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TJDFT 15/03/2017 -Pág. 1528 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 15/03/2017 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 50/2017

Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 15 de março de 2017

Nº 2016.11.1.002341-2 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO TOYOTA DO BRASIL SA. Adv(s).: DF033681 Marili Daluz Ribeiro Taborda. R: TATIANE CANABARRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Indefiro o pedido formulado à fl. 42, uma vez que a falta
de localização do veículo não é fundamento lógico-jurídico para impedi-lo de circular em vias públicas. Na hipótese de o veículo objeto do mandado
de Busca e apreensão não ser encontrado na posse da requerida, a lei de regência faculta ao credor fiduciário pedir a conversão da busca e
apreensão em ação de depósito. Em que pese a possilidade de conversão da ação, verifica-se que ainda há medidas acessíveis com o propósito
de localizar a devedora fiduciante. Desse modo, a fim de esgotar as medidas ao alcance deste juízo, realizei consulta nos bancos de dados das
instituições financeiras, DETRAN, TRE/DF e Receita Federal, via sistemas BACENJUD, RENAJUD, SIEL e INFOJUD, no intuito de localizar o
endereço atualizado da parte requerida. À Secretaria para que desentranhe o mandado a ser cumprido(a) nos endereços ainda não diligenciados.
Caso as pesquisas não tenham identificado novos endereços ou não haja êxito no cumprimento das diligências, indique o autor objetivamente o
endereço para cumprimento da liminar concedida e, por conseguinte, da citação do réu ou diga se tem interesse na conversão da presente ação
de busca e apreensão em execução, na forma disposta no art. 4º do Decreto-Lei n. 911/69, sob pena de extinção, na forma dos §§1º e 2º do art.
3º, da Portaria conjunta nº 73/2010. Núcleo Bandeirante - DF, segunda-feira, 13/03/2017 às 15h52. Magáli Dellape Gomes,Juíza de Direito .
Nº 2016.11.1.002400-5 - Procedimento Comum - A: MARLY REGIS DO NASCIMENTO ROCHA. Adv(s).: DF046622 - Luciano Macedo
Martins. R: INSTITUTO INTEGRIDADE. Adv(s).: DF034074 - Josiane Meneses de Carvalho. Considerando que a audiência deste juízo foi
designada em 30/01/2017, fl. 176, antes da designação da audiência indicada à fl. 200, INDEFIRO o pedido de redesignação. Na audiência
decidirei sobre a testemunha arrolada, fl. 197, sendo certo que a obrigação de intimação no prazo legal é do advogado da parte que arrola a
testemunha. Núcleo Bandeirante - DF, segunda-feira, 13/03/2017 às 15h27. Magáli Dellape Gomes,Juíza de Direito .
Nº 2016.11.1.002504-9 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: DF003393 - Maria
Angelica Cardoso Ferreira de Sousa, DF003394 - Jose Walter de Sousa Filho. R: ROSSANA SILVA ANDRE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A
fim de esgotar as medidas ao alcance deste juízo, realizei consulta nos bancos de dados das instituições financeiras, DETRAN e Receita Federal,
via sistemas BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD, no intuito de localizar o endereço atualizado da parte requerida. Frise-se que o sistema TREDF/SIEL necessita da indicação da filiação e/ou data do nascimento do eleitor para o fornecimento de informações, o que não consta nos autos. À
Secretaria para que desentranhe o mandado ou, se o caso, expeça-se carta precatória, a ser cumprido(a) nos endereços ainda não diligenciados.
Caso as pesquisas não tenham identificado novos endereços ou não haja êxito no cumprimento do mandado, indique o autor objetivamente o
endereço para cumprimento da liminar concedida e, por conseguinte, da citação do réu ou diga se tem interesse na conversão da presente ação
de busca e apreensão em execução, na forma disposta no art. 4º do Decreto-Lei n. 911/69, sob pena de extinção do feito pela perda superveniente
do interesse de agir. Núcleo Bandeirante - DF, sexta-feira, 10/03/2017 às 19h12. Magáli Dellape Gomes,Juíza de Direito .
Nº 2016.11.1.003131-0 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO PAULO SARKIS. Adv(s).: DF008568 Adelson Viana da Silva. R: GENESIA SILVA DE ARAUJO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A fim de esgotar as medidas ao alcance deste juízo,
realizei consulta nos bancos de dados das instituições financeiras, DETRAN e Receita Federal, via sistemas BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD,
no intuito de localizar o endereço atualizado da parte requerida. Frise-se que o sistema TRE-DF/SIEL necessita da indicação da filiação e/ou
data do nascimento do eleitor para o fornecimento de informações, o que não consta nos autos. À Secretaria para que expeça mandado a ser
cumprido nos endereços ainda não diligenciados, ou se o caso, carta precatória. Caso as pesquisas não tenham identificado novos endereços ou
não haja êxito no cumprimento das diligências, expeça-se, de imediato, o edital de CITAÇÃO. Prazo: 20 dias. Núcleo Bandeirante - DF, segundafeira, 13/03/2017 às 12h56. Magáli Dellape Gomes,Juíza de Direito .
Nº 2016.11.1.003412-7 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: UNIAO PIONEIRA DE INTEGRACAO SOCIAL UPIS. Adv(s).: DF024354
- Sirlene Pereira Lima. R: GEDALIAS INACIO DE ARAUJO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A fim de esgotar as medidas ao alcance deste juízo,
realizei consulta nos bancos de dados das instituições financeiras, DETRAN, TRE/DF e Receita Federal, via sistemas BACENJUD, RENAJUD,
SIEL e INFOJUD, no intuito de localizar o endereço atualizado da parte requerida. À Secretaria para que expeça mandado a ser cumprido
nos endereços ainda não diligenciados. Caso as pesquisas não tenham identificado novos endereços ou não haja êxito no cumprimento das
diligências, expeça-se, de imediato, o edital de CITAÇÃO. Prazo: 20 dias. Núcleo Bandeirante - DF, segunda-feira, 13/03/2017 às 14h14. Magáli
Dellape Gomes,Juíza de Direito .
Nº 2016.11.1.003723-0 - Despejo Falta de Pagamento C/c Com Cobranca - A: NAIR FLORENTINA DE MENEZES. Adv(s).: DF037946
- Luis Andre Matias Pereira. R: ELZA MARIA DA SILVA. Adv(s).: DF052631 - Janilton Hermeto Melo de Oliveira. R: TATIANA GOMES DE SOUZA.
Adv(s).: DF018398 - Arlete Trento Rezende, DF052730 - Alan Duarte Paz. Considerando os termos da petição de fl. 81, expeça-se mandado de
verificação de abandono do imóvel objeto da presente ação e, se o caso, promova-se a imissão da autora na sua posse. Núcleo Bandeirante DF, segunda-feira, 13/03/2017 às 15h43. Magáli Dellape Gomes,Juíza de Direito .
Nº 2011.11.1.001845-9 - Reconhecimento e Dissolucao de Uniao Estavel - A: I.A.D.F.. Adv(s).: DF024227 - Kelen Cristina Araujo
Rabelo. R: N.A.. Adv(s).: DF035867 - Edimundo da Silva Borges Junior. Considerando a certidão de fl. 317, que noticia o desinteresse do perito
Marcos Antonio Tadeu Ribeiro no encargo, nomeio como novo perito (corretor de imóveis) o Sr. DIVINO JUIRLEY DA COSTA MACHADO. Intimese o Perito para que apresente proposta de honorários em relação à perícia mencionada na decisão de fl. 309, no prazo de 5 dias. Núcleo
Bandeirante - DF, sexta-feira, 10/03/2017 às 17h47. Magáli Dellape Gomes,Juíza de Direito .
Nº 2013.11.1.000218-0 - Obrigacao de Fazer - A: RITA AMARAL DA SILVA VITORINO. Adv(s).: DF020875 - Rodrigo Gean Sade. R:
RENATO FERREIRA DE SOUZA. Adv(s).: DF037966 - Joao Paulo Milhomens Moura. R: CLAUDIA BASSUL FERREIRA. Adv(s).: DF037966 Joao Paulo Milhomens Moura. R: ROGERIO CESAR DE ANDRADE. Adv(s).: DF037966 - Joao Paulo Milhomens Moura. Assim, para apreciação
do pedido de Justiça Gratuita, a parte autora deverá, em 10 (dez) dias úteis, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das
últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de
titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da
última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria. Núcleo Bandeirante - DF, segunda-feira, 13/03/2017 às 15h33. Magáli Dellape
Gomes,Juíza de Direito .
Nº 2016.11.1.002735-0 - Procedimento Comum - A: H.C.S.S.. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: R.E.S.. Adv(s).:
DF040690 - Gleusa Gladys Silva do Nascimento. Defiro a prova testemunhal, bem como o depoimento pessoal de ambas das partes. Designo
audiência de conciliação, instrução e julgamento a realizar-se no dia 27/04/2017 às 15h30min. Fixo o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar
da publicação da presente decisão para o depósito do rol de testemunhas, art. 357, § 4º, do NCPC. Os patronos das partes deverão cientificar
seus respectivos constituintes e intimar as testemunhas por eles arroladas, do dia, hora e local da audiência ora designada, ficando dispensada
a intimação pela secretaria do juízo, nos termos do artigo 455 e §§, do NCPC. Cada advogado deverá juntar aos autos, com antecedência de 10
(dez) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento, ficando cientificado de que a inércia
na realização da intimação importará na desistência da inquirição da testemunha. Caracterizando-se nos autos uma das hipóteses elencadas no
§4º, do artigo mencionado, fica deferida a expedição do necessário, desde já. Intimem-se. Desde já expeça-se mandado de intimação para as
testemunhas arroladas pela autora, eis que patrocinada pela Defensoria Pública. Núcleo Bandeirante - DF, segunda-feira, 13/03/2017 às 15h39.
Magáli Dellape Gomes,Juíza de Direito .

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