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TJDFT 06/11/2014 -Pág. 1179 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 06/11/2014 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 207/2014

Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de novembro de 2014

Circunscrição Judiciária de São Sebastião
Vara do Juizado Especial de Competência Geral de São Sebastião
EXPEDIENTE DO DIA 05 DE NOVEMBRO DE 2014
Juíza de Direito: Andrea Ferreira Jardim Bezerra
Diretora de Secretaria: Wania Soares Parente
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DIVERSOS
Nº 2014.12.1.002919-4 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: VANESSA AQUINO DE FREITAS. Adv(s).: DF036496 - ANA
CLAUDIA PEREIRA DA SILVA TANIGUCHI. R: JARDINS MANGUEIRAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SA e outros. Adv(s).: DF026966
- RODRIGO DE BITTENCOURT MUDROVITSCH . R: CONDOMINIO JARDINS DAS ACACIAS. Adv(s).: (.). Ante a divergência de valores
apontados pela requerente, intime-se a parte autora para, em 5 (cinco) dias, esclarecer a razão social indicada à fl. 86 e juntar os comprovantes
de pagamento citados na inicial e demais documentos comprobatórios dos fatos alegados..
CERTIDAO
Nº 2009.12.1.001688-7 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BARBARA ELEODORA FORTES DA SILVA. Adv(s).: DF039314 BARBARA ELEODORA FORTES DA SILVA. R: ARIANA VANESSA COSMO DA SILVA - Parte Baixada. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO.
Certifico e dou fé que, nesta data, junto aos presentes autos a petição de fls. 90. Por força da Portaria de nº 04/2013, inciso V, deste Juízo, intimese a parte autora/credora acerca do teor da petição de fls. 90, para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias..
Nº 2013.12.1.004842-7 - Reparacao de Danos - A: GERALDO SOARES DA SILVA. Adv(s).: DF030711 - ALEXANDRE MACHADO
MENDES. R: BANCO BMG S/A. Adv(s).: SP239766 - ANDRE LOPES AUGUSTO. Em cumprimento ao disposto na portaria 04/2013 deste Juízo,
intime-se a parte autora para retirar o alvará de levantamento que se encontra à contracapa dos autos, no prazo de 05 dias..
Nº 2014.12.1.004185-7 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: MARCIA MARIA SOUSA ALVES. Adv(s).: DF008715 - FRANCISCA
MARIA MARTINS CARNEIRO. R: SEBASTIAO DOS SANTOS MOREIRA. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. Certifico e dou fé que, nesta data,
junto aos presentes autos o mandado de fls. 32/33, sem cumprimento. Por força da Portaria de nº 04/2013, inciso V, deste Juízo, intimo a parte
autora/credora acerca do teor da certidão de fl. 33, para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito..
Nº 2014.12.1.005351-7 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: HEILADIR PEREIRA COELHO. Adv(s).: DF037177 - PAULO
HENRIQUE LEONCIO LIMA LOPES. R: JADIR LEITE DE OLIVEIRA. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. Certifico e dou fé que, nesta data,
juntei aos presentes autos o mandado de fls. 59/60, bem como da resposta de ofício de fls. 61. Por força da Portaria de nº 04/2013, inciso V,
deste Juízo, intimo a parte autora/credora acerca do teor da certidão de fl.60, bem como da resposta de ofício de fls. 61. para se manifestar no
prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito..
DECISAO
Nº 2014.12.1.004516-9 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: CARLOS LEITAO DE ALMEIDA. Adv(s).: DF036915 - FILIPE
SANTOS COSTERUS LEMOS. R: EMBRATEL e outros. Adv(s).: DF040077 - PRISCILA ZIADA CAMARGO. R: ERICK TEIXEIRA DE SOUZA
EIRELI. Adv(s).: MG119009 - MARIANA DIAS ALMEIDA. (...) Assim, indefiro o pedido de antecipação de tutela (fls. 07/08). Aguarde-se a audiência
de conciliação. P. R. I..
JULGAMENTO
Nº 2013.12.1.006695-4 - Declaratoria - A: ELIETE DIAS DE SOUZA. Adv(s).: DF038932 - RODOLFO MATOS DA SILVA. R: SKY e outros.
Adv(s).: SP131600 - ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES. R: ASATELITE ANTENAS. Adv(s).: (.). Cuida-se de Embargos de Declaração
interpostos contra a decisão de fls. 69/71. Nos termos do artigo 48 da Lei nº 9099/95, os embargos declaratórios serão cabíveis quando houver na
sentença obscuridade, contradição, omissão ou dúvida. Observa-se que razão assiste à segunda requerida acerca da dúvida na sentença. Assim,
acolho os embargos de declaração opostos e onde se lê: "Outrossim, deverá a parte autora proceder à devolução da antena adquirida, juntamente
com os componentes e acessórios originais, além da nota fiscal, às requeridas, a quem competirá a sua coleta no endereço da requerente
constante da petição inicial (fl. 02), por ser o mais atualizado, devendo o réu fornecer recibo do que coletar." Leia-se, verbis: "Outrossim, deverá
a parte autora proceder à devolução da antena adquirida, juntamente com os componentes e acessórios originais, além da nota fiscal, à segunda
requerida, a quem competirá a sua coleta no endereço da requerente constante da petição inicial (fl. 02), por ser o mais atualizado, devendo a
ré fornecer recibo do que coletar." Quanto ao restante, mantenho a sentença tal como lançada. Retifique-se o registro da sentença.
Nº 2014.12.1.003211-9 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: DEUSDETH SERAFIM DOS REIS. Adv(s).: NAO CONSTA
ADVOGADO. R: SKY BRASIL SERVICOS LTDA. Adv(s).: SP131600 - ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES. JULGAMENTO - "... Isto posto,
JULGO IMPPROCEDENTES os pedidos e resolvo o mérito, com fulcro no inciso I, do artigo 269 do CPC. Sem custas e honorários advocatícios,
conforme disposto no artigo 55, caput da Lei Federal n° 9.099/95. Sentença registrada eletronicamente nesta data. ".
DESPACHO
Nº 2012.12.1.003663-0 - Cumprimento de Sentenca - A: EDMILTON RODRIGUES DA SILVA ME. Adv(s).: DF014087 - MILTON LOPES
MACHADO FILHO. R: BANCO SANTANDER SA - Parte Baixada e outros. Adv(s).: DF015553 - OSMAR MENDES PAIXAO CORTES. R: BANCO
DE DADOS SPC - Parte Baixada. Adv(s).: DF021396 - FLAVIA DE OLIVEIRA ROCHA. R: SERASA EXPERIAN - Parte Baixada. Adv(s).:
SP104430 - MIRIAM PERON PEREIRA CURIATI. Considerando a sentença de fls. 165/166, promova-se o desbloqueio do valor encontrado (fls.
127). Oportunamente, arquivem-se -.
Nº 2013.12.1.003951-7 - Reparacao de Danos - A: GIUSEPPE DEMELA. Adv(s).: MG086794 - TEREZINHA DO CARMO DA ROCHA.
R: JOSELITO MARQUES DE JESUS - Parte Baixada e outros. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. R: JOAO DE CASTRO GARCIA - Parte
Baixada. Adv(s).: DF034813 - DANIEL AUGUSTO NITSCHKE. Intime-se a parte autora para se manifestar quanto ao alegado às fls. 28/32, no
prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção..

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