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TJDFT 26/07/2013 -Pág. 575 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 26/07/2013 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 140/2013

Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 26 de julho de 2013

Juntei guia de depósito de fl. 157 realizado no prazo para cumprimento voluntário da obrigação. Assim, intime-se a parte autora para requerer o
que for de seu interesse, no prazo de 05 dias. Brasília - DF, terça-feira, 23/07/2013 às 16h36. .
Nº 92816-4/02 - Execucao - A: MARIA IRENE CAVALCANTE RIBEIRO. Adv(s).: DF010877 - Lusigracia Siqueira Brasil Tosta, DF028429
- Lilian Bueno Paiva Alencar, DF032952 - Klevia Nunes Lima, DF033214 - Dyego Sander de Almeida Glicerio da Cruz, GO013081 - Hermes
Batista Tosta. R: VIACAO PLANETA LTDA. Adv(s).: DF011027 - Luciana Bueno da Cruz Pereira, DF016865 - Viviane Ferreira Nader, DF021498
- Iviane Cristina Goncalves Penha. A: MARINALVA CAVALCANTE RIBEIRO. Adv(s).: (.). A: MARIA LOURACI CAVALCANTE RIBEIRO. Adv(s).:
(.). A: ELIONALDO CAVALCANTE RIBEIRO. Adv(s).: (.). A: MARIA BENEDITA CAVALCANTE RIBEIRO. Adv(s).: (.). A: DALILA CAVALCANTE
RIBEIRO. Adv(s).: (.). A: DANIEL CAVALCANTE RIBEIRO. Adv(s).: (.). A: GABRIEL CAVALCANTE RIBEIRO. Adv(s).: (.). Juntei ofício (fl. 627).
Certifico que a Declaração de Imposto de Renda encontra-se arquivada em local apropriado desta Secretaria. Assim, intime-se a parte exequente
a promover o andamento do feito no prazo de 5 (cinco) dias. Brasília - DF, terça-feira, 23/07/2013 às 16h59. .
Nº 53449-7/06 - Execucao - A: DATA CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA. Adv(s).: DF031651 - Thais Jansen Watanabe, DF035943 Matheus Machado Mendes de Figueiredo, DF11898E - Ana Paula Marques Martins. R: ADRIANA JIMENEZ BRAGA. Adv(s).: DF008079 - Jose
Carlos Alves da Silva, DF012049 - Imara Daloni Pereira da Silva. Juntei ofício (fl. 898). Certifico que a Declaração de Imposto de Renda encontrase arquivada em local apropriado desta Secretaria. Assim, intime-se a parte exequente a promover o andamento do feito no prazo de 5 (cinco)
dias. Brasília - DF, terça-feira, 23/07/2013 às 16h24. .
DIVERSOS
Nº 12258-8/11 - Cobranca - A: ROBERTO LOPES DOS SANTOS JUNIOR. Adv(s).: DF035980 - IZABELA CRISTINA ALVES NUNES
LIMA. R: MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA SA. Adv(s).: DF010671 - PAULO ROBERTO ROQUE ANTONIO KHOURI. Certifico que a
publicação de fl. 134 é ineficaz, tendo em vista que não considerou o requerimento de fls. 111/112. Por essa razão, incluí em pauta, nesta data, o
ato de fl. 133 para nova publicação. Brasília - DF, terça-feira, 23/07/2013 às 13h15. CERTIDAO - Juntei ofício de fl. 132. Ficam as partes intimadas
a se manifestar sobre o ofício ora juntado devendo o periciando se apresentar para a realização da perícia médica nas seguintes condições:
DATA: 03 DE AGOSTO DE 2013 HORÁRIO: 15:00HS PERITO: MÉDICO-LEGISTA DR. MACIEL DOS SANTOS RODRIGUES Brasília - DF,
quinta-feira, 18/07/2013 às 12h47..
Nº 156352-9/12 - Despejo Por Falta de Pagamento - A: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA. Adv(s).: DF029694 - MAISA
MENDES MORAIS. R: OFFICE MASTER BRASIL LTDA e outros. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R: UILSON CARLOS BASTOS
COIMBRA. Adv(s).: (.). R: MARGARETE GUERRERO COIMBRA. Adv(s).: (.). R: CESAR HENRIQUE COIMBRA. Adv(s).: (.). Certifico que a
publicação de fl. 179 é ineficaz, eis que não constou o patrono da parte autora (fl. 172). Republique-se despacho de fl. 171. Juntei ofício de
fls. 180/194. Brasília - DF, terça-feira, 23/07/2013 às 16h14. DESPACHO - Junte-se a petição que se encontra na capa dos autos. À Secretaria
para que promova a anotação do nome da advogada da parte autora para fins de publicação e intimação. Após, intime-se a parte autora para
que promova a citação da parte requerida, no prazo de 5 (cinco) dias. Brasília - DF, quinta-feira, 18/07/2013 às 16h47. Mário Jorge Panno de
Mattos,Juiz de Direito Substituto.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Nº 2449-8/11 - Ressarcimento - A: NEUSA FERNANDES DE SOUZA. Adv(s).: DF009416 - Lilia de Sousa Ledo. R: OI S/A. Adv(s).:
DF023542 - Gabriela Oliveira Telles de Vasconcellos. OI S/A interpôs, com fundamento no art. 535, do Código de Processo Civil, embargos de
declaração da sentença de fls. 345/353, sob o fundamento de que existe omissão e contradição no "decisum". Os embargos foram interpostos no
prazo legal, previsto no art. 536 do Código de Processo Civil. É o relatório. D E C I D O. A sentença embargada não padece de qualquer dos vícios
previstos pelo art. 535, incisos I e II, do CPC, restando evidente que o que pretende a parte autora é obter efeitos infringentes para os embargos
opostos, o que não se admite. Ademais, o mero inconformismo da parte com a decisão contrária à sua pretensão não constitui motivação para
acolhimento de embargos declaratórios. É despiciendo rememorar que os embargos de declaração não são a via adequada para a revisão do
julgado, simplesmente porque o recorrente não se conforma com a interpretação jurídica dada ao caso pelo órgão julgador, como se pretende na
espécie. Portanto, possuindo o embargante entendimento diverso daquele lançado para solucionar a controvérsia em debate, devem perseguir
as instâncias cabíveis para obter a reforma do julgado, tendo em vista que os embargos declaratórios não se prestam a rediscutir a matéria já
apreciada. Assim, rejeito os embargos opostos, mantendo integralmente a sentença de fls. 345/353. Diante da regra do art. 538, do CPC, o prazo
para a interposição de outro recurso deverá fluir a partir da data da publicação desta decisão. Publique-se. Intimem-se. Brasília - DF, terça-feira,
23/07/2013 às 14h40. Mário Jorge Panno de Mattos,Juiz de Direito Substituto .

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