Edição nº 227/2015
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 1 de dezembro de 2015
Alves Pereira (fls. 637-v), Jacy de Almeida Cavalcante (fls. 638) e Vera Lúcia Garcia de Andrade (fls. 638), tendo em vista a não execução nos
termos da petição de cumprimento de sentença de fls. 465-A/468-A, e Nilma Rodrigues da Costa (fls. 637) por serem irrisórios. Com relação
à executada Maria Aparecida Rosa (fls. 636), dê-se vista ao Distrito Federal e intime-o para requerer o que entender de direito no tocante aos
demais executados. Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios. P.R.I. Brasília - DF, sexta-feira, 27/11/2015 às 15h04.
Germano Crisóstomo Frazão , Juiz de Direito .
Nº 2014.01.1.054114-3 - Procedimento Ordinario - A: ANDRE FABIANO GUIMARAES DE ARAUJO. Adv(s).: DF032880 - Daniel do
Prado e Souza. R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF022005 - Fernando Jose Longo Filho. R: CESPE CENTRO DE SELECAO E PROMOCAO
DE EVENTOS DA UNB. Adv(s).: (.), Proc(s).: PR-NAO INFORMADO. Ante o exposto JULGO IMPROCEDENTE AMBOS OS PROCESSOS, e
de conseqüência, julgo-os com resolução de mérito, nos termos do artigo 269 inciso I do Código de Processo Civil. Condeno o(a) autor(a) ao
pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em R$ 750,00 (setecentos e cinqüenta reais), a incidir sobre cada ação,
conforme artigo 20 § 4º do CPC. Após o trânsito em julgado e não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos. P.R.I.
Brasília - DF, sexta-feira, 27/11/2015 às 13h56. Germano Crisóstomo Frazão , Juiz de Direito .
Nº 2015.01.1.113222-4 - Embargos de Terceiro - A: IVAN SILVA DA COSTA. Adv(s).: DF035764 - Cleiton Liberato Fernandes. R: BRB
BANCO DE BRASILIA SA. Proc(s).: NAO INFORMADO. Assim, extingo o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 267 inciso
VI do CPC. Sem custas e sem honorários. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se. P.R.I. Brasília - DF, sexta-feira,
27/11/2015 às 16h52. Germano Crisóstomo Frazão , Juiz de Direito .
Nº 2014.01.1.034970-4 - Cautelar Inominada - A: ANDRE FABIANO GUIMARAES DE ARAUJO. Adv(s).: DF032880 - Daniel do Prado
e Souza. R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF004431 - Jose Carlos Alves de Oliveira. R: CESPE UNB CENTRO DE SELECAO E DE
PROMOCAO DE EVENTOS. Adv(s).: (.), Proc(s).: PR-NAO INFORMADO. Ante o exposto JULGO IMPROCEDENTE AMBOS OS PROCESSOS,
e de conseqüência, julgo-os com resolução de mérito, nos termos do artigo 269 inciso I do Código de Processo Civil. Condeno o(a) autor(a) ao
pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em R$ 750,00 (setecentos e cinqüenta reais), a incidir sobre cada ação,
conforme artigo 20 § 4º do CPC. Após o trânsito em julgado e não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos. P.R.I.
Brasília - DF, sexta-feira, 27/11/2015 às 13h56. Germano Crisóstomo Frazão , Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2015.01.1.080467-4 - Cautelar Inominada - A: SUPREMA VEICULOS LTDA. Adv(s).: DF034801 - Renato Couto Mendonça. R:
AGEFIS AGENCIA DE FISCALIZACAO DO DF. Adv(s).: DF013256 - Valdson Goncalves de Amorim, Nao Consta Advogado. R: DF DISTRITO
FEDERAL. Adv(s).: (.), Proc(s).: PR-NAO INFORMADO. Certifico que juntei manifestação do MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E
TERRITORIOS às fls. 267v. . De acordo com a Portaria n° 01, de 16/11/2012, deste Juízo, promovo a intimação do AUTOR para que se manifeste
sobre as contestações e documentos ora juntados. Prazo de 10 (dez) dias. Brasília - DF, sexta-feira, 27/11/2015 às 14h07. .
Nº 2013.01.1.093453-4 - Cobranca - A: EMSA EMPRESA SUL AMERICANA DE MONTAGENS S A. Adv(s).: GO029786 - Marcelo
Luiz de Souza. R: CAESB COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DF. Adv(s).: DF017692 - Izailda Noleto Cabral, Proc(s).: PR-NAO
INFORMADO. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei a proposta de honorários da perita Fernanda Queiroga, às fls. 745/747. Na forma da Portaria
nº 01, de 16 de novembro de 2012, deste Juízo, às partes para se manifestarem sobre a proposta de honorários formulada. Em caso de anuência,
deverá a parte responsável pelo adiantamento dos honorários promover o respectivo depósito. Brasília - DF, sexta-feira, 27/11/2015 às 14h45. .
Nº 2014.01.1.190851-3 - Mandado de Seguranca (civel) - A: ANDRE AUGUSTO MARTINS COSTA NUNES. Adv(s).: DF012004 - Andre
Puppin Macedo, DF021765 - Luciano Correia Matias Alves. R: COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. A: PEDRO AUGUSTO CARNEIRO FILHO. Adv(s).: (.). A: ARLINDO RODRIGUES DE ARAUJO JUNIOR. Adv(s).: (.).
A: MAGNO PEREIRA SANTOS. Adv(s).: (.). A: EUDES IZAIAS DA SILVA JUNIOR. Adv(s).: (.). A: MARCELO LANGUEDEY MARTINS. Adv(s).:
(.). A: PRISCILA MAGALHAES GALVAO. Adv(s).: (.). A: CRISTIANO SANTOS FERREIRA. Adv(s).: (.). A: GUILHERME FONSECA. Adv(s).:
(.). A: MARCIO BATISTA GOMES. Adv(s).: (.). A: ERICK DA SILVA. Adv(s).: (.). A: REGILSON GOMES DA SILVA. Adv(s).: (.). A: FERNANDO
VIEIRA FERNANDES DA COSTA. Adv(s).: (.). A: URAQUITAN MARTINS DE SOUZA JUNIOR. Adv(s).: (.). A: JOAO PAULO VECHI MOURAO.
Adv(s).: (.). A: DEAN ARTHUR RABELO. Adv(s).: (.). A: RODRIGO DE ALENCAR RODRIGUES. Adv(s).: (.). A: RICARDO BARBOSA ROCHA.
Adv(s).: (.). A: RODOLFO RODRIGUES OLIVEIRA. Adv(s).: (.). A: NUBIA PELLICANO DE OLIVEIRA ARAUJO. Adv(s).: DF021765 - Luciano
Correia Matias Alves. A: EVERALDO DOS SANTOS SILVA. Adv(s).: DF021765 - Luciano Correia Matias Alves. A: CHRISTIANE BARBARA
MARTINS MUNIZ. Adv(s).: DF021765 - Luciano Correia Matias Alves. A: WESLEY EUFRASIO GONCALVES FERREIRA. Adv(s).: DF021765
- Luciano Correia Matias Alves. A: SANDEY MALCHER QUEIROZ SILVA. Adv(s).: DF021765 - Luciano Correia Matias Alves. A: MARCOS
LEONARDO PEREIRA DA SILVA. Adv(s).: DF021765 - Luciano Correia Matias Alves. A: JOSE LUIZ BARBONAGLIA DA SILVA AMARAL. Adv(s).:
DF021765 - Luciano Correia Matias Alves. A: GILVAN DE ALMEIDA ANDRADE. Adv(s).: DF021765 - Luciano Correia Matias Alves. A: EUDE
CASTILHO DA SILVA. Adv(s).: DF021765 - Luciano Correia Matias Alves. A: MAICOL COELHO LOURENCO. Adv(s).: DF021765 - Luciano
Correia Matias Alves. A: MARCOS RICHARD CONDI. Adv(s).: DF021765 - Luciano Correia Matias Alves. A: RAIMUNDO ANTONIO LOUZEIRO
FERREIRA. Adv(s).: DF021765 - Luciano Correia Matias Alves. A: RODRIGO XAVIER LACERDA GOMES. Adv(s).: DF021765 - Luciano Correia
Matias Alves. A: ELIANE VIEIRA DA SILVA ANDRADE. Adv(s).: DF021765 - Luciano Correia Matias Alves. A: LUIZ FERNANDO MONTEIRO
LEAO. Adv(s).: DF021765 - Luciano Correia Matias Alves. A: JEREMIAS ALVES SANTANA NETO. Adv(s).: DF021765 - Luciano Correia Matias
Alves. A: RENIERY SANTA ROSA ULBRICH. Adv(s).: DF021765 - Luciano Correia Matias Alves. A: PABLO GOMES DE FARIA FERNANDES.
Adv(s).: DF021765 - Luciano Correia Matias Alves. A: ELIO VIEIRA DA SILVA. Adv(s).: DF021765 - Luciano Correia Matias Alves. A: ANTONIO
ALVES DE FRANCA NETO. Adv(s).: DF021765 - Luciano Correia Matias Alves. A: RUBIANO FRANCELI DE LIMA. Adv(s).: DF021765 - Luciano
Correia Matias Alves. A: EDIMAR SANTOS DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF021765 - Luciano Correia Matias Alves. A: LEONARDO PAIVA ROCHA.
Adv(s).: DF021765 - Luciano Correia Matias Alves. A: MARCUS ALBERTO DA SILVA. Adv(s).: DF021765 - Luciano Correia Matias Alves. A:
ALEXANDRE DE SOUZA MATOS. Adv(s).: DF021765 - Luciano Correia Matias Alves. LITISCONSORTE PASSIVO: DF DISTRITO FEDERAL.
Adv(s).: DF022061 - Antonio Augusto Cardoso Dorea Filho, Proc(s).: ISCONSORTE PASSIVO - PR-NAO INFORMADO. Certifico que promovi as
alterações no sistema nos termos da Decisão de fls. 374. Intimo a parte DF DISTRITO FEDERAL para apresentar suas contrarrazões no prazo
legal. Brasília - DF, sexta-feira, 27/11/2015 às 16h19. .
Nº 2015.01.1.056935-8 - Procedimento Ordinario - A: JOSE CHACPE. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: DF DISTRITO
FEDERAL. Adv(s).: DF015307 - Patricia Novaes Carvalho, Proc(s).: PR-NAO INFORMADO. REPUBLICO as fls. , EXCLUSIVAMENTE para o
Requerido DF DISTRITO FEDERAL, tendo em vista o nome do advogado deste não ter sido incluído em pauta: " Processo: 2015.01.1.056935-8
Classe : Procedimento Ordinário Assunto : Unidade de terapia intensiva (UTI) ou unidade de cuidados intensivos (UCI) Requerente: JOSE
CHACPE Requerido: DF DISTRITO FEDERAL SENTENÇA . DISPOSITIVO (ART. 458, III, CPC) Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido
para, confirmando a antecipação de tutela anteriormente deferida, CONDENAR o réu a internar a parte autora em UTI em qualquer hospital da
rede pública que atenda suas necessidades e na falta deste, em UTI da rede privada, devendo, nestes casos, arcar com todos os custos da
internação e dos demais gastos decorrentes desta (gastos hospitalares). Julgo extinto o feito com base no art. 269, I, do CPC. Sem custas e sem
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