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TJDFT 15/08/2013 -Pág. 621 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 15/08/2013 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 154/2013

Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 15 de agosto de 2013

Nº 2009.01.1.134200-2 - Execucao de Sentenca - A: ANDREIA BASTOS OLIVEIRA. Adv(s).: DF025092 - Joao Bosco Silva Junior,
DF026986 - Regiane Maria Silva de Lima, GO021438 - Joao Bosco Silva Junior. R: HABRA ENGENHARIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.
Adv(s).: DF021103 - Tulio Belchior Mano da Silveira. R: MOSAICO INVESTIMENTOS CONSULTORIA E NEGOCIOS IMOBILIARIOS LT. Adv(s).:
GO021438 - Joao Bosco Silva Junior. R: WRJ ENGENHARIA LTDA. Adv(s).: DF024734 - Cristian Klock Deudegant. INTERESSADA: BRUNO
DE MORAIS FALEIRO. Adv(s).: DF029405 - Bruno Guerra Neves da Cunha Frota. Indefiro o pedido de fls. 424, por ausência de previsão legal.
Promova a parte exequente o andamento do feito, requerendo o que for do seu interesse, sob pena de extinção. Brasília - DF, segunda-feira,
12/08/2013 às 18h11. Tatiana Iykie Assao Garcia,Juíza de Direito Substituta 15 .
Nº 2011.01.1.148165-7 - Obrigacao de Fazer - A: LEMA SEGURANCA LTDA. Adv(s).: DF021321 - Jorge Jaeger Amarante, DF036206 Anna Carolline Figueiredo Magri. R: DARIONE DE MELO SILVA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Pelos motivos expostos, rejeito
os embargos de declaração e mantenho a sentença como lançada. Publique-se. Intimem-se. Brasília - DF, terça-feira, 13/08/2013 às 15h53.
Tatiana Iykie Assao Garcia,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2012.01.1.061389-7 - Embargos do Devedor - A: ARLINDO LUCAS DE SOUSA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal.
R: BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA. Adv(s).: DF011704 - Tristana Crivelaro Souto. A Contadoria para que refaça os
cálculos apresentados (fl. 85/86), atentando-se para os termos da decisão de fl. 83 e com base no contrato de fl. 19, conforme requerido pela
embargante. Brasília - DF, segunda-feira, 12/08/2013 às 19h02. Tatiana Iykie Assao Garcia,Juíza de Direito Substituta 21 .
Nº 2012.01.1.080607-4 - Reparacao de Danos - A: MERCADO XAVIER LTDA ME. Adv(s).: DF025850 - Julieta Cleonice da Rosa Nunes
Rodrigues. R: ESAVE VEICULOS LTDA. Adv(s).: DF016912 - Marcelo Borges Fernandes, Sem Informacao de Advogado. R: FIAT AUTOMOVEIS
SA. Adv(s).: DF01908A - Adelmo da Silva Emerenciano. Consta à fl. 191, a nomeação do perito Sr. Albertino Pinheiro Dantas, conforme requerido
pelas partes à fl. 188. As partes foram intimadas a se manifestarem sobre a proposta de honorários pericias (fl. 206/207), todavia o autor quedouse inerte, donde se extrai sua concordância tácita com o valor apresentado pelo experto. Em razão dos pedidos formulados, determino que ambas
as partes assumam a ônus da pericia pretendida. Assim, diante do depósito de 50% realizado pelo 2° réu, à fl. 217, intime-se a parte autora
a efetuar o pagamento dos 50% que restam, para início dos trabalhos do Sr. Perito. Após o pagamento, intime-se o Sr. perito, nos termos da
decisão de fl. 191. Intimem-se. Brasília - DF, segunda-feira, 12/08/2013 às 19h03. Tatiana Iykie Assao Garcia,Juíza de Direito Substituta 21 .
Nº 2012.01.1.192615-2 - Cobranca - A: ADAILDE CARVALHO DE MIRANDA. Adv(s).: DF028705 - Juliana Rocha de Almeida Borges. R:
BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA. Adv(s).: DF027185 - Diego Barbosa Campos, Sem Informacao de Advogado. Recebo a apelação interposta
nos efeitos devolutivo e suspensivo. À parte adversa para ofertar contrarrazões recursais, no prazo de 15 (quinze) dias. Vindo as mesmas,
e observadas as formalidades de praxe, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, com as nossas
homenagens. Intimem-se. Brasília - DF, terça-feira, 13/08/2013 às 15h14. Tatiana Iykie Assao Garcia,Juíza de Direito Substituta 08 .
Nº 2012.01.1.195922-7 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: UNICA GRAFICA PAPELARIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. Adv(s).:
DF011737 - Katia Vieira do Vale. R: PRECAMIL SERVICOS I L ME. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Considerando (i) que o primeiro bem
na ordem preferencial de penhora é "dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira" (art. 655, inc. I, do Código de
Processo Civil) e (ii) que a duração razoável do processo é uma garantia constitucional que deve ser observada pelo Estado (art. 5º, inc. LXXVIII,
da Constituição Federal), com fundamento no art. 655-A do CPC, realizo bloqueio de valores por intermédio do sistema BacenJud. À Secretaria,
para providências. Brasília - DF, segunda-feira, 12/08/2013 às 17h51. Tatiana Iykie Assao Garcia,Juíza de Direito Substituta 21 .
Nº 2012.01.1.198176-3 - Monitoria - A: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB. Adv(s).: DF038063 - Shamira de
Vasconcelos Toledo, DF10139E - Heitor Felipe Alves Ventura. R: LEOPOLDO CRISOSTOMO FONTENELE MORAES DE MIRANDA. Adv(s).:
Sem Informacao de Advogado. Considerando o pedido formulado nos autos, oficie-se às operadoras de telefonia Vivo, Claro, Tim e OI solicitando
o endereço do réu, caso conste de seus cadastros. Brasília - DF, segunda-feira, 12/08/2013 às 18h22. Tatiana Iykie Assao Garcia,Juíza de Direito
Substituta 21 .
Nº 2013.01.1.009356-0 - Embargos A Execucao - A: BRIEDA MOREIRA RODRIGUES PINHEIRO. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito
Federal. R: APEX ENGENHARIA COMERCIO E INDUSTRIA LTDA. Adv(s).: DF011161 - Andreia Moraes de Oliveira Mourao, Sem Informacao
de Advogado. Considerando o documento acostado à fl. 39, defiro a gratuidade de justiça a parte embargante. Diante da necessidade de prova
pericial, nomeio como perito o Sr. Maurício de Souza Affonso, cadastrado nesta Serventia. Em razão da parte autora/ embargante ser beneficiária
da justiça gratuíta, intime-se o sr. Perito para que apresente proposta de honorários no prazo de 10 dias, observando-se a Portaria deste Tribunal
que regulamenta o pagamento de honorários após o trânsito em julgado, o limite de valor e demais questões lá reguladas. Intimem-se as partes
sobre o interesse na indicação de assistente técnico, bem como formulação de quesitos. Prazo comum: 5 (cinco) dias. Fixo o prazo de trinta dias
para a entrega do laudo pericial. A Secretaria para que traslade para o processo principal, cópia da decisão de fl. 90 e do termo de audiência de
conciliação de fl. 103. Brasília - DF, segunda-feira, 12/08/2013 às 19h07. Tatiana Iykie Assao Garcia,Juíza de Direito Substituta 21 .
Nº 2013.01.1.033247-9 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: HEBERT DA SILVA TAVARES. Adv(s).: DF008549 - Hebert da Silva
Tavares. R: CAMIL ALIMENTOS SA. Adv(s).: DF019199 - Pablo de Araujo Oliveira, Sem Informacao de Advogado. Antes de analisar o pedido
formulado à fl. 117, intime-se o credor para que regularize sua representação processual, trazendo aos autos procuração outorgada a sua patrona
Dra. Regiane Maria Silva de Lima, haja vista não constar nos autos. Do mesmo modo, apresente planilha atualizada do débito requerido. Intimese Brasília - DF, segunda-feira, 12/08/2013 às 18h39. Tatiana Iykie Assao Garcia,Juíza de Direito Substituta 21 .
Nº 2013.01.1.063248-4 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BANCO AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA.
Adv(s).: DF028322 - Raphael Neves Costa. R: MARIA IZABEL DE FARIAS VARGAS. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Antes de apreciar
o pedido formulado à fl. 40, intime-se as partes para que apresentem cópia autenticada ou o original dos documentos acostados às fls. 41/43
Brasília - DF, segunda-feira, 12/08/2013 às 19h02. Tatiana Iykie Assao Garcia,Juíza de Direito Substituta 21 .
Nº 2013.01.1.096440-8 - Monitoria - A: UNIEURO INSTITUTO EURO AMERICANO EDUC CIENCIA TECNOLOGIA. Adv(s).: DF018403
- Eliane Salete Anesi. R: ARIANA MICHELOTTI FLECK. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Faculto a emenda à inicial para que a parte
requerente junte aos autos o contrato de prestação de serviços referente ao período cobrado - 1º semestre de 2011. Prazo: 10 dias, sob pena de
indeferimento. Brasília - DF, segunda-feira, 12/08/2013 às 19h13. Tatiana Iykie Assao Garcia,Juíza de Direito Substituta 15 .
Nº 2013.01.1.101072-8 - Acao de Conhecimento - A: ASSOCIACAO DOS ECONOMIARIOS DO DISTRITO FEDERAL AEA DF. Adv(s).:
DF020001 - Thais Maria Silva Riedel de Resende. R: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF. Adv(s).: Sem Informacao de
Advogado. Recebo a emenda de fls. 226. Cite-se para contestar em 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação,
sob pena de revelia (perda do prazo para apresentar defesa) e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial. Advirtase o réu, ainda, da necessidade de a contestação ser apresentada por advogado. Brasília - DF, segunda-feira, 12/08/2013 às 19h17. Tatiana
Iykie Assao Garcia,Juíza de Direito Substituta 15 .
Nº 2013.01.1.101187-6 - Despejo Por Falta de Pagamento - A: VIRGILIO DE MENEZES NETO. Adv(s).: DF013108 - Lizandra Carolina
Garcia de Oliveira. R: LEANDRO BENON PEIXOTO DA SILVA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: LEIDE DAIANA BORGES. Adv(s).:
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