Edição nº 159/2014
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 29 de agosto de 2014
porque tal assunto não foi objeto do acordo homologado às fls. 959-960. Ademais, deve indicar as folhas dos autos em que constem as dívidas
atribuídas ao Espólio e que, portanto, devem ser contempladas no esboço de partilha. Na falta dessas informações, não há como se homologar
o esboço apresentado. Com efeito, deve vir aos autos, ainda, a indicação detalhada dos bens que pertencem ao Espólio, apontando-se os que
já foram avaliados e aqueles que falta avaliar, devendo a inventariante dizer, ainda, especificamente, sobre os bens mencionados pela herdeira
MÁRCIA, à fl. 1016. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de remoção. Em seguida, vista aos demais interessados. I. Brasília - DF, terça-feira,
19/08/2014 às 15h23. Maria Isabel da Silva,Juiza de Direito .
Nº 2012.01.1.195080-5 - Inventario - A: VERONICA FRANCO LUSTOSA DA COSTA. Adv(s).: DF006098 - Walter Ramos da Costa Porto,
DF015110 - Gabriel Lacombe. R: FRANCISCO JOSE LUSTOSA DA COSTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: RAQUEL FRANCO LUSTOSA
DA COSTA. Adv(s).: (.). A: SARA LUSTOSA DA COSTA DE ARRUDA. Adv(s).: (.). A: CARLOS EDUARDO LUSTOSA DA COSTA. Adv(s).: (.).
A: FRANCISCO JOSE LUSTOSA DA COSTA FILHO. Adv(s).: (.). Vistos etc. Diligencie-se perante o BACENJUD, a fim de apurar o saldo atual
da conta do inventariado junto ao BRADESCO (fl. 190). Após, dê-se vista à inventariante para que, em 20 (vinte) dias, apresente as últimas
declarações. Em seguida, vista ao Ministério Público. I. Brasília - DF, terça-feira, 19/08/2014 às 15h24. Maria Isabel da Silva,Juiza de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2013.01.1.141504-7 - Revogatoria - A: ANA PAULA DA SILVA ALMEIDA. Adv(s).: DF025210 - Silvio de Morais Vieira. R: NAO HA.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. Em conformidade com a Portaria nº 03 de 08/10/2013, deste Juízo, e com o artigo 162, parágrafo 4º, do Código de
Processo Civil, fica(m) o(a)(s) requerente(s) intimado(a)(s) a, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar as custas/despesas processuais finais. Brasília
- DF, terça-feira, 19/08/2014 às 15h25. .
Nº 9202/91 - Inventario - A: MARCIA VASCONCELOS DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF014186 - Assis Marcos Fernandes, DF019132 - Flavia
de Oliveira Freitas. R: NEIDE NATIVIDADE DE V DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MARCOS VASCONCELOS DE OLIVEIRA .
Adv(s).: DF01213A - Luiz Antonio Jacques, DF014186 - Assis Marcos Fernandes. A: JOSE COELHO DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF012420 - Helio
Pereira Leite Filho. A: MARCELO VASCONCELOS DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF014186 - Assis Marcos Fernandes. A: MARCIO VASCONCELOS
DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF014186 - Assis Marcos Fernandes. A: MARILIA VASCONCELOS DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF014186 - Assis Marcos
Fernandes. A: MARTHA VASCONCELOS DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF014186 - Assis Marcos Fernandes, DF019132 - Flavia de Oliveira Freitas.
fica(m) o(a)(s) Requerente(s) intimado(a)(s) a se manifestar(em) sobre os calculos da Contadoria elaborados às fls. 483,no prazo de 05 (cinco)
dias. Brasília - DF, terça-feira, 19/08/2014 às 16h02. .
DECISÃO
Nº 2013.01.1.191126-5 - Arrolamento Sumario - A: JOSE RUBELIO DE OLIVEIRA LIMA. Adv(s).: DF022612 - Reilos Monteiro. R:
VANESSA NORMANDE ACIOLI LIMA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Trata-se de inventário e partilha dos bens deixados pelo falecimento de
VANESSA NORMANDE ACIOLI LIMA, óbito ocorrido na data de 07.11.2013, deixando como viúvo o Sr. JOSÉ RUBÉLIO DE OLIVEIRA LIMA e
como herdeiros DIOGO ACIOLI LIMA, LIA ACIOLI LIMA e PRISCILA ACIOLI LIMA, devidamente qualificado. Todos os interessados se encontram
representados pelo mesmo advogado, consoante procurações de fls. 04, 31, 35 e 41. As primeiras declarações foram apresentadas, às fls. 15-18,
requerendo-se, inclusive, a conversão do feito em arrolamento. À fl. 80, determinou-se a apresentação da CRI referente ao imóvel localizado no
Condomínio Estância Quintas da Alvorada e, com a juntada, que os autos viessem conclusos para sentença. É o relatório. Decido. Inicialmente,
considerando que os interessados se declararam capazes e demonstraram estarem de acordo com a partilha pretendida, DEFIRO a conversão
do feito para arrolamento, nos termos do art. 1.031, do Código de Processo Civil. Anote-se. Comunique-se. Quanto ao mais, saliento que, à
vista da comunhão universal de bens adotada pela inventariada e seu esposo (fl. 22), podem ser partilhados, no presente inventário, apenas
50% (cinquenta por cento) dos bens e direitos arrolados às fls. 15-18. Consigno, ainda, quanto ao veículo Pajero TR4, que somente podem ser
partilhados os eventuais direitos aquisitivos sobre o bem. Assim, retifique-se o esboço de partilha. Prazo: 15 (quinze) dias. I. Brasília - DF, terçafeira, 19/08/2014 às 16h21. Maria Isabel da Silva,Juiza de Direito .
Nº 2001.01.1.121588-4 - Inventario - A: DANILO SOARES DE CARVALHO. Adv(s).: DF025031 - Antonio Carlos Sobral Rollemberg,
DF037127 - Carolina Rollemberg Nogueira. R: MARIA DE LOURDES SOARES DE CARVALHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: RAIMUNDO
AUTAIR RODRIGUES DE CARVALHO. Adv(s).: DF012163 - Miguel Alfredo de Oliveira Junior. A: DAVID SOARES DE CARVALHO. Adv(s).:
DF012163 - Miguel Alfredo de Oliveira Junior, Proc(s).: PR-FELIX ANGELO PALAZZO. Vistos etc. Constato que o extrato de fl. 259 contempla
valor depositado em conta judicial que não está vinculada a este feito, o que se depreende pelo número da ação originária que consta do referido
documento. Eventual levantamento de valores deve ser requerido ao juízo responsável, razão pela qual INDEFIRO o pedido de fls. 257-262.
Quanto ao mais, para análise do pedido de alienação do imóvel localizado na SQN 210, visando ao pagamento de tributos, junte-se a CRI
atualizada do imóvel. Não havendo requerimentos, em 10 (dez) dias, retornem os autos ao arquivo. I. Brasília - DF, terça-feira, 19/08/2014 às
16h28. Maria Isabel da Silva,Juiza de Direito .
Nº 52084/97 - Inventario - A: MARINEZ NOBREGA DE FIGUEIREDO. Adv(s).: DF010608 - Andre Walter Queiroz Galvao, DF019684 Jose Walter Queiroz Galvao. R: MARCIONILA BRASILINA DA NOBREGA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MARIA DE LOURDES NOBREGA.
Adv(s).: (.). A: MARIA DAS GRACAS NOBREGA. Adv(s).: DF024925 - Italo Antunes da Nobrega. A: MAZULEIDO AVELINO DA NOBREGA.
Adv(s).: DF020185 - Emerson Milhomem Souza da Nobrega. INTERESSADA: ABELARDO DE OLIVEIRA BRITO. Adv(s).: (.). A: MURILO
AVELINO DE NOBREGA. Adv(s).: DF020185 - Emerson Milhomem Souza da Nobrega. A: MIRANILDO AVELINO DA NOBREGA. Adv(s).:
DF020185 - Emerson Milhomem Souza da Nobrega. A: MARLEIDO AVELINO NOBREGA PEREIRA. Adv(s).: DF024925 - Italo Antunes da
Nobrega. A: MARILUZIA NOBREGA SA. Adv(s).: (.). A: MARLENE AVELINO DA NOBREGA. Adv(s).: (.), Proc(s).: PR-, PR-ALESSANDRA TRES
E SILVA, PR-FELIX ANGELO PALAZZO. Vistos etc. Considerando os saldos apresentados pelo Banco de Brasília, expeçam-se alvarás aos
herdeiros, na proporção de 1/16 para cada (MARINEZ, MARILÚZIA, MARIA DAS GRAÇAS, MAZULEIDO, MARLEIDO, MURILO, MIRANILDO e
MARLENE), consoante acórdão de fls. 602-610. Saliento que a parte que caberia ao Sr. MANOEL (8/16) deve ficar retida, porquanto não houve
habilitação de seu Espólio, nos presentes autos. Quanto ao mais, oficie-se ao BRB para que informe o saldo da conta judicial apontada às fls.
1274-1275 (nº 1550415226). Com a resposta, dê-se vista aos interessados. I. Brasília - DF, terça-feira, 19/08/2014 às 16h35. Maria Isabel da
Silva,Juiza de Direito .
Nº 24591/92 - Arrolamento Comum - A: MAIEBE DE JESUS LIMA. Adv(s).: DF005582 - Jose Lineu de Freitas, DF013215 - Francisco
de Assis Evangelista, DF024144 - Fernando Martins de Freitas. R: JOSEFINA DE JESUS LIMA. Proc(s).: , PR-FELIX ANGELO PALAZZO. Vistos
etc. Considerando a manifestação da Fazenda Pública (fl. 267), expeçam-se os documentos decorrentes da sentença prolatada à fl. 105, com
exceção dos direitos sobre o imóvel localizado em Luziânia/GO, em relação ao qual não houve comprovação de recolhimento do ITCD junto
à Fazenda Pública do Estado de Goiás. Após, remetam-se os autos ao arquivo. I. Brasília - DF, terça-feira, 19/08/2014 às 16h29. Maria Isabel
da Silva,Juiza de Direito .
PROMOÇÃO
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