Edição nº 167/2016
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 5 de setembro de 2016
Estratégico PROSEI, incluído no Plano de Administração do Biênio 2016-2018, e no Termo de Adesão ao Acordo de Cooperação Técnica nº
10/2016, assinado entre o Conselho dos Tribunais de Justiça e o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, e o constante no PA 11.266/2016.
RESOLVEM:
Art. 1º Estabelecer a obrigatoriedade de os gestores de todas as unidades do TJDFT indicarem servidores para realizarem
curso necessário à utilização do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, em nível básico, e serem agentes multiplicadores.
§1º A não indicação de servidor para realização do curso, sujeitará o gestor às penalidades previstas na Lei 8.112/90.
§2º Caberá ao multiplicador disseminar os conhecimentos obtidos no curso aos demais servidores de sua unidade, com
destaque aos procedimentos necessários para uso do Sistema, a partir de materiais disponibilizados durante sua formação, conforme previsto
no item I do art. 6º da Portaria Conjunta 42/2009.
§3º As Unidades são referidas no anexo desta Portaria.
Art. 2º O SEI é um dos sistemas informatizados de tramitação de documentos adotados pelo TJDFT para produção e
tramitação de procedimentos administrativos eletrônicos.
Parágrafo único. A partir da efetiva implantação do SEI no TJDFT, o uso desse sistema será obrigatório em todas as atividades
relacionadas à tramitação de documentos administrativos do Tribunal, excluídos os procedimentos que tramitam no Sistema de Procedimentos
e Documentos Administrativos Web - SIPADWEB e os que migrarão para esse sistema, a partir de escolha ponderada da Secretaria de Gestão
Documental - SEGD.
Art. 3º O Curso Básico Sistema Eletrônico de Informações - SEI será ofertado pela Escola de Formação Judiciária - Ministro
Luiz Vicente Cernicchiaro, com duração de 4 horas-aula, na modalidade a distância com tutoria, entre os meses de setembro e outubro de 2016.
Art. 4º A indicação do gestor deverá ser direcionada à Escola de Formação Judiciária, no período de 12 a 19 de setembro,
conforme procedimentos descritos em divulgação própria do curso.
Parágrafo único. O servidor indicado deverá estar ciente do inteiro teor da Portaria Conjunta nº 30/2004, cuja redação
encontra-se parcialmente alterada pela Portaria Conjunta nº 42/2009.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador MARIO MACHADO
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Desembargador HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
Primeiro Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Desembargador JOSÉ JACINTO COSTA CARVALHO
Segundo Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Desembargador JOSÉ CRUZ MACEDO
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
ANEXO I
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