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TJDFT 12/02/2016 -Pág. 1268 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 12/02/2016 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 27/2016

Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 12 de fevereiro de 2016

Juizados Especiais Cíveis de Ceilândia
1º Juizado Especial Cível de Ceilândia
ATO ORDINATÓRIO
Nº 0700017-58.2016.8.07.0003 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: COLEGIO FARIAS E ARAUJO LTDA - ME.
Adv(s).: DF31850 - RODRIGO VIDERES DE SENA MARTINS, DF46444 - PAULO CESAR COSTA DIAS. R: HELLEN REGINA MARTINS DE
OLIVEIRA. Adv(s).: Não Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0700017-58.2016.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: COLEGIO FARIAS E ARAUJO LTDA - ME RÉU: HELLEN REGINA MARTINS DE OLIVEIRA DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Chamo o feito à ordem. Compulsando os autos verifico que o contrato que dá azo a presente demanda está em nome de
terceiro (Clayton Paulo de Sousa). Tal fato ocorreu em mais dezesseis processos, praticamente todos neste juizado em que litiga o Colégio Farias
e Araujo LTDA-ME Assim, esclareça a parte autora e seu causídico o porquê de tal juntada e postura, sob pena de extinção do presente feito, bem
como a adoção de medidas legais por suposta litigância de má-fé. Prazo de 48 horas. Intimem-se o representante legal do colégio, via telefone,
e o advogado, por meio de publicação. Cumpra-se. Ceilândia/DF, 26 de janeiro de 2016. João Ricardo Viana Costa Juiz de Direito Substituto
INTIMAÇÃO
Nº 0700015-88.2016.8.07.0003 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: COLEGIO FARIAS E ARAUJO LTDA - ME.
Adv(s).: DF31850 - RODRIGO VIDERES DE SENA MARTINS, DF46444 - PAULO CESAR COSTA DIAS. R: RONALDO APARECIDO DE
ARAUJO. Adv(s).: Não Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0700015-88.2016.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: COLEGIO FARIAS E ARAUJO LTDA - ME RÉU: RONALDO APARECIDO DE ARAUJO DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Chamo o feito à ordem. Compulsando os autos verifico que o contrato que dá azo a presente demanda está em nome de
terceiro (Clayton Paulo de Sousa). Tal fato ocorreu em mais dezesseis processos, praticamente todos neste juizado em que litiga o Colégio Farias
e Araujo LTDA-ME Assim, esclareça a parte autora e seu causídico o porquê de tal juntada e postura, sob pena de extinção do presente feito, bem
como a adoção de medidas legais por suposta litigância de má-fé. Prazo de 48 horas. Intimem-se o representante legal do colégio, via telefone,
e o advogado, por meio de publicação. Cumpra-se. Ceilândia/DF, 26 de janeiro de 2016. João Ricardo Viana Costa Juiz de Direito Substituto
Nº 0700014-06.2016.8.07.0003 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: COLEGIO FARIAS E ARAUJO LTDA - ME.
Adv(s).: DF31850 - RODRIGO VIDERES DE SENA MARTINS, DF46444 - PAULO CESAR COSTA DIAS. R: KATYA MARIA LEITE MAGALHAES.
Adv(s).: Não Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0700014-06.2016.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: COLEGIO FARIAS E ARAUJO LTDA - ME RÉU: KATYA MARIA LEITE MAGALHAES DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Chamo o feito à ordem. Compulsando os autos verifico que o contrato que dá azo a presente demanda está em nome de
terceiro (Clayton Paulo de Sousa). Tal fato ocorreu em mais dezesseis processos, praticamente todos neste juizado em que litiga o Colégio Farias
e Araujo LTDA-ME Assim, esclareça a parte autora e seu causídico o porquê de tal juntada e postura, sob pena de extinção do presente feito, bem
como a adoção de medidas legais por suposta litigância de má-fé. Prazo de 48 horas. Intimem-se o representante legal do colégio, via telefone,
e o advogado, por meio de publicação. Cumpra-se. Ceilândia/DF, 26 de janeiro de 2016. João Ricardo Viana Costa Juiz de Direito Substituto
Nº 0700112-88.2016.8.07.0003 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: COLEGIO FARIAS E ARAUJO LTDA - ME.
Adv(s).: DF31850 - RODRIGO VIDERES DE SENA MARTINS, DF46444 - PAULO CESAR COSTA DIAS. R: MARIA MIGUEL DA SILVA.
Adv(s).: Não Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI
1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0700112-88.2016.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: COLEGIO FARIAS E ARAUJO LTDA - ME RÉU: MARIA MIGUEL DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Chamo o feito à ordem. Compulsando os autos verifico que o contrato que dá azo a presente demanda está em nome de terceiro (Clayton Paulo
de Sousa). Tal fato ocorreu em mais dezesseis processos, praticamente todos neste juizado em que litiga o Colégio Farias e Araujo LTDA-ME
Assim, esclareça a parte autora e seu causídico o porquê de tal juntada e postura, sob pena de extinção do presente feito, bem como a adoção
de medidas legais por suposta litigância de má-fé. Prazo de 48 horas. Intimem-se o representante legal do colégio, via telefone, e o advogado,
por meio de publicação. Cumpra-se. Ceilândia/DF, 26 de janeiro de 2016. João Ricardo Viana Costa Juiz de Direito Substituto
Nº 0700011-51.2016.8.07.0003 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: COLEGIO FARIAS E ARAUJO LTDA ME. Adv(s).: DF31850 - RODRIGO VIDERES DE SENA MARTINS, DF46444 - PAULO CESAR COSTA DIAS. R: FRANCINEIDE CANDIDA
DO NASCIMENTO. Adv(s).: Não Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E
DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0700011-51.2016.8.07.0003 Classe judicial:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: COLEGIO FARIAS E ARAUJO LTDA - ME RÉU: FRANCINEIDE CANDIDA
DO NASCIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Chamo o feito à ordem. Compulsando os autos verifico que o contrato que dá azo a presente
demanda está em nome de terceiro (Clayton Paulo de Sousa). Tal fato ocorreu em mais dezesseis processos, praticamente todos neste juizado
em que litiga o Colégio Farias e Araujo LTDA-ME Assim, esclareça a parte autora e seu causídico o porquê de tal juntada e postura, sob pena de
extinção do presente feito, bem como a adoção de medidas legais por suposta litigância de má-fé. Prazo de 48 horas. Intimem-se o representante
legal do colégio, via telefone, e o advogado, por meio de publicação. Cumpra-se. Ceilândia/DF, 26 de janeiro de 2016. João Ricardo Viana Costa
Juiz de Direito Substituto
Nº 0700021-95.2016.8.07.0003 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: COLEGIO FARIAS E ARAUJO LTDA - ME.
Adv(s).: DF31850 - RODRIGO VIDERES DE SENA MARTINS, DF46444 - PAULO CESAR COSTA DIAS. R: KARINA DE LIMA RIBEIRO.
Adv(s).: Não Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI
1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0700021-95.2016.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: COLEGIO FARIAS E ARAUJO LTDA - ME RÉU: KARINA DE LIMA RIBEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Chamo o feito à ordem. Compulsando os autos verifico que o contrato que dá azo a presente demanda está em nome de terceiro (Clayton Paulo
de Sousa). Tal fato ocorreu em mais dezesseis processos, praticamente todos neste juizado em que litiga o Colégio Farias e Araujo LTDA-ME
Assim, esclareça a parte autora e seu causídico o porquê de tal juntada e postura, sob pena de extinção do presente feito, bem como a adoção
de medidas legais por suposta litigância de má-fé. Prazo de 48 horas. Intimem-se o representante legal do colégio, via telefone, e o advogado,
por meio de publicação. Cumpra-se. Ceilândia/DF, 26 de janeiro de 2016. João Ricardo Viana Costa Juiz de Direito Substituto
Nº 0700007-14.2016.8.07.0003 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: COLEGIO FARIAS E ARAUJO LTDA - ME.
Adv(s).: DF31850 - RODRIGO VIDERES DE SENA MARTINS, DF46444 - PAULO CESAR COSTA DIAS. R: FRANK BORBA DE CARVALHO.
Adv(s).: Não Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI
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