Edição nº 154/2015
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 18 de agosto de 2015
do trânsito em julgado desta sentença, sobre o montante devido será acrescida multa de 10% (dez por cento), na forma do art. 475-J do Código
de Processo Civil. Após o trânsito em julgado e decorrido o prazo para cumprimento voluntário da obrigação, se não houver manifestação da
parte credora para deflagração da fase de cumprimento de sentença, arquivem-se os autos. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se.
Intimem-se. Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. BRASÍLIA, DF, 10 de agosto de 2015 17:12:35.
DESPACHO
Nº 0701748-26.2015.8.07.0003 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: COLEGIO FARIAS E ARAUJO LTDA - ME.
Adv(s).: DF46444 - PAULO CESAR COSTA DIAS. R: ERICA REGINA LINO FERNANDES. Adv(s).: Não Consta Advogado. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número
do processo: 0701748-26.2015.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: COLEGIO FARIAS
E ARAUJO LTDA - ME RÉU: ERICA REGINA LINO FERNANDES DESPACHO Diante do disposto no art. 8º, §1º, da Lei 9.099/1995, intimese a autora para trazer aos autos documento hábil a comprovar sua qualidade de microempresa ou empresa de pequeno porte, expedido pela
Junta Comercial (art. 73, inc. IV, da Lei Complementar n.º 123/06), no prazo de 2 (dois) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Ceilândia/
DF, 6 de agosto de 2015 12:56:45.
Nº 0701754-33.2015.8.07.0003 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: COLEGIO FARIAS E ARAUJO LTDA - ME.
Adv(s).: DF46444 - PAULO CESAR COSTA DIAS. R: RONALD NUNES VEIGA. Adv(s).: Não Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do
processo: 0701754-33.2015.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: COLEGIO FARIAS E
ARAUJO LTDA - ME RÉU: RONALD NUNES VEIGA DESPACHO Diante do disposto no art. 8º, §1º, da Lei 9.099/1995, intime-se a autora para
trazer aos autos documento hábil a comprovar sua qualidade de microempresa ou empresa de pequeno porte, expedido pela Junta Comercial
(art. 73, inc. IV, da Lei Complementar n.º 123/06), no prazo de 2 (dois) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Ceilândia/DF, 6 de agosto
de 2015 17:24:53.
Nº 0701297-98.2015.8.07.0003 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: MAURA EULINA BRAGA ALENCAR. Adv(s).:
DF18930 - DANIELLY PARENTE MOUSINHO. R: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.. Adv(s).: BA24308 - RENATA SOUSA
DE CASTRO VITA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado
Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0701297-98.2015.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
(436) AUTOR: MAURA EULINA BRAGA ALENCAR RÉU: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. DESPACHO Intime-se a parte
autora para ratificar os termos do Acordo apresentado pelo requerido, no prazo de 02 (dois) dias, sob pena de não homologação. Ceilândia/DF,
6 de agosto de 2015 18:06:05.
Nº 0701775-09.2015.8.07.0003 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: COLEGIO FARIAS E ARAUJO LTDA - ME.
Adv(s).: DF46444 - PAULO CESAR COSTA DIAS. R: RICARDO MORAIS DE OLIVEIRA. Adv(s).: Não Consta Advogado. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do
processo: 0701775-09.2015.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: COLEGIO FARIAS E
ARAUJO LTDA - ME RÉU: RICARDO MORAIS DE OLIVEIRA DESPACHO Intime-se a parte autora acostar aos autos o contrato social, bem
como diante do disposto no art. 8º, §1º, da Lei 9.099/1995, para trazer aos autos documento hábil a comprovar sua qualidade de microempresa
ou empresa de pequeno porte, expedido pela Junta Comercial (art. 73, inc. IV, da Lei Complementar n.º 123/06), no prazo de 2 (dois) dias, sob
pena de indeferimento da inicial. Ceilândia/DF, 10 de agosto de 2015 14:56:54.
Nº 0701776-91.2015.8.07.0003 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: COLEGIO FARIAS E ARAUJO LTDA - ME.
Adv(s).: DF46444 - PAULO CESAR COSTA DIAS. R: RUTILENE MONTEIRO BARROS RODRIGUES. Adv(s).: Não Consta Advogado. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
Número do processo: 0701776-91.2015.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: COLEGIO
FARIAS E ARAUJO LTDA - ME RÉU: RUTILENE MONTEIRO BARROS RODRIGUES DESPACHO Intime-se a parte autora para acostar aos
autos o contrato social, bem como diante do disposto no art. 8º, §1º, da Lei 9.099/1995, para trazer aos autos documento hábil a comprovar sua
qualidade de microempresa ou empresa de pequeno porte, expedido pela Junta Comercial (art. 73, inc. IV, da Lei Complementar n.º 123/06), no
prazo de 2 (dois) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Ceilândia/DF, 10 de agosto de 2015 14:58:26.
Nº 0701778-61.2015.8.07.0003 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: COLEGIO FARIAS E ARAUJO LTDA - ME.
Adv(s).: DF46444 - PAULO CESAR COSTA DIAS. R: LUCIENE DOS SANTOS SILVA. Adv(s).: Não Consta Advogado. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número
do processo: 0701778-61.2015.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: COLEGIO FARIAS
E ARAUJO LTDA - ME RÉU: LUCIENE DOS SANTOS SILVA DESPACHO Diante do disposto no art. 8º, §1º, da Lei 9.099/1995, intime-se a
autora para trazer aos autos documento hábil a comprovar sua qualidade de microempresa ou empresa de pequeno porte, expedido pela Junta
Comercial (art. 73, inc. IV, da Lei Complementar n.º 123/06), no prazo de 2 (dois) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Ceilândia/DF, 10
de agosto de 2015 15:00:07.
Nº 0701781-16.2015.8.07.0003 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: COLEGIO FARIAS E ARAUJO LTDA - ME.
Adv(s).: DF46444 - PAULO CESAR COSTA DIAS. R: GEANE VIEIRA ALECRIM SOARES. Adv(s).: Não Consta Advogado. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número
do processo: 0701781-16.2015.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: COLEGIO FARIAS
E ARAUJO LTDA - ME RÉU: GEANE VIEIRA ALECRIM SOARES DESPACHO Intime-se a autora para trazer aos autos os atos constitutivos
da empresa demandante, bem como, diante do disposto no art. 8º, §1º, da Lei 9.099/1995, documento hábil a comprovar sua qualidade de
microempresa ou empresa de pequeno porte, expedido pela Junta Comercial (art. 73, inc. IV, da Lei Complementar n.º 123/06), no prazo de 2
(dois) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Ceilândia/DF, 10 de agosto de 2015 15:01:12.
Nº 0701785-53.2015.8.07.0003 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: COLEGIO FARIAS E ARAUJO LTDA - ME.
Adv(s).: DF46444 - PAULO CESAR COSTA DIAS. R: RAIMUNDO CAMPELO. Adv(s).: Não Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do
processo: 0701785-53.2015.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: COLEGIO FARIAS E
ARAUJO LTDA - ME RÉU: RAIMUNDO CAMPELO DESPACHO Intime-se a autora para regularizar a sua representação processual, bem como,
diante do disposto no art. 8º, §1º, da Lei 9.099/1995, documento hábil a comprovar sua qualidade de microempresa ou empresa de pequeno
porte, expedido pela Junta Comercial (art. 73, inc. IV, da Lei Complementar n.º 123/06), no prazo de 2 (dois) dias, sob pena de indeferimento
da inicial. Ceilândia/DF, 10 de agosto de 2015 15:02:54.
Nº 0701804-59.2015.8.07.0003 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: COLEGIO FARIAS E ARAUJO LTDA - ME.
Adv(s).: DF46444 - PAULO CESAR COSTA DIAS. R: ALINY LAZARA LIRA BRAGA. Adv(s).: Não Consta Advogado. Poder Judiciário da União
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