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TJDFT 02/09/2015 -Pág. 956 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 02/09/2015 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 165/2015

Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 2 de setembro de 2015

sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça (fl.40/44 ) no prazo de 05 (cinco) dias. Transcorrido mais de 30 dias, sem manifestação, intime-se o autor
por AR, nos termos do art. 267, III, §1º, do CPC, para dar andamento ao feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção, nos
termos do art. 267, inciso III, §1º, do CPC. Int. Ceilândia - DF, segunda-feira, 13/07/2015 às 18h05. .
Nº 2014.03.1.024159-2 - Procedimento Ordinario - A: ADEMILDO DA SILVA DOS ANJOS. Adv(s).: DF029953 - Naim Goncalves
Pereira. R: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A. Adv(s).: DF015553 - Osmar Mendes Paixao Cortes. Certifico e dou
fé que, nesta data, juntei a petição do Requerido AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A. Nos termos da portaria deste
juízo, intime-se o AUTOR para requerer o que é de direito. I. Ceilândia - DF, terça-feira, 14/07/2015 às 13h29. .
Nº 2014.03.1.025890-8 - Monitoria - A: FERNANDES E SILVEIRA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA EPP. Adv(s).: DF016926 Rogerio Augusto Ribeiro de Souza. R: GRACIMEIRE FERREIRA DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que o mandado
retornou sem o devido cumprimento. Nos termos da Portaria do Juízo, fica o autor intimado a se manifestar sobre a certidão do Sr. Oficial de
Justiça (fl.46/52 ) no prazo de 05 (cinco) dias. Transcorrido mais de 30 dias, sem manifestação, intime-se o autor por AR, nos termos do art. 267,
III, §1º, do CPC, para dar andamento ao feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção, nos termos do art. 267, inciso III,
§1º, do CPC. Int. Ceilândia - DF, segunda-feira, 13/07/2015 às 18h23. .
Nº 2014.03.1.026849-2 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: AYMORE CREDITO FINANCIAMRNTO E INVESTIMENTO
SA. Adv(s).: DF028322 - Raphael Neves Costa. R: TIAGO MOREIRA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que o mandado
retornou sem o devido cumprimento. Nos termos da Portaria do Juízo, fica o autor intimado a se manifestar sobre a certidão do Sr. Oficial de
Justiça (fl.69/76 ) no prazo de 05 (cinco) dias. Transcorrido mais de 30 dias, sem manifestação, intime-se o autor por AR, nos termos do art. 267,
III, §1º, do CPC, para dar andamento ao feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção, nos termos do art. 267, inciso III,
§1º, do CPC. Int. Ceilândia - DF, terça-feira, 14/07/2015 às 13h41. .
Nº 2014.03.1.026899-9 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO SANTANDER BRASIL SA. Adv(s).: DF012151 - Carlos Augusto
Montezuma Firmino, DF44215A - Denner B. Mascarenhas Barbosa. R: RAFAEL FERREIRA DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Certifico e dou fé que, nesta data, juntei a petição do Exequente BANCO SANTANDER BRASIL SA. Nos termos da portaria deste juízo, os
autos encontra-se no cartórios para vistas conforme solicitado. Transcorrido mais de 30 dias sem manifestação, intime-se o autor por AR, nos
termos do art. 267, III, §1º, do CPC.48 horas, sob pena de extinção, nos termos do art. 267, inciso III, §1º, do CPC. I. Ceilândia - DF, terçafeira, 14/07/2015 às 16h05. .
Nº 2014.03.1.027379-3 - Monitoria - A: ALCANCE MAIS - ECCDF EMPRESA DE ADM. CONVENIOS E COBRANCAS LTDA-ME.
Adv(s).: DF028701 - Jose Geraldo da Costa. R: MARIA LUCIA ALVES PEREIRA GOMES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que
o mandado retornou sem o devido cumprimento. Nos termos da Portaria do Juízo, fica o autor intimado a se manifestar sobre a certidão do Sr.
Oficial de Justiça (fl.61/62 ) no prazo de 05 (cinco) dias. Transcorrido mais de 30 dias, sem manifestação, intime-se o autor por AR, nos termos
do art. 267, III, §1º, do CPC, para dar andamento ao feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção, nos termos do art. 267,
inciso III, §1º, do CPC. Int. Ceilândia - DF, terça-feira, 14/07/2015 às 13h47. .
Nº 2014.03.1.029079-5 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO ITAU VEICULOS SA. Adv(s).: SP108911 - Nelson
Paschoalotto. R: NIVALDO BISPO SANTOS MENEZES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei as consultas
realizadas junto aos orgãos (RENAJUD; INFOSEG; SIEL e BACENJUD). . Nos termos da portaria deste juízo, intime-se "o requerente para que
dê regular prosseguimento ao feito, requerendo concretamente o que entender de direito, sob pena de extinção. Caso verifique a impossibilidade
da apreensão do veículo, que requeira a conversão do processo.Transcorrido o prazo sem cumprimento da determinação, autos conclusos para
sentença de extinção. Intimem-se. Transcorrido mais de 30 dias sem manifestação, intime-se o autor por AR, nos termos do art. 267, III, §1º, do
CPC.48 horas, sob pena de extinção, nos termos do art. 267, inciso III, §1º, do CPC. I. Ceilândia - DF, segunda-feira, 13/07/2015 às 18h19. .
Nº 2014.03.1.029539-9 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO TRIANGULO SA. Adv(s).: DF032496 - Carlos Emanoel Ferreira
Siqueira, GO021005 - Rafael Fernandes Maciel. R: MS FERREIRA COMERCIO DE UTILIDADES LTDA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
MANOEL SALES FERREIRA. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que o mandado retornou sem o devido cumprimento. Nos termos da Portaria do Juízo,
fica o autor intimado a se manifestar sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça (fl.80/83 ) no prazo de 05 (cinco) dias. Transcorrido mais de 30 dias,
sem manifestação, intime-se o autor por AR, nos termos do art. 267, III, §1º, do CPC, para dar andamento ao feito, no prazo de 48 (quarenta e
oito) horas, sob pena de extinção, nos termos do art. 267, inciso III, §1º, do CPC. Int. Ceilândia - DF, terça-feira, 14/07/2015 às 13h43. .
Nº 2014.03.1.032763-7 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
SA. Adv(s).: DF028322 - Raphael Neves Costa. R: EDMO TAVARES BORGES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico que juntei, nesta data,
o mandado retro, sem o devido cumprimento. Nos termos da Portaria do Juízo, intime-se a parte autora para se manifestar a cerca da certidão
do sr. Oficial de Justiça de fl. 37, o qual informou que o veículo não está em sua posse, devendo valer-se do dispositivo legal previsto para tais
casos. Certifico ainda que já foram realizadas diversas diligência a fim de apreender o bem sem lograr êxito. Certifico ainda que já foram feitas
consultas de endereços aos órgãos de consulta disponíveis a esta serventia. Após, transcorrido mais de 30 dias, sem manifestação, intime-se
o autor por AR, nos termos do art. 267, III, §1º, do CPC.48 horas, sob pena de extinção, nos termos do art. 267, inciso III, §1º, do CPC. Int.
Ceilândia - DF, terça-feira, 14/07/2015 às 14h33. .
Nº 2014.03.1.035009-0 - Monitoria - A: ALCANCE MAIS ECCDF EMPRESA DE ADM CONVENIOS E COBRANCAS LTDA ME. Adv(s).:
DF028701 - Jose Geraldo da Costa. R: MARCOS WELBERT DA ROSA REIS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que o mandado
retornou sem o devido cumprimento. Nos termos da Portaria do Juízo, fica o autor intimado a se manifestar sobre a certidão do Sr. Oficial de
Justiça (fl.48/52 ) no prazo de 05 (cinco) dias. Transcorrido mais de 30 dias, sem manifestação, intime-se o autor por AR, nos termos do art. 267,
III, §1º, do CPC, para dar andamento ao feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção, nos termos do art. 267, inciso III,
§1º, do CPC. Int. Ceilândia - DF, segunda-feira, 13/07/2015 às 17h48. .
Nº 2015.03.1.003938-8 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO. Adv(s).: DF032029 - Giulio Alvarenga Reale. R: MARIA DA SOLEDADE DOS SANTOS NETA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Certifico e dou fé que o mandado retornou sem o devido cumprimento. Nos termos da Portaria do Juízo, fica o autor intimado a se manifestar
sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça (fl. 35) no prazo de 05 (cinco) dias. Transcorrido mais de 30 dias, sem manifestação, intime-se o autor
por AR, nos termos do art. 267, III, §1º, do CPC, para dar andamento ao feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção, nos
termos do art. 267, inciso III, §1º, do CPC. Int. Ceilândia - DF, terça-feira, 14/07/2015 às 14h46. .
Nº 2015.03.1.004481-6 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF038706 - Louise Rainer
Pereira Gionedis. R: ALEXANDRE SOUZA CARDOSO ME. Adv(s).: DF786490 - Nucleo de Pratica Juridica Unieuro. R: ALEXANDRE SOUZA
CARDOSO. Adv(s).: (.). R: GLEICE DO NASCIMENTO SILVA. Adv(s).: (.). R: SANDRO SOUZA CARDOSO. Adv(s).: (.). R: CLEUDIA MARIA DO
NASCIMENTO CARDOSO. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que o mandado de citação da executada Gleice do Nascimento Silva retornou sem o
devido cumprimento. Quanto à certidão de fl. 56, aguarde-se o prazo para manifestação do executado. Nos termos da Portaria do Juízo, fica o
autor intimado a se manifestar sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça (fl. 61) no prazo de 05 (cinco) dias. Transcorrido mais de 30 dias, sem
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