Edição nº 235/2014
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 17 de dezembro de 2014
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA DA SECRETARIA- GERAL DA CORREGEDORIA - SGC
Art. 10. A Secretaria- Geral da Corregedoria - SGC possui a seguinte estrutura:
I - Gabinete da Secretaria- Geral da Corregedoria - GSGC;
II - Assessoria Administrativa da Secretaria- Geral da Corregedoria - ASGC;
III - Coordenadoria de Apoio ao Plantão Judicial e às Diretorias dos Fóruns - COPLAD;
IV - Coordenadoria de Projetos e de Sistemas da Primeira Instância - COSIST;
V - Secretaria de Contas Judiciais - SECOJ;
VI - Secretaria de Administração de Mandados e Guarda de Bens Judiciais - SEAMB;
VII - Secretaria de Distribuição e Movimentação de Autos Judiciais de Primeira Instância - SEDI;
VIII - Secretaria de Apoio aos Juizados Especiais e às Turmas Recursais - SEAJET.
Seção I
Do Gabinete da Secretaria- Geral da Corregedoria - GSGC
Art. 11. O Gabinete da Secretaria- Geral da Corregedoria - GSGC é órgão unitário coordenado pelo Chefe de Gabinete, que
é indicado pelo Secretário- Geral da Corregedoria.
Seção II
Da Assessoria Administrativa da Secretaria- Geral da Corregedoria - ASGC
Art. 12. A Assessoria Administrativa da Secretaria- Geral da Corregedoria - ASGC é órgão unitário coordenado por titular
indicado pelo Secretário- Geral da Corregedoria.
Seção III
Da Coordenadoria de Apoio ao Plantão Judicial e às Diretorias dos Fóruns - COPLAD
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