Edição nº 229/2014
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 9 de dezembro de 2014
Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Cite-se a herdeira Mirian do Carmo Guennes de Oliveira, no endereço indicado à fl. 416, para
manifestar-se no feito. Oficie-se ao banco do Brasil para informar o saldo da conta judicial 114524472, fl. 208. Oficie-se ao cartório de Registro
de Imóveis de Ananindeua-PA para averbar a margem da matrícula 01/Livro 2-A-1, fls. 147, de propriedade do finado ANTONIO DOMINGOS
DE OLIVEIRA, restrição de alienação do imóvel, porquanto objeto dos inventários de nº 43 160-8 e 43 797-2, até ulterior decisão deste juízo.
Junte-se ao ofício cópia da certidão de fl. 441. Comprove a inventariante, no prazo de 60 (sessenta) dias o ajuizamento das ações destinadas a
comprovar a filiação de supostos herdeiros. Brasília - DF, quinta-feira, 04/12/2014 às 15h07. Maria Isabel da Silva,Juiza de Direito .
Nº 1999.01.1.043160-8 - Inventario - A: MARIA MAZARELLO GUENNES DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF022612 - Reilos Monteiro,
DF09494E - Rafaela Cristina Soares Barbosa. R: MARIA DA CONCEICAO GUENNES TAVARES DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. HERDEIROS: ILUMINATA KATARINA GUENNES DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF010638 - Marcio Ferreira de Oliveira. HERDEIROS:
MARIA AUXILIADORA GUENNES DE OLIVEIRA DA SILVA. Adv(s).: DF010638 - Marcio Ferreira de Oliveira. HERDEIROS: MARINA EMILLY
GUENNES DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF010638 - Marcio Ferreira de Oliveira. HERDEIROS: MARISA EVELIN GUENNES DE OLIVEIRA. Adv(s).:
DF010638 - Marcio Ferreira de Oliveira. HERDEIROS: DOMINGOS SAVIO GUENNES DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF005143 - Isabel Augusta
de Lima. HERDEIROS: CASSIA ROBERTA GUENNES DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF014694 - Mercia Lucas de Oliveira Palmerio. HERDEIROS:
MARIA ALMIDA GUENNES DE OLIVEIRA PINTO. Adv(s).: DF022612 - Reilos Monteiro. INTERESSADA: RIEDEL RESENDE ADVOGADOS
ASSOCIADOS. Adv(s).: DF004972 - Antonio Alves Filho, Proc(s).: ERESSADA - PR-, ERESSADA - PR-FELIX ANGELO PALAZZO. Cite-se a
herdeira Mirian do Carmo Guennes de Oliveira, no endereço indicado à fl. 416 para manifestar-se no feito. Advirto à inventariante que a partilha
deverá contemplar a totalidade dos bens, sendo certo que os quinhão de cada herdeiro será melhor representado se expresso em fração (1/11).
Brasília - DF, quinta-feira, 04/12/2014 às 15h08. Maria Isabel da Silva,Juiza de Direito .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 9202/91 - Inventario - A: MARCIA VASCONCELOS DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF014186 - Assis Marcos Fernandes, DF019132 - Flavia
de Oliveira Freitas. R: NEIDE NATIVIDADE DE V DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MARCOS VASCONCELOS DE OLIVEIRA .
Adv(s).: DF01213A - Luiz Antonio Jacques, DF014186 - Assis Marcos Fernandes. A: JOSE COELHO DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF012420 - Helio
Pereira Leite Filho. A: MARCELO VASCONCELOS DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF014186 - Assis Marcos Fernandes. A: MARCIO VASCONCELOS
DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF014186 - Assis Marcos Fernandes. A: MARILIA VASCONCELOS DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF014186 - Assis Marcos
Fernandes. A: MARTHA VASCONCELOS DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF014186 - Assis Marcos Fernandes, DF019132 - Flavia de Oliveira Freitas.
Vistos, etc. Anoto que, à vista do AR de fl. 470, não consta dos autos a cópia do ofício cuja expedição foi determinada à fl. 443, verso. Assim,
renove-se a intimação determinada à fl. 443, verso, juntando nestes autos a cópia do ofício. Quanto à planilha de cálculos apresentada pela
contadoria judicial, é fácil constatar que os valores originais estão grafados na moeda da época, não obstante a indicação do símbolo do real (R
$). Entretanto, para que não pairem dúvidas, devem os autos retornarem à contadoria para promover o acerto da conta, e informar se os cálculos
foram corrigidos monetariamente e acrescidos de juros legais. Para ultimação do inventário, venha o saldo da conta judicial atualizada, devendo
a inventariante promover a juntada das certidões abaixo: a)certidão negativa de débito em nome do bem e da inventariada (Fazenda Pública
Federal e Distrital); b)certidão negativa de distribuição de ações cíveis, trabalhistas e federais em nome da inventariada; c)certidão de distribuição
de testamento d)certidão de matrícula do imóvel com a averbação da baixa do gravame. No mesmo prazo, deverá juntar o plano de partilha, com
a perfeita qualificação dos herdeiros e bens. P.I. Brasília - DF, quinta-feira, 04/12/2014 às 15h11. Maria Isabel da Silva,Juiza de Direito .
Nº 2010.01.1.093470-8 - Inventario - A: TEREZINHA RAMALHO SIQUEIRA. Adv(s).: DF028504 - Jose Antonio Goncalves Lira,
DF029425 - Fernando Carneiro Brasil, DF06723E - Carlos Randolfo Pinto Souza. R: CARLOS ALBERTO DE SIQUEIRA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. A: CLEIBER GOMES SIQUEIRA. Adv(s).: (.). A: CLEONICE GOMES SIQUEIRA. Adv(s).: DF010308 - Raul Canal. A: CARLOS
AUGUSTO DE SIQUEIRA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. A: CLEITON GOMES SIQUEIRA. Adv(s).: Defensoria Publica do
Distrito Federal. A: CLARISSE GOMES SIQUEIRA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. A: CRISTINA RAMALHO SIQUEIRA. Adv(s).:
DF029425 - Fernando Carneiro Brasil. Vistos, etc. Os bens do espólio deverão ser partilhados entre todos os seus herdeiros. Assim, não
concordando os demais com a adjudicação do veículo Ford Del Rey Belina ao herdeiro Carlos Augusto de Siqueira e considerando que o valor
indicado na Tabela FIPE de 18/04/2014, fl. 161, expressa o valor do veículo, diga o herdeiro referido se tem interesse na adjudicação do bem
pelo preço indicado na tabela. Caso não se manifeste, objetivamente, sobre o interesse na adjudicação, o bem será partilhado e disponibilizado
para venda, conforme proposta de fl. 169. Com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para sentença. P.I. Brasília - DF, quinta-feira,
04/12/2014 às 15h20. Maria Isabel da Silva,Juiza de Direito .
Nº 2014.01.1.031269-2 - Inventario - A: HORTENCIA SOARES SANTOS CAVALCANTI. Adv(s).: DF031463 - Marcelo Rodrigues Pinto. R:
ANTONIO DIAS SOARES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. INTERESSADA: SEBASTIAO REGIS. Adv(s).: DF031463 - Marcelo Rodrigues Pinto.
INTERESSADA: FRANCISCO ALBERTO REGIS. Adv(s).: (.). A: MIGUEL ARCANJO DIAS SOARES. Adv(s).: (.). A: PAULO ROBERTO SOARES
BARROS. Adv(s).: PI009821 - Raimundo Augusto Oliveira Lobao. A: JOSELINA MARIA SOARES BARROS DA SILVA. Adv(s).: PI009821 Raimundo Augusto Oliveira Lobao. A: MARCIA BEATRIZ SOARES BARROS. Adv(s).: PI009821 - Raimundo Augusto Oliveira Lobao. A: MARIA
DE JESUS BARROS LOBAO. Adv(s).: PI009821 - Raimundo Augusto Oliveira Lobao. A: ANA MARIA SOARES BARROS DE CASTRO. Adv(s).:
PI009821 - Raimundo Augusto Oliveira Lobao. A: ADERSON DE CASTRO SOARES NETO. Adv(s).: PI009821 - Raimundo Augusto Oliveira
Lobao. A: DAVID SOARES BARROS. Adv(s).: PI009821 - Raimundo Augusto Oliveira Lobao. A: REGINA LUCIA BARROS DO REGO MOTA.
Adv(s).: DF042596 - Jorge Lucas de Sousa Leal Lopes. A: ANTONIO CARLOS SOARES BARROS. Adv(s).: DF042596 - Jorge Lucas de Sousa
Leal Lopes. Vistos, etc. 1. Diante da documentação juntada aos autos, resta esclarecer, quanto aos herdeiros habilitados, se Terezinha de Jesus
Soares Gomes, falecida em 29.03.201, na condição de desquitada, deixou filhos, e o regime de bens adotado nos casamentos de Joselina Maria
Soares Barros da Silva, Maria de Jesus Barros Lobão e Miguel Arcanjo Dias Soares (juntar certidão de casamento legível). 2. Quanto à cessão de
direitos hereditários, e não renúncia, de Miguel Arcano Dias Soares deverá constar do documento se a cessão se faz a título gratuito ou oneroso,
para efeitos dos artigo 1794 e 1795 do Código Civil, 3. Compareça a inventariante em cartório para receber a guia destinada a abertura de
conta judicial em nome do espólio. 4. Comprovada a abertura da conta, oficiem-se às instituições financeiras indicadas no resultado da consulta
BANCEJUD para transferirem á conta aberta os créditos disponíveis em nome do falecido. 5. Expeça-se Alvará, autorizando a inventariante a
promover o resgate dos "travellers" cheque devendo o produto do resgate ser depositado na conta aberta em nome do espólio para esse fim.
6. Esclareço aos requerentes Paulo Roberto e Outros, fls. 163/164, que no inventário são investigados e partilhados os bens componentes do
patrimônio do inventariado a partir de seu falecimento. Sendo assim, oficiem-se os bancos indicados à fl. 164, para encaminharem cópia dos
extratos das contas e investimentos do falecido a partir 07.02.2014. 7. Após, dê-se vista ao herdeiro Antonio Carlos Soares Barros. P.I. Brasília
- DF, quinta-feira, 04/12/2014 às 15h13. Maria Isabel da Silva,Juiza de Direito .
Nº 2002.01.1.101986-2 - Inventario - A: DILEIZA MONTEIRO SAMUEL. Adv(s).: DF011632 - Tania Paula Duarte Menezes. R: ROBERTO
MAURICIO WANGLER SAMUEL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: BRUNO MONTEIRO SAMUEL. Adv(s).: DF007077 - Alberto Pavie Ribeiro.
A: MARIA LYGIA SUCENA SAMUEL. Adv(s).: DF019072 - Andre Ricardo Rosa Leao, DF036126 - Jose Ronaldo Florentino Souza Junior, Proc(s).:
36126 - PR-. Vistos, etc. INDEFIRO o pedido de fls. 630/631, porquanto a Receita Federal encaminhou as informações relativas à declaração
de bens, campo específico da declaração do imposto de renda para especificação do patrimônio do declarantP.I. Brasília - DF, quinta-feira,
04/12/2014 às 15h18. Maria Isabel da Silva,Juiza de Direito .
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