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TJDFT 17/12/2014 -Pág. 8 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 17/12/2014 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 235/2014

Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 17 de dezembro de 2014

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA DA SECRETARIA- GERAL DA CORREGEDORIA - SGC

Art. 10. A Secretaria- Geral da Corregedoria - SGC possui a seguinte estrutura:

I - Gabinete da Secretaria- Geral da Corregedoria - GSGC;

II - Assessoria Administrativa da Secretaria- Geral da Corregedoria - ASGC;

III - Coordenadoria de Apoio ao Plantão Judicial e às Diretorias dos Fóruns - COPLAD;

IV - Coordenadoria de Projetos e de Sistemas da Primeira Instância - COSIST;

V - Secretaria de Contas Judiciais - SECOJ;

VI - Secretaria de Administração de Mandados e Guarda de Bens Judiciais - SEAMB;
VII - Secretaria de Distribuição e Movimentação de Autos Judiciais de Primeira Instância - SEDI;

VIII - Secretaria de Apoio aos Juizados Especiais e às Turmas Recursais - SEAJET.

Seção I

Do Gabinete da Secretaria- Geral da Corregedoria - GSGC

Art. 11. O Gabinete da Secretaria- Geral da Corregedoria - GSGC é órgão unitário coordenado pelo Chefe de Gabinete, que
é indicado pelo Secretário- Geral da Corregedoria.

Seção II

Da Assessoria Administrativa da Secretaria- Geral da Corregedoria - ASGC

Art. 12. A Assessoria Administrativa da Secretaria- Geral da Corregedoria - ASGC é órgão unitário coordenado por titular
indicado pelo Secretário- Geral da Corregedoria.

Seção III

Da Coordenadoria de Apoio ao Plantão Judicial e às Diretorias dos Fóruns - COPLAD

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