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TJDFT 11/09/2015 -Pág. 972 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 11/09/2015 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 171/2015

Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 11 de setembro de 2015

2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília
EXPEDIENTE DO DIA 10 DE SETEMBRO DE 2015
Juiz de Direito: Almir Andrade de Freitas
Diretor de Secretaria: Cassio Luiz Drumond de Alencar
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
INTIMAÇÃO
Nº 2010.01.1.139805-2 - Arrolamento Comum - A: LUCIANO ROSAS GREGGIO e outros. Adv(s).: DF012513 - CRISTIAN FETTER
MOLD. R: CARLOS ROBERTO GREGGIO. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. A: LEANDRO ROSAS GREGGIO. Adv(s).: (.). A: ANA
APARECIDA GUIMARAES. Adv(s).: DF011918 - KARLA NEVES FAIAD DE MOURA. Nos termos da Portaria 02 de 12/12/2014, deste Juízo, e
do § 4º do art. 162, do CPC, fica a inventariante INTIMADA a indicar quais folhas dos autos deverão ser autenticadas, no prazo de 5 (cinco)
dias. Brasília - DF, quarta-feira, 09/09/2015 às 13h57..
DESPACHO
Nº 2006.01.1.003672-2 - Inventario - A: EUGENIA DOS SANTOS SILVA LOPES e outros. Adv(s).: DF002925 - JOSEVALDO CARDOSO
DE LIMA. R: PAULO ROBERTO BAPTISTA LOPES. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. A: CRISTIANE TEIXEIRA LOPES. Adv(s).: DF010398
- PERPETUA DA GUIA COSTA RIBAS. A: BRUNO ROBERTO TEIXEIRA LOPES. Adv(s).: DF010398 - PERPETUA DA GUIA COSTA RIBAS. A:
TULIO ROGERIO TEIXEIRA LOPES. Adv(s).: DF010398 - PERPETUA DA GUIA COSTA RIBAS. A: CAMILA SILVA LOPES. Adv(s).: DF002925
- JOSEVALDO CARDOSO DE LIMA. A: A.L.S.L.-.M.I.. Adv(s).: (.). Intimem-se os herdeiros CRISTIANE TEIXEIRA LOPES, BRUNO ROBERTO
TEIXEIRA LOPES e TÚLIO ROGÉRIO TEIXEIRA LOPES para, no prazo de 30 (trinta) dias, comprovarem a quitação dos impostos devidos,
correspondentes aos seus quinhões. Transcorrido o prazo, sem manifestação dos herdeiros, tornem os autos conclusos. Publique-se. Intime-se.
Brasília - DF, quarta-feira, 22/07/2015 às 12h30. Fernando L. de L. Messere,Juiz de Direito Substituto.
Nº 2014.01.1.132808-8 - Inventario - A: ELZA SIM SULIM TEIXEIRA ALVES e outros. Adv(s).: DF013743 - JONAS MODESTO DA
CRUZ. R: GILBERTO TEIXEIRA ALVES. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. A: ELIANE TEIXEIRA ALVES PORTELA. Adv(s).: DF013743 JONAS MODESTO DA CRUZ. A: GILZA ALVES MARQUES. Adv(s).: DF013743 - JONAS MODESTO DA CRUZ. A: KATIA ALVES ROSA. Adv(s).:
DF013743 - JONAS MODESTO DA CRUZ. A: ELIZABETH ALVES CARVALHO. Adv(s).: DF000288 - ALBERTO MOREIRA DE VASCONCELLOS.
Intime-se a herdeira ELIZABETH ALVES CARVALHO para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre o inteiro teor da petição de fls. 203/205
e documentos que a instruem, fls. 206/220. Após, tornem os autos conclusos para decisão. Publique-se. Intime-se. Brasília - DF, sexta-feira,
17/07/2015 às 14h46. Fernando L. de L. Messere,Juiz de Direito Substituto.
Nº 2008.01.1.124377-2 - Inventario - A: CLARICE KREIMER RAIZER SERRATE e outros. Adv(s).: DF021563 - FREDERICO
VASCONCELOS DE ALMEIDA. R: DILMA MACEDO KREIMER. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. A: PAULO KREIMER. Adv(s).: (.). A:
GEORGE KREIMER. Adv(s).: (.). A: JACOB KREIMER. Adv(s).: (.). A: MARIA DE FATIMA KREIMER. Adv(s).: (.). A: TANIA KREIMER DA
SILVA. Adv(s).: DF025557 - MARIANA KREIMER CAETANO MELUCCI. A: DAVID KREIMER. Adv(s).: DF003765 - AVENIR ANGELO ROSA
FILHO . A: THELMA KREIMER GUEDES. Adv(s).: (.). Os presentes autos tratam do inventário e partilha dos bens deixados por DILMA MACEDO
KREIMER, não tendo sido proferida qualquer sentença nestes autos. Às fls. 384/386, a inventariante juntou petição que denominou "COBRANÇA
DE ALUGUEL". Ao final da petição, requereu intimação do herdeiro DAVID KREIMER para pagar aos herdeiros quantia que seria devida a título
de aluguel ao espólio, haja vista não ter havido a partilha. Imprimiu ao pedido o formato do cumprimento de sentença. Fundamento e decido. O
pedido não pode ser acolhido. O que a inventariante pode fazer é demandar o pagamento das parcelas devidas pelo herdeiro mediante depósito
judicial em favor do espólio. Caso o depósito não seja realizado, o valor deverá ser compensado contra o herdeiro devedor no esboço de partilha.
Quanto à determinação de fl. 381, providencie a Secretaria a intimação da inventariante por carta com AR para manifestar-se no prazo de 5 (cinco)
dias, sob pena de remoção. Deve constar o alerta de que a remoção poderá acarretar nomeação de inventariante dativo caso nenhum herdeiro
aceite desempenhar a missão. No mesmo prazo, a inventariante deverá juntar esboço de partilha com observação de todas as formalidades
legais. Brasília - DF, quinta-feira, 16/07/2015 às 13h48. Fernando L. de L. Messere,Juiz de Direito Substituto.
Nº 2014.01.1.012795-7 - Arrolamento Sumario - A: DIONESIA GALVAO DA SILVA e outros. Adv(s).: DF006479 - DIVINO JOSE
SANTOS. R: ABENIL GALVAO DA SILVA e outros. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. R: LOURENCO GALVAO DA SILVA. Adv(s).: (.). Chamo
o feito à ordem. A fim de evitar tumulto processual, peço que a inventariante pare de juntar cópias de documentos que já estão nos autos.
Compulsando os autos com atenção, esclareço que faltam os seguintes documentos: a)certidão negativa conjunta da Receita Federal e PGFN,
em nome dos INVENTARIADOS, que poderá ser obtida no site www.receita.fazenda.gov.br; b)certidão do cartório de distribuição quanto à
inexistência de testamento em nome dos inventariados, que poderá ser obtida no site da Central de Serviços Eletrônicos Compartilhado - CENSEC
(www.censec.org.br); c)certidão negativa de ações trabalhistas, em nome dos inventariados, que poderá ser obtida no site www.trt10.jus.br
d)certidão negativa de ações civis federais em nome do inventariado LOURENÇO, que poderá ser obtida no site www.df.trf1.gov.br e)certidão
negativa de débitos fiscais do DF, em nome do inventariado ABENIL, que poderá ser obtida no site www.fazenda.df.gov.br Concedo o prazo de
30 (trinta) dias para que a inventariante junte aos autos os documentos acima relacionados, bem como plano de partilha, obedecendo a forma
técnica (arts. 1.023 e 1.025 do CPC), observando a necessidade de: a) qualificação completa dos inventariados e herdeira; b) indicação/descrição
completa dos bens, inclusive com estimativa dos valores (em regra, não inferior ao venal), bem como a indicação da página dos autos em que se
encontra o documento que comprove a titularidade/propriedade do bem, se imóvel a respectiva matrícula; c) proposta de partilha, com atenção
para o limite inventariado (não deve ficar aquém ou além de 100% do patrimônio deixado pelo inventariado, sem prejuízo da referência ao direito
de meação); d) planilha na forma comercial, indicando as dívidas, acaso existentes, e de onde se pretende extrair recursos para pagamento.
Além das determinações acima cabe ao inventariante certificar-se de que todas as certidões negativas relativas aos bens e ao autor da herança
estejam presentes nos autos. Cumprida a determinação, venham os autos conclusos para sentença. Brasília - DF, terça-feira, 21/07/2015 às
12h17. Fernando L. de L. Messere,Juiz de Direito Substituto.
Nº 2008.01.1.070074-2 - Sobrepartilha - A: MARIA APARECIDA PARENTE e outros. Adv(s).: DF029673 - GLAUCIO HENRIQUE
OLIVEIRA DA CUNHA. R: MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA - Parte Baixada. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. A: MARILENA SILVA
FEU. Adv(s).: DF029673 - GLAUCIO HENRIQUE OLIVEIRA DA CUNHA. A: CLAUDIONOR SILVA. Adv(s).: DF029673 - GLAUCIO HENRIQUE
OLIVEIRA DA CUNHA. A: FAUSTO SILVA JUNIOR. Adv(s).: DF029673 - GLAUCIO HENRIQUE OLIVEIRA DA CUNHA. Cumpra o inventariante
a última parte da decisão de fl. 308, no prazo de 10 (dez) dias. Venha aos autos a exigência Cartorária. Publique-se. Intime-se. Brasília - DF,
segunda-feira, 10/08/2015 às 14h03. Almir Andrade de Freitas,Juiz de Direito.
Nº 2012.01.1.185406-2 - Inventario - A: SELMA JOSE MENEZES e outros. Adv(s).: DF007487 - CLEBER DOS SANTOS COSTA.
R: ADAUTO BERNARDES MENEZES. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. A: MARCELO JOSE MENEZES. Adv(s).: (.). A: ALEXANDER
JOSE MENEZES. Adv(s).: (.). A: KEMAL JOSE MENEZES. Adv(s).: (.). Trata-se de inventário dos bens deixados por falecimento de ADAUTO
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