Edição nº 179/2013
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 19 de setembro de 2013
Venha aos autos a CRI atualizada, a fim de comprovar a transferência da propriedade do imóvel, conforme autorizado nos alvarás de fls. 178 e
214. Alternativamente, restitua-se o alvará original expedido pelo juízo. Finalmente, voltem conclusos para sentença. Na oportunidade, deverão
esclarecer se possuem interesse no prosseguimento da ação de prestação de contas nº 9553-4/2013. Brasília - DF, quinta-feira, 29/08/2013 às
13h26. Carlos Alberto Silva,Juiz de Direito Substituto .
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Nº 2011.01.1.195469-9 - Prestacao de Contas - A: MARIANA GASPIO VASCONCELOS. Adv(s).: DF015639 - Geraldo Antonio de
Castro. R: WAGNER PEREIRA VASCONCELOS. Adv(s).: DF012938 - Valdenir Antonio Feliz, Sem Informacao de Advogado, GO005487 - Airton
Fernandes de Campos, GO015185 - Laize Andreia Feliz e Silva. INTERESSADA: MARISE VASCONCELOS DE FREITAS. Adv(s).: DF015639 Geraldo Antonio de Castro. INTERESSADA: FABIO VASCONCELOS JUNIOR. Adv(s).: DF015639 - Geraldo Antonio de Castro. INTERESSADA:
JOSE ROBERTO PEREIRA VASCONCELOS. Adv(s).: GO005487 - Airton Fernandes de Campos, GO015185 - Laize Andreia Feliz e Silva.
INTERESSADA: JAIRO PEREIRA VASCONCELOS. Adv(s).: GO005487 - Airton Fernandes de Campos, GO015185 - Laize Andreia Feliz e
Silva. SENTENÇA Vistos etc. Inicialmente, desapensem-se os autos. Trata-se de AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS proposta por MARIANA
GASPIO VASCONCELOS em desfavor de WAGNER PEREIRA VASCONCELOS. À fl. 60 sobreveio pedido de desistência com a anuência da
parte adversa. ANTE O EXPOSTO, e sem maiores delongas, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência
de fl. 60 e, por conseqüência, EXTINGO o processo, sem adentrar no mérito, com base no disposto no art. 267, Inciso VIII, do CPC. Custas
pelas partes, uma vez que indefiro os benefícios da gratuidade da justiça, notadamente porque o acervo inventariado supera R$5.000.000,00,
conforme escritura acostada aos autos principais. Deixo de condenar qualquer das partes ao pagamento de honorários, tendo em vista o acordo
noticiado, na forma do art. 26, §2º, do CPC. Publique-se. Registre-se e Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se os autos. Brasília - DF, quintafeira, 29/08/2013 às 13h32. Carlos Alberto Silva,Juiz de Direito Substituto 3 .
DESPACHO
Nº 2013.01.1.009553-4 - Prestacao de Contas - A: WAGNER PEREIRA VASCONCELOS. Adv(s).: DF012938 - Valdenir Antonio Feliz,
GO005487 - Airton Fernandes de Campos, GO015185 - Laize Andreia Feliz e Silva. R: NAO HA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado.
INTERESSADA: MARISE VASCONCELOS DE FREITAS. Adv(s).: DF015639 - Geraldo Antonio de Castro. INTERESSADA: MARIANA GASPIO
VASCONCELOS. Adv(s).: DF015639 - Geraldo Antonio de Castro. INTERESSADA: FABIO VASCONCELOS JUNIOR. Adv(s).: DF015639 Geraldo Antonio de Castro. INTERESSADA: JOSE ROBERTO PEREIRA VASCONCELOS. Adv(s).: GO005487 - Airton Fernandes de Campos,
GO015185 - Laize Andreia Feliz e Silva. INTERESSADA: JAIRO PEREIRA VASCONCELOS. Adv(s).: GO005487 - Airton Fernandes de
Campos, GO015185 - Laize Andreia Feliz e Silva. Confiro derradeira oportunidade aos interessados, para manifestação acerca do interesse
no prosseguimento desta ação, tendo em vista o acordo noticiado nos autos principais. Brasília - DF, quinta-feira, 29/08/2013 às 13h34. Carlos
Alberto Silva,Juiz de Direito Substituto .
Decisao
Nº 9202/91 - Inventario - A: MARCIA VASCONCELOS DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF012017E - Paulo Fontana Vieira Machado, DF012420 Helio Pereira Leite Filho, DF014186 - Assis Marcos Fernandes, DF019132 - Flavia de Oliveira Freitas. R: NEIDE NATIVIDADE DE V DE OLIVEIRA.
Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: MARCOS VASCONCELOS DE OLIVEIRA . Adv(s).: DF01213A - Luiz Antonio Jacques, DF014186
- Assis Marcos Fernandes. A: JOSE COELHO DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF012420 - Helio Pereira Leite Filho. A: MARCELO VASCONCELOS
DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF014186 - Assis Marcos Fernandes. A: MARCIO VASCONCELOS DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF014186 - Assis Marcos
Fernandes. A: MARILIA VASCONCELOS DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF014186 - Assis Marcos Fernandes. A: MARTHA VASCONCELOS DE
OLIVEIRA. Adv(s).: DF014186 - Assis Marcos Fernandes, DF019132 - Flavia de Oliveira Freitas. Ante o exposto determino: a) à inventariante
que traga demonstrativo atualizado do saldo devedor do financiamento sobre o imóvel (fls. 417), no prazo de até 10 (dez) dias. Com a juntada da
planilha, venham os autos conclusos no mesmo dia para análise do pedido de expedição de alvará para quitação do saldo devedor. b) a intimação
pessoal do Sr. JOSÉ COELHO DE OLIVEIRA, no endereço constante no envelope de fls. 404 para que, no prazo de até 10 (dez) dias, regularize
sua representação processual. Após a juntada da planilha atualizada do saldo devedor do financiamento do imóvel e eventual expedição de
alvará, remetam-se os autos para apuração da meação do Sr. JOSÉ COELHO DE OLIVEIRA, correspondente à metade dos valores pagos entre
17/07/1985 e 16/01/1986, corrigidos monetariamente até a presente data. Vindo o cálculo atualizado, retornem conclusos. À Secretaria: Atente
que os autos somente serão remetidos à Contadoria após o cumprimento das determinações contidas nas alíneas "a" e "b" retro. Intimem-se.
Brasília - DF, quinta-feira, 29/08/2013 às 13h41. Josmar Gomes de Oliveira , Juiz de Direito Substituto .
CERTIDAO
Nº 1998.01.1.044229-4 - Inventario - A: SOLANGE DE CAMARGO COSTA MEIRELES. Adv(s).: DF010326 - ELISIO MORAIS. R: JOSE
DILERMANDO MEIRELES. Adv(s).: DF010326 - ELISIO MORAIS. fica o inventariante intimado a fornecer a primeira via do formal de partilha,
para cumprimento da diligência requerida à fl. 317. Brasília - DF, quinta-feira, 29/08/2013 às 14h10..
SENTENÇA
Nº 2010.01.1.037495-9 - Inventario - A: ROBERT ROSEO REBOUCAS. Adv(s).: DF028952 - Luciana Reboucas Lourenco. R: GERARDO
REBOUCAS DE CARVALHO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: MARIA DO SOCORRO ROSEO REBOUCAS. Adv(s).: DF028952 Luciana Reboucas Lourenco. A: MARIA DE FATIMA REBOUCAS MALVA. Adv(s).: DF028952 - Luciana Reboucas Lourenco. A: ROMULO ROSEO
REBOUCAS. Adv(s).: DF028952 - Luciana Reboucas Lourenco. A: ROBERT ROSEO REBOUCAS. Adv(s).: DF028952 - Luciana Reboucas
Lourenco. A: RENATA VIEIRA REBOUCAS SARUBBI CYSNEIROS. Adv(s).: DF028952 - Luciana Reboucas Lourenco. A: RACHEL VIEIRA
REBOUCAS DE CARVALHO. Adv(s).: DF028952 - Luciana Reboucas Lourenco, Proc(s).: PR-FELIX ANGELO PALAZZO. Vistos etc. Tratase do inventário e partilha de bens havidos em razão do falecimento de GERARDO REBOUÇAS DE CARVALHO, ocorrido em 20/01/2010,
conforme certidão de óbito de fl.09, deixando como meeira ALZENI RÓSEO OLIVEIRA DE CARVALHO e como herdeiros seus filhos Maria do
Socorro Róseo Rebouças, Maria de Fátima Rebouças Malva, Rômulo Róseo Rebouças e Robert Róseo Rebouças, bem como suas netas Renata
Vieira Rebouças Sarubbi Cysneiros e Rachel Vieira Rebouças de Carvalho que herdaram por representação em decorrência do falecimento, em
04.08.2009, de Jackson Róseo Rebouças (fl.32), também filho do inventariado, todos devidamente qualificados e representados. Vieram aos autos
certidões de regularidade fiscal do inventariado (fl.122/124) e do bem imóvel (fls.59 e 125). Comprovação da propriedade dos bens às fls.71 e 98.
O esboço de partilha foi apresentado pela contadoria judicial às fls. 169/171. Às fls.181 consta manifestação favorável do MP pela homologação
do referido esboço de partilha. É o relatório. Decido. A presente ação visa o inventário e partilha dos bens deixados por GERARDO REBOUÇAS
DE CARVALHO. Diante da petição de fl.178, onde todos os herdeiros concordam com o esboço de partilha apresentado (fls. 170/171), bem
como manifestação favorável do Ministério Público às fls.181, o qual atua no feito preservando os interesses da meeira incapaz Alzeni Róseo
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