Empresa Lista CNPJ Consulta
Empresa Lista CNPJ Consulta Empresa Lista CNPJ Consulta
  • Home
« 1431 »
TJDFT 17/09/2014 -Pág. 1431 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 17/09/2014 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 172/2014

Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 17 de setembro de 2014

o rito sumário. Feito o pregão, dentro das formalidades legais, a ele não responderam as partes. Os autos estão aguardando a devolução do
mandado de citação. O autor protocolou petição, ora juntada em que noticia a quitação do débito pelo requerido. A MM. Juíza proferiu a seguinte
SENTENÇA: "Vistos, etc. Trata-se de ação de COBRANÇA ajuizada pelo CONDOMINIO DO EDIFÍCIO RESIDENCIAL VIA CLUBERESIDENCE
em desfavor de MATHEUS HENRIQUE MARCAL DE COSTA, qualificados nos autos, onde, noticiou o autor a quitação do débito pelo requerido,
postulando pela extinção do feito. Ante o exposto e considerando que não se perfectibilizou a relação processual, uma vez que a parte Ré não
foi citada, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas,
se houver, pelo Autor. Sem honorários advocatícios. Recolha-se o mandado, independente de cumprimento.Transitada em julgado diante da
renúncia tácita ao prazo recursal, remetam-se os autos ao Contador para cálculo das custas porventura existentes, ficando autorizado ao Autor
o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, mediante traslado. Oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os
autos.." Nada mais havendo, encerro o presente termo, que vai devidamente assinado. Eu, Elizabeth Braga de Lima, técnico judiciário, a digitei.
MM. Juíza: SENTENÇA - .. JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Custas, se houver, pelo Autor. Sem honorários advocatícios. Recolha-se o mandado, independente de cumprimento.Transitada em julgado diante
da renúncia tácita ao prazo recursal, remetam-se os autos ao Contador para cálculo das custas porventura existentes, ficando autorizado ao
Autor o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, mediante traslado. Oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivemse os autos. Taguatinga - DF, quarta-feira, 06/08/2014 às 17h25. SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito .
Despacho
Nº 2003.07.1.005694-0 - Cumprimento de Sentenca - A: BANCO SANTANDER BRASIL SA. Adv(s).: DF012151 - Carlos Augusto
Montezuma Firmino. R: FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA. Adv(s).: DF043090 - Priscila Guimarães Matos Maceió. Promova o exequente o
andamento do feito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento do feito e desconstituição da penhora. Inerte, intime-se pessoalmente,
via AR. Prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de arquivamento do feito e desconstituição da penhora. Intime-se. Taguatinga - DF, quintafeira, 07/08/2014 às 13h59. Sandra Cristina Candeira de Lira,Juíza de Direito .
Nº 2007.07.1.020835-5 - Cumprimento de Sentenca - A: ALACIDEA COSTA MACEDO. Adv(s).: DF010308 - Raul Canal, DF028504
- Jose Antonio Goncalves Lira. R: BV FINANCEIRA SA. Adv(s).: DF022530 - Elizete Aparecida de Oliveira Scatigna, DF026003 - Pedro Aleixo
Barbosa de A. Lins Junior. Intime-se a parte devedora, por intermédio de seu patrono, via DJE, acerca da penhora de fls. 344 para, querendo,
impugnar, no prazo legal. Taguatinga - DF, quinta-feira, 07/08/2014 às 15h50. SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito .
Nº 2011.07.1.035840-5 - Cumprimento de Sentenca - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO GOLDEN FLAT TAGUATINGA. Adv(s).: DF013339
- Marcelo Lobato Lechtman, DF033220 - Fabio Cipriano Chaves. R: NELSON RIBEIRO DE ANDRADE. Adv(s).: DF012667 - Cesar Augusto
Ribeiro Brito. Expeça-se Alvará de Levantamento da quantia penhorada a fls. 227, em favor da parte credora, intimando-a a vir buscá-lo em
Cartório e a dizer se tem por cumprida a obrigação. Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de extinção pelo pagamento. I. Taguatinga - DF, quinta-feira,
07/08/2014 às 14h28. SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito .
Nº 2012.07.1.031752-6 - Indenizacao - A: ECILA ARAUJO DUARTE. Adv(s).: DF007905 - Ely Nascimento da Rocha. R: GEOVAN BELEM
DE SOUZA. Adv(s).: DF007650 - Carlos Antonio Reis. Fica o réu/reconvinte intimado a se manifestar em réplica. I. Taguatinga - DF, quinta-feira,
07/08/2014 às 16h22. Sandra Cristina Candeira de Lira,Juíza de Direito .
Nº 2012.07.1.038732-3 - Cobranca - A: ITAU UNIBANCO SA. Adv(s).: DF013158 - Estefania Goncalves Barbosa Colmanetti. R:
WALDOMIR ROSTIROL BIACCHI. Adv(s).: DF034557 - Thiago Reis Biacchi. Com relação ao Agravo Retido interposto, mantenho a decisão
hostilizada por seus próprios fundamentos. Assim, anote-se a conclusão para sentença, obedecendo-se a ordem cronológica. I. Taguatinga - DF,
quinta-feira, 07/08/2014 às 16h30 . Sandra Cristina Candeira de Lira,Juíza de Direito .
Nº 2013.07.1.021743-7 - Obrigacao de Dar - A: AUDREY ANNE COSTA MANINHO. Adv(s).: DF666666 - Npj - Uniceub. R: GUILHERME
LACERDA MARROSCOS DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARIA JOSE ISIDIO DOS SANTOS. Adv(s).: (.). Antes, fica o autor
intimado a informar o nome da mãe e data de nascimento do requerido, ou o número do seu título de eleitor, a fim de possibilitar a consulta junto
ao sistema SIEL. Intime-se. Taguatinga - DF, quinta-feira, 07/08/2014 às 16h26. Sandra Cristina Candeira de Lira,Juíza de Direito .
Nº 2014.07.1.001465-4 - Renovatoria de Locacao - A: ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA (MCDONALD´S).
Adv(s).: SP191701 - Rodrigo Rocha de Souza. R: COSAN LUBRIFICANTES E ESPECIALIDADES S.A. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
SOCIEDADE TECNICA E INDUSTRIAL DE LUBRIFICANTES SOLUTEC LTDA.. Adv(s).: (.). R: MARITZA KOPP SETTI GHEDINI. Adv(s).: (.). R:
RAIZEN COMBUSTIVEIS S/A. Adv(s).: (.). R: EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EXPANSAO LTDA. Adv(s).: (.). Expeça-se Carta Precatória
para citação dos réus indicados às fls. 330. Sem prejuízo, intime-se o autor a indicar o endereço do réu Empreendimentos ImobiliáriosExpansão
Ltda, uma vez que não houve sua citação, conforme certificado às fls. 326. Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Intime-se. Cumpra-se.
Taguatinga - DF, quinta-feira, 07/08/2014 às 15h39. Sandra Cristina Candeira de Lira Juíza de Direito .
Nº 2008.07.1.016646-7 - Execucao - A: CARLOS ALBERTO BAHOUTH. Adv(s).: DF004296 - Eleusa Moreira, DF027910 - Aline Hack
Moreira. R: OLEGARIO ALVES COSTA FILHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ADELIA ROSA DE JESUS. Adv(s).: DF026898 - Bruno Pereira
Nascimento. Concedo derradeiro prazo de 05 (cinco) dias para que a executada deposite o valor débito remanescente (fls. 229), sob pena de
prosseguimento do feito. Intime-se. Taguatinga - DF, quinta-feira, 07/08/2014 às 14h49. Sandra Cristina Candeira de Lira Juíza de Direito .
Nº 2012.07.1.008524-9 - Indenizacao - A: FERNANDA VIEIRA FRANCO. Adv(s).: DF008558 - Marcelo Barbosa Coelho. R: HILIVING
INDUSTRIAS DE APARELHOS PARA TRATAMENTO AGUAS LTDA. Adv(s).: DF029694 - Maisa Mendes Morais. R: LACQUA VITAE COMERCIO
E SERVICOS DE TRATAMENTO DE AGUA LTDA. Adv(s).: DF014253 - Mauricio Wagner Alves de Sa. Considerando que a primeira ré foi
devidamente intimada e deixou de retirar a Carta Precatória para oitiva de testemunha (fls. 345), tendo inclusive apresentado memoriais às fls.
327/334, o que mostra seu desinteresse na produção da referida prova, razão pela qual declaro precluso o direito de produzir a referida prova.
Assim, concedo o prazo sucessivo de 10 (dez) dias para a autora e a segunda ré apresentarem memoriais, iniciando-se pela autora. Intimem-se.
Taguatinga - DF, quinta-feira, 07/08/2014 às 16h27. Sandra Cristina Candeira de Lira,Juíza de Direito .
Nº 2012.07.1.022600-2 - Declaracao de Nulidade - A: FRANCISCO PROSPERO DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF017256 - Mauro Junior
Pires do Nascimento. R: BANCO FINASA SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Antes, venha em termos o pedido de cumprimento de sentença,
acompanhado da respectiva planilha, nos termos delineados no v. Acórdão. Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos. I.
Taguatinga - DF, quinta-feira, 07/08/2014 às 16h54. Sandra Cristina Candeira de Lira,Juíza de Direito .
Nº 2013.07.1.028920-7 - Embargos de Terceiro - A: V12 MOTORS COMERCIO DE VEICULOS LTDA... Adv(s).: DF009087 - Roney
Flavio Rodrigues Bernardes. R: MAURO CAMPOS DE OLIVEIRA.. Adv(s).: DF032399 - Alex Carvalho Rego. Intimem-se as partes para
especificarem as provas que pretendem produzir em eventual e futura dilação probatória, declinando os motivos e a relevância da sua produção.
Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Decorrido o prazo sem manifestação das partes, ou em caso de requerimento de julgamento
antecipado da lide, tornem os autos conclusos para sentença, obedecendo-se a ordem cronológica. Taguatinga - DF, quinta-feira, 07/08/2014 às
15h45. SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito .
1431

  • Noticias em Destaque

    Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes

    13 de fevereiro de 2025

    Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel

    31 de dezembro de 2024

Lista Registro CNPJ © 2025.