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TJDFT 29/11/2016 -Pág. 1511 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 29/11/2016 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 222/2016

Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 29 de novembro de 2016

Nº 2008.01.1.002060-5 - Inventario - A: FATIMA MARIA OLIVEIRA NOGUEIRA. Adv(s).: DF046436 - Maria Corado Nogueira. R:
IVANALBA TORRES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. INTERESSADA: WALQUIRIA TORRES MALHEIROS. Adv(s).: DF008418 - Sergio Augusto
Gutschow Palhas, - 20080110020605. De modo a ultimar este inventário, autorizo a expedição de alvará em favor do Dr. Cosmo Roberto Pereira
Duarte no valor de R$ 23.761,33 (vinte e tres mil, setecentos e sessenta e um reais e trinta e três centavos), porquanto plausível a justificativa de
dedução da multa de R$ 227,92, pelo recolhimento tardio do ITCMD. Após, expeça-se a Secretaria os documentos decorrentes da sentença de
fl.588. Considerando que já foram recolhidas as custas finais, cumpridas as diligências, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Brasília
- DF, terça-feira, 22/11/2016 às 19h26. Maria Isabel da Silva,Juiza de Direito .
Nº 2000.01.1.008162-8 - Inventario - A: EDMILSON FELIX DA SILVA. Adv(s).: DF001968 - Juraci Alves de Azevedo. R: JOAO FELIX
SOBRINHO. Proc(s).: , - 20000110081628. Aguarde-se por 90 (noventa) dias. Brasília - DF, terça-feira, 22/11/2016 às 20h08. Maria Isabel da
Silva,Juiza de Direito .
Nº 9202/91 - Inventario - A: MARCIA VASCONCELOS DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF014186 - Assis Marcos Fernandes, DF019132 - Flavia
de Oliveira Freitas. R: NEIDE NATIVIDADE DE V DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MARCOS VASCONCELOS DE OLIVEIRA .
Adv(s).: DF01213A - Luiz Antonio Jacques, DF014186 - Assis Marcos Fernandes. A: JOSE COELHO DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF000259 - Jose
Coelho de Oliveira. A: MARCELO VASCONCELOS DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF014186 - Assis Marcos Fernandes. A: MARCIO VASCONCELOS
DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF014186 - Assis Marcos Fernandes. A: MARILIA VASCONCELOS DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF014186 - Assis Marcos
Fernandes. A: MARTHA VASCONCELOS DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF014186 - Assis Marcos Fernandes, DF019132 - Flavia de Oliveira Freitas.
Vistos etc. O desentranhamento requerido à fl. 615 fica condicionado à comprovação, pela locatária, do depósito judicial do valor correspondente
ao mês de aluguel que deveria ter sido pago com o cheque de fl. 610, razão pela qual indefiro, no momento, o pedido formulado perante a
Secretaria da Vara. Tão logo venham aos autos a comprovação do depósito, fica autorizado o desentranhamento postulado, mediante recibo de
entrega da cártula à emitente. Quanto ao mais, aguarde-se nos termos do despacho anterior (fl. 614). P.I. Brasília - DF, terça-feira, 22/11/2016
às 19h46. Maria Isabel da Silva,Juiza de Direito .
Nº 2002.01.1.037766-0 - Inventario - A: MILURINDA DO REGO SOUZA. Adv(s).: DF037027 - Hugo Medeiros Gallo da Silva, DF043734
- Mayara Raíssa Alves de Oliveira Santiago. R: ROGERIO BISPO DE SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Diante da inércia dos herdeiros,
retornem os autos ao arquivo. Brasília - DF, terça-feira, 22/11/2016 às 20h04. Maria Isabel da Silva,Juiza de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2012.01.1.127814-4 - Arrolamento Comum - A: PAULO VALVERDE DE MORAIS. Adv(s).: DF010636 - Jose Edmundo de Maya
Viana. R: PATROCINIO VALVERDE DE MORAIS. Adv(s).: DF025074 - Patrocinio Valverde de Morais Neto, Nao Consta Advogado. A: VIVIANE
DE CAMARGOS VALVERDE MORAIS MARCONDES. Adv(s).: DF0010636 - Jose Edmundo de Maya Viana. A: LAIZE MARIA DE CAMARGOS
MORAIS. Adv(s).: DF0010636 - Jose Edmundo de Maya Viana. INTERESSADA: MARCO TULIO DIAS LOPES. Adv(s).: DF000734 - Raul Queiroz
Neves. A: PATROCINIO VALVERDE DE MORAIS JUNIOR. Adv(s).: DF010671 - Paulo Roberto Roque Antonio Khouri, DF025172 - Rafael Klier
da Silva Oliveira. fica concedido o prazo requerido na petição ora juntada, devendo o(a) Inventariante promover o andamento do feito ao final do
prazo concedido de 30 (trinta) dias. Brasília - DF, terça-feira, 22/11/2016 às 20h15. .
DECISÃO
Nº 2015.01.1.142290-3 - Inventario - A: EDUARDO AZEVEDO. Adv(s).: DF001682 - Fernando da Silva. R: MARIA DA CONCEICAO
AZEVEDO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: JULIA AZEVEDO. Adv(s).: (.). A: ROSA DA GLORIA AZEVEDO MARCATO. Adv(s).: (.). A:
VASCO OTAVIO FIGUEIREDO AZEVEDO. Adv(s).: (.). A: MARIA DAS GRACAS FIGUEIREDO AZEVEDO. Adv(s).: (.). A: PAULO ANTONIO
FIGUEIREDO AZEVEDO. Adv(s).: (.). A: VASCO JOSE PINTO AZEVEDO. Adv(s).: (.). A: HELDER PINTO AZEVEDO. Adv(s).: (.). INDEFIRO o
pedido de ofício ao Banco Bradesco tendo em vista as informações constantes no declaração de IRPF da extinta sobre a inexistência de conta na
referida instituição bancária, fls. 129/134. A par disso, esclareça a inventariante se já restou solucionada a questão da nulidade da transmissão
do imóvel da extinta localizado na SQS 307, fls. 110/112. Prazo: 30 (trinta) dias. Brasília - DF, terça-feira, 22/11/2016 às 20h18. Maria Isabel
da Silva,Juiza de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2007.01.1.030365-0 - Inventario - A: MARINE DIAZ PENNA MARINHO. Adv(s).: DF024102 - Gustavo Penna Marinho de Abreu
Lima, DF030552 - Bruno Campos Gomes, DF09355E - Rafael Veloso Mizuno. R: MARTA DIAZ LOPS PENNA MARINHO. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. INTERESSADA: VANIA MARQUEZ SARAIVA E OUTRA. Adv(s).: DF005460 - Vania Marquez Saraiva, - 20070110303650. fica
concedido o prazo requerido na petição ora juntada, devendo o(a) Inventariante promover o andamento do feito ao final do prazo concedido de
60 (sessenta ) dias. Brasília - DF, terça-feira, 22/11/2016 às 20h20. .
Nº 2003.01.1.028365-9 - Inventario - INTERESSADA: MARINA GLICERIA HERMOGENES. Adv(s).: DF004072 - Maria do Rosario
Marques Santos. R: CONCEICAO SEVERINA DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: IRIDAN SANTOS DA SILVA. Adv(s).: DF004072
- Maria do Rosario Marques Santos. HERDEIROS: MARINA GLICERIA HERMOGENES. Adv(s).: (.). HERDEIROS: CELSO FERREIRA DA
SILVA. Adv(s).: (.). HERDEIROS: FIRMINA AGRIPINA DA SILVA. Adv(s).: (.). HERDEIROS: MARIA JOANA FERREIRA DA SILVA. Adv(s).: (.).
HERDEIROS: NELSON FERREIRA DA SILVA. Adv(s).: (.). HERDEIROS: JOAQUIM QUIRINO DA SILVA. Adv(s).: (.). HERDEIROS: MARIA
CECILIA CAETANO. Adv(s).: (.). HERDEIROS: GERALDA FRANCISCA DA SILVA. Adv(s).: (.). HERDEIROS: JOSE NICOLAU DA SILVA. Adv(s).:
(.). HERDEIROS: ALZIRA DOS SANTOS CAETANO. Adv(s).: (.). \ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre o laudo de avaliação juntado
às fls.253/255. Brasília - DF, terça-feira, 22/11/2016 às 20h30. .
Nº 2015.01.1.075673-2 - Arrolamento Sumario - A: LEONARDO MORENO DAMASCENO. Adv(s).: DF007745 - Francisco Alves
Ferreira. R: MERI DALVA MORENO E SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. \fica o inventariante intimado a se manifestar sobre o ofício ora
juntado, bem como cumprir as determinações de fls. 127, no prazo de 30(trinta) dias. Brasília - DF, terça-feira, 22/11/2016 às 20h23. .
SENTENÇA
Nº 2004.01.1.070363-7 - Inventario - A: RUBEM SERGIO SILVA ROSA. Adv(s).: DF012655 - Luis Henrique Borges Santos. R: SELMA
CASTRO DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ROBERTO ALEXANDRE SILVA ROSA. Adv(s).: DF021804 - Victor Alves Martins. A:
RICARDO MAGNO SILVA ROSA. Adv(s).: DF012655 - Luis Henrique Borges Santos. A: ADALBERTO DIAS DA ROSA. Adv(s).: DF012655 - Luis
Henrique Borges Santos, - 20040110703637. Trata-se de sobrepartilha de jóias pertencentes à extinta e depositadas junto à Caixa Econômica
Federal, aguardando apenas alvará para sua liberação, fls. 316 e 350. Os herdeiros divergem quanto à partilha das jóias, inclusive mantendose inertes quanto à apresentação de proposta que viabilize a sobrepartilha. Revendo posicionamento anterior, e tendo em vista Caixa informou

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