Edição nº 169/2015
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 9 de setembro de 2015
Esclareça o exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, se o pedido de fl. 181 refere-se à penhora de ações e quotas ou de percentual do faturamento da
empresa, da qual a executada é sócia. Intime-se. Brasília - DF, sexta-feira, 28/08/2015 às 15h02. Thaissa de Moura Guimarães,Juíza de Direito .
Nº 2011.01.1.059688-2 - Prestacao de Contas - Oferecidas - A: ABAV DF ASSOCIACAO BRASILEIRA DE AGENCIAS DE VIAGENS
DO DF. Adv(s).: DF019202 - Cesar Guimaraes Faria, RJ055561 - Cesar Guimaraes Faria. R: JOAO EDUARDO ZISMAN. Adv(s).: DF011800 Ildecer Meneses de Amorim. R: JOSE RIBAMAR NOGUEIRA. Adv(s).: DF028665 - Marcio Eduardo Caixeta Borges. Não há complexidade que
justifique a carga individual aos réus, pois compete a estes apresentarem a documentação e as contas que entendem devidas. Além disso, sequer
há comprovação de que o segundo réu ficou impedido de ter acesso aos autos pela carga realizada pelo primeiro réu. Cumpra-se a decisão de
fl. 242 em 48hs. Intimem-se. Brasília - DF, quinta-feira, 27/08/2015 às 17h05. Thaissa de Moura Guimarães,Juíza de Direito .
Nº 2011.01.1.219088-9 - Cumprimento de Sentenca - A: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS. Adv(s).: DF003558
- Maria Alessia C.valadares Bomtempo, DF019465 - Eugenio Pacceli de Morais Bomtempo. R: ANTOMAZIO DE OLIVEIRA COSTA. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. Manifeste-se o credor sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção. Intimese. Brasília - DF, sexta-feira, 28/08/2015 às 14h36. Thaissa de Moura Guimarães,Juíza de Direito .
Nº 2012.01.1.167488-6 - Revisional - A: AILSON CAVALCANTE DE FARIAS. Adv(s).: DF024925 - Italo Antunes da Nobrega. R:
BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Adv(s).: DF025246 - Nelson Paschoalotto. Intimem-se as partes para
ratificarem o acordo de fls. 156/160, pois foi juntada a cópia do termo, em 5 dias, sob pena de concordância e desistência do recurso interposto.
Brasília - DF, sexta-feira, 28/08/2015 às 16h55. Thaissa de Moura Guimarães,Juíza de Direito .
Nº 2009.01.1.102553-4 - Reparacao de Danos - A: PATRICIA FERREIRA LAGO. Adv(s).: DF029243 - Leonardo Jose da Silva. R:
DIGITAL SERVIC. Adv(s).: DF026746 - Roberto Silva Amarante. R: B2W COMPANHIA GLOBAL DO VAREJO . Adv(s).: DF033949 - Rogerio
Meira Lima. Ante a ausência de manifestação da parte devedora, promova a credora o regular andamento do processo, requerendo o que for de
direito e necessário à satisfação de seu crédito, no prazo de 5 (cinco) dias. Intime-se. Brasília - DF, sexta-feira, 28/08/2015 às 13h44. Thaissa
de Moura Guimarães,Juíza de Direito .
Nº 2012.01.1.087245-5 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: SANTANDER LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL. Adv(s).:
DF034392 - Marco Antonio Crespo Barbosa. R: PAULO ARTUR RORIG. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A consulta requerida pelo autor já foi
realizada nos autos e não logrou êxito. Intime-se o autor para indicar o endereço da parte ré comprovando devidamente a fonte de consulta, sob
pena de extinção. Tal medida é no sentido de evitar a realização de diligências inúteis e que atrasam a prestação jurisdicional, tendo em vista
que já foram consultados os órgãos oficiais de cadastro de endereços. Caso contrário, o autor deverá requerer a citação por edital. Prazo: 5 dias.
Brasília - DF, quinta-feira, 27/08/2015 às 17h09. Thaissa de Moura Guimarães,Juíza de Direito .
Nº 2008.01.1.123877-7 - Cumprimento de Sentenca - A: LUIZ MARIA DE AVILA DUARTE . Adv(s).: DF012513 - Cristian Fetter Mold.
R: YOLANDA GUIMARAES MARTINS DUARTE. Adv(s).: DF008396 - Monica Ponte Soares. Nada a prover quanto ao pedido de fls. 337/338,
uma vez que a devedora não impugna a avaliação dos imóveis, somente pugna pela substituição dos bens penhorados e alega o princípio da
menor onerosidade na alienação dos imóveis. Frise-se que o credor não concordou com a substituição do bem penhorado, até mesmo porque
não quita o débito, não havendo que se falar no princípio da menor onerosidade do devedor, tendo em vista o valor do débito. Intime-se o credor
para juntar planilha atualizada do débito, em 5 dias. Após, remetam-se os autos ao leiloeiro. Brasília - DF, quinta-feira, 27/08/2015 às 18h48.
Thaissa de Moura Guimarães,Juíza de Direito .
Nº 2010.01.1.034434-5 - Revisional - A: IGOR CANHETE DUARTE. Adv(s).: DF023053 - Silvio Lucio de Oliveira Junior. R: BV
FINANCEIRA SA. Adv(s).: DF030961 - Alexandre Ribeiro Fuente Cañal. Diante da conclusão do parecer de fl. 208, intime-se o banco réu para
apresentar o recálculo da dívida em atendimento ao acórdão proferido pela Instância Superior, em 10 dias, sob pena de fixação de multa. Brasília
- DF, sexta-feira, 28/08/2015 às 16h49. Thaissa de Moura Guimarães,Juíza de Direito .
Nº 2011.01.1.066887-6 - Acao de Conhecimento - A: MARIA INES LIMA DOS REIS. Adv(s).: DF006901 - Raimundo de Oliveira
Magalhaes. R: BSB ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS SA. Adv(s).: DF010611 - Adriana Nazare Dornelles Britto. A: DAYANE
LIMA DOS REIS. Adv(s).: DF006901 - Raimundo de Oliveira Magalhaes. A: JOSENILSON LIMA DOS REIS. Adv(s).: DF006901 - Raimundo de
Oliveira Magalhaes. R: BRB CLUBE DE SEGUROS E ASSISTENCIA. Adv(s).: DF010611 - Adriana Nazare Dornelles Britto. R: VERA CRUZ
VIDA E PREVIDENCIA SA. Adv(s).: DF035992 - Marcio Alexandre Malfatti. Não há que se falar em incidência da multa do artigo 475-J do
CPC e honorários da fase de cumprimento de sentença, uma vez que a intimação do réu para realizar o pagamento espontâneo foi publicada
em 20/5/2015 (fl. 337), de forma que o depósito foi efetuado no último dia do prazo legal. Dessa forma, sendo estes os únicos argumentos da
impugnação da parte autora, reputo satisfeita a obrigação imposta na sentença. Expeça-se alvará em nome da parte autora para levantamento
da quantia depositada à fl. 341. Após, ao arquivo. Brasília - DF, quinta-feira, 27/08/2015 às 18h06. Thaissa de Moura Guimarães,Juíza de Direito .
Nº 2011.01.1.200820-2 - Monitoria - A: HSBC BANK BRASIL SA BANCO MULTIPLO. Adv(s).: DF042484 - Flávio Corrêa Tibúrcio. R:
LUCILIA DUARTE COUTO. Adv(s).: DF021947 - Daniel Luchine Ishihara. O exequente deve trazer aos autos a planilha atualizada do débito, para
subsidiar a consulta ao sistema BACENJUD, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do pedido. Intime-se. Brasília - DF, quintafeira, 27/08/2015 às 17h54. Thaissa de Moura Guimarães,Juíza de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2013.01.1.188426-4 - Ressarcimento - A: AIALLA RAFAELLA PEDREIRA OLIVEIRA TRAPIA. Adv(s).: DF024604 - Zilmar Ribeiro de
Farias Bandeira. R: DIRECIONAL TAGUATINGA ENGENHARIA LTDA. Adv(s).: MG076653 - Leonardo Braz de Carvalho, MG091263 - Humberto
Rossetti Portela. A: MARCIO ROBERTO TRAPIA DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que nesta data juntei aos autos a petição do réu
de fls. 203/204, requerendo a juntada do comprovante de depósito do valor da condenação. Certifico, ainda, que juntei aos autos a petição do
autor de fls. 205. De ordem, com espeque na Portaria 01/2015, fica a parte autora intimada a se manifestar sobre o depósito efetuado, no prazo
de 05 (cinco) dias, sob pena do seu silêncio ser considerado como quitação da dívida. Brasília - DF, quinta-feira, 27/08/2015 às 17h04. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 1998.01.1.076429-4 - Execucao de Sentenca - A: LUIZ FRANCISCO PRATES LAFETA. Adv(s).: DF012729 - Lucas Lafeta Machado.
R: COOPERATIVA HAB ECON SERV PUBLICOS DO DF. Adv(s).: DF00986A - Lauro Teixeira Souto. A suspensão do processo, na forma requerida
pelo exequente, não se coaduna com a ação de execução, pois seu objetivo constitui em localizar o executado e os seus bens para a satisfação
da dívida. Assim, indefiro o pedido de suspensão. Fica a parte exequenteintimada a promover o andamento do feito, no prazo de 48 (quarenta
eoito) horas, sob pena de extinção, na forma do art. 267, IV, do Código de Processo Civil. Intime-se. Brasília - DF, sexta-feira, 28/08/2015 às
16h24. Thaissa de Moura Guimarães,Juíza de Direito .
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