS
SAUMIR DA SILVA RODRIGUES e outro(s)
ASSECON -ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL
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