Edição nº 183/2016
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 28 de setembro de 2016
Lote, etc...). Após o cumprimento das diligências previstas nos itens "4 e 5", dê-se vista ao Ministério Público. Dou à presente decisão FORÇA
DE MANDADO JUDICIAL. Brasília - DF, terça-feira, 20/09/2016 às 17h43. Ricardo Norio Daitoku,Juiz de Direito pc .
SENTENÇA
Nº 2014.01.1.163784-6 - Retificacao/suprim/restauracao Registro Civil - A: VICENTE MAMEDIO DE CARVALHO. Adv(s).: DF037451
- Marcella Cristina Pamplona Silva. R: NAO HA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: AMANDA CRISTINA ARAUJO DE CARVALHO. Adv(s).:
DF037451 - Marcella Cristina Pamplona Silva. A: ANDREIA LOUISE ARAUJO DE CARVALHO. Adv(s).: DF037451 - Marcella Cristina Pamplona
Silva. A: ALINE ADNE ARAUJO DE CARVALHO. Adv(s).: DF037451 - Marcella Cristina Pamplona Silva. INTERESSADA: ROBSON MENEZES
DA SILVA. Adv(s).: DF037451 - Marcella Cristina Pamplona Silva. INTERESSADA: ANTONIA DA SILVA ARAUJO DE CARVALHO. Adv(s).:
DF037451 - Marcella Cristina Pamplona Silva. Posto isso, acolho a manifestação do Ministério Público, e com fundamento nos artigos 40 e 109,
§4º, ambos da Lei nº 6.015/73, DEFIRO O PEDIDO para retificar os seguintes assentos: a) nascimento de Vicente Mamedio de Carvalho (fl. 50) e
dele passe a constar que o registrado se chama VICENTE MAMEDE DE CARVALHO, filho de MANOEL MAMEDE ALVES, sendo avós paternos
CÍCERO MAMEDE DA COSTA e FRANCISCA MARIA DA CONCEIÇÃO, mantendo-se inalterados os demais dados; b) casamento de Vicente
Mamedio de Carvalho (fl. 14) e dele passe a constar que o nubente se chama VICENTE MAMEDE DE CARVALHO, filho de MANOEL MAMEDE
ALVES, mantendo-se inalterados os demais dados; c) nascimento de Amanda Cristina Araújo de Carvalho (fl. 17) , Andréia Louise Araújo de
Carvalho (fl. 20), Aline Adne Araújo de Carvalho (fl. 22) e deles passem a constar que as registradas são filhas de VICENTE MAMEDE DE
CARVALHO, sendo avô paterno MANOEL MAMEDE ALVES, mantendo-se inalterados os demais dados; d) casamento de Amanda Cristina Araújo
de Carvalho Menezes (fl. 18) e dele passe a constar que a nubente é filha de VICENTE MAMEDE DE CARVALHO, mantendo-se inalterados os
demais dados. Comunique-se ao TRE, à Secretaria da Receita Federal e à Secretaria da Fazenda do Distrito Federal informando a retificação do
nome do requerente Vicente (fl. 92). Custas ex lege. Transitada em julgado, recolhidas as custas, feitas as devidas anotações e comunicações,
arquivem-se os autos. Sentença com força de MANDADO JUDICIAL, o que dispensa a expedição de quaisquer diligências para cumprimento.
Brasília - DF, terça-feira, 20/09/2016 às 17h55. Ricardo Norio Daitoku,Juiz de Direito pc .
Nº 2014.01.1.189228-2 - Retificacao/suprim/restauracao Registro Civil - A: GERALDO MAMEDIO DE CARVALHO. Adv(s).: DF037451
- Marcella Cristina Pamplona Silva. R: NAO HA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ELISANGELA MAMEDIO DE CASTRO. Adv(s).: DF037451 Marcella Cristina Pamplona Silva. A: J.P.M.L.. Adv(s).: DF037451 - Marcella Cristina Pamplona Silva. A: M.I.M.L.. Adv(s).: DF037451 - Marcella
Cristina Pamplona Silva. A: J.L.D.S.J.. Adv(s).: DF037451 - Marcella Cristina Pamplona Silva. A: TIAGO CASTRO MAMEDIO. Adv(s).: DF037451
- Marcella Cristina Pamplona Silva. A: MARIANNA LIMA FERREIRA MAMEDIO. Adv(s).: DF037451 - Marcella Cristina Pamplona Silva. A:
ADRIANA MAMEDIO DE CASTRO. Adv(s).: DF037451 - Marcella Cristina Pamplona Silva. A: F.G.M.D.S.. Adv(s).: DF037451 - Marcella Cristina
Pamplona Silva. INTERESSADA: JOEL LIMA DE SOUSA. Adv(s).: DF037451 - Marcella Cristina Pamplona Silva. INTERESSADA: MARIANNA
LIMA FERREIRA MAMEDIO. Adv(s).: DF037451 - Marcella Cristina Pamplona Silva. INTERESSADA: LIMARKIANO MATOS DE SOUZA. Adv(s).:
DF037451 - Marcella Cristina Pamplona Silva. Posto isso, acolho a manifestação do Ministério Público, e com fundamento nos artigos 40 e 109,
§4º, ambos da Lei nº 6.015/73, DEFIRO O PEDIDO para retificar os seguintes assentos: a) nascimento de Geraldo Mamedio de Carvalho (fl.
156) e dele passe a constar que o registrado se chama GERALDO MAMEDE DE CARVALHO, filho de MANOEL MAMEDE ALVES e MARIA DO
SOCORRO CARVALHO, sendo avós paternos CÍCERO MAMEDE DA COSTA e FRANCISCA MARIA DA CONCEIÇÃO, e avó materna FIRMINA
CARVALHO LEITE, mantendo-se inalterados os demais dados; b) casamento de Geraldo Mamedio de Carvalho (fl. 11) e dele passe a constar
que o nubente se chama GERALDO MAMEDE DE CARVALHO, filho de MANOEL MAMEDE ALVES e MARIA DO SOCORRO CARVALHO,
mantendo-se inalterados os demais dados; c) nascimento de Elisângela Mamedio de Castro (fl. 157) e dele passe a constar que a registrada se
chama ELISÂNGELA MAMEDE DE CASTRO, filha de GERALDO MAMEDE DE CARVALHO, sendo avós paternos MANOEL MAMEDE ALVES
e MARIA DO SOCORRO CARVALHO, mantendo-se inalterados os demais dados; d) casamento de Elisângela Mamedio de Sousa (fl. 17) e dele
passe a constar o nome de solteira da nubente como ELISÂNGELA MAMEDE DE CASTRO e de casada como ELISÂNGELA MAMEDE DE
SOUSA, filha de GERALDO MAMEDE DE CARVALHO, mantendo-se inalterados os demais dados; e) nascimento de João Paulo Mamedio Lima
(fl. 18) e dele passe a constar que o registrado se chama JOÃO PAULO MAMEDE LIMA, filho de ELISÂNGELA MAMEDE DE SOUSA, sendo
avô materno GERALDO MAMEDE DE CARVALHO, mantendo-se inalterados os demais dados; f) nascimento de Maria Isadora Mamedio Lima
(fl. 19) e dele passe a constar que a registrada se chama MARIA ISADORA MAMEDE LIMA, filho de ELISÂNGELA MAMEDE DE SOUSA, sendo
avô materno GERALDO MAMEDE DE CARVALHO, mantendo-se inalterados os demais dados; g) nascimento de Joel Lima de Sousa Júnior
(fl. 20) e dele passe a constar que o registrado é filho de ELISÂNGELA MAMEDE DE SOUSA, sendo avô materno GERALDO MAMEDE DE
CARVALHO, mantendo-se inalterados os demais dados; h) nascimento de Adriana Mamedio de Castro (fl. 158) e dele passe a constar que a
registrada se chama ADRIANA MAMEDE DE CASTRO, filha de GERALDO MAMEDE DE CARVALHO, sendo avós paternos MANOEL MAMEDE
ALVES e MARIA DO SOCORRO CARVALHO, mantendo-se inalterados os demais dados; i) casamento de Adriana Mamedio de Castro (fl. 27)
e dele passe a constar o nome da nubente como ADRIANA MAMEDE DE CASTRO, filha de GERALDO MAMEDE DE CARVALHO, mantendose inalterados os demais dados; j) nascimento de Felipe Gabriel Mamedio de Souza (fl. 28) e dele passe a constar que o registrado se chama
FELIPE GABRIEL MAMEDE DE SOUZA, filho de ADRIANA MAMEDE DE CASTRO, sendo avô materno GERALDO MAMEDE DE CARVALHO,
mantendo-se inalterados os demais dados; k) nascimento de Tiago Castro Mamedio (fl. 159) e dele passe a constar que o registrado se chama
TIAGO CASTRO MAMEDE, filho de GERALDO MAMEDE DE CARVALHO, sendo avós paternos MANOEL MAMEDE ALVES e MARIA DO
SOCORRO CARVALHO, mantendo-se inalterados os demais dados; l) casamento de Tiago Castro Ferreira Mamedio e Marianna Lima Ferreira
Mamedio (fl. 24) e dele passe a constar o nome de solteiro do nubente como TIAGO CASTRO MAMEDE, e os nomes de casados como TIAGO
CASTRO FERREIRA MAMEDE e MARIANNA LIMA FERREIRA MAMEDE, o nubente filho de GERALDO MAMEDE DE CARVALHO, mantendose inalterados os demais dados. Custas ex lege. Transitada em julgado, recolhidas as custas, feitas as devidas anotações e comunicações,
arquivem-se os autos. Comunique-se ao TRE, à Secretaria da Receita Federal e à Secretaria da Fazenda do Distrito Federal, à 1ª e 2ª Varas
Cíveis de Samambaia-DF informando a retificação do nome de GERALDO. Comunique-se ao TRE, à Secretaria da Receita Federal, à Secretaria
da Fazenda do Distrito Federal e ao 3º Ofício de Notas, Registro Civil, Protesto, Títlos e Documentos e Pessoa Jurídica do DF (fl. 96) informando
a retificação do nome de ELISANGELA. Comunique-se ao TRE, à Secretaria da Receita Federal, à Secretaria da Fazenda do Distrito Federal e ao
3º Ofício de Notas, Registro Civil, Protesto, Títlos e Documentos e Pessoa Jurídica do DF (fl. 96) informando a retificação do nome de MARIANNA.
Comunique-se ao TRE, à Secretaria da Receita Federal e à Secretaria da Fazenda do Distrito Federal informando a retificação do nome de
ADRIANA e TIAGO. Sentença com força de MANDADO JUDICIAL, o que dispensa a expedição de quaisquer diligências para cumprimento.
Brasília - DF, terça-feira, 20/09/2016 às 18h34. Ricardo Norio Daitoku,Juiz de Direito pc .
Nº 2014.01.1.189231-3 - Retificacao/suprim/restauracao Registro Civil - A: EDIVALDO MAMEDIO DE CARVALHO. Adv(s).: DF037451
- Marcella Cristina Pamplona Silva. R: NAO HA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: EDNA PEREIRA DE CARVALHO. Adv(s).: DF037451 Marcella Cristina Pamplona Silva. A: ROBERTO CARLOS PEREIRA DE CARVALHO. Adv(s).: DF037451 - Marcella Cristina Pamplona Silva. A:
RAYAN PEREIRA DE CARVALHO. Adv(s).: DF037451 - Marcella Cristina Pamplona Silva. A: WEIGAN VICTOR MAMEDIO DE CA\RVALHO.
Adv(s).: DF037451 - Marcella Cristina Pamplona Silva. INTERESSADA: MARIA DE MEDEIROS LEITE. Adv(s).: DF037451 - Marcella Cristina
Pamplona Silva. Posto isso, acolho a manifestação do Ministério Público, e com fundamento nos artigos 40 e 109, §4º, ambos da Lei nº 6.015/73,
DEFIRO O PEDIDO para retificar os seguintes assentos: a) nascimento de Edivaldo Mamedio de Carvalho (fl. 98) e dele passe a constar que o
registrado se chama EDIVALDO MAMEDE DE CARVALHO, filho de MANOEL MAMEDE ALVES e MARIA DO SOCORRO CARVALHO, sendo
avós paternos CÍCERO MAMEDE DA COSTA e FRANCISCA MARIA DA CONCEIÇÃO, mantendo-se inalterados os demais dados; b) casamento
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