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TJDFT 29/03/2017 -Pág. 1124 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 29/03/2017 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 60/2017

Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 29 de março de 2017

Nº 2016.01.1.057624-4 - Cumprimento de Sentenca - A: CAMPO DA ESPERANCA SERVICOS LTDA. Adv(s).: DF045576 - Jessica
Macedo Klein. R: LUANA DE SOUSA RODRIGUES DA SILVA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Designe-se audiência de
conciliação no CEJUSCBSB e cientifiquem-se as partes. À Defensoria Pública, dê-se vista pessoal. I. Brasília - DF, terça-feira, 28/03/2017 às
15h48. Luis Carlos de Miranda,Juiz de Direito .
SENTENÇA
Nº 2016.01.1.117381-5 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BV FINANCEIRA SA CFI. Adv(s).: DF043423 - Fernando
Luz Pereira, DF050164 - Moises Batista de Souza. R: CASSIO JUSTINO DA COSTA ALVES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Homologo o pedido
de desistência formulado pelo autor, para que produza seus jurídicos efeitos. Em consequência, extingo o processo, sem apreciação do mérito
com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem honorários advocatícios. Custas, se houver, pelo autor. Autorizo o
desentranhamento de peças, mediante traslado. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se e intimem-se. Após, dê-se baixa e arquivemse. Brasília (DF), 28 de março de 2017 às 15h49.. Luis Carlos de Miranda,Juiz de Direito .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2007.01.1.142999-6 - Exibicao de Documento Ou Coisa (civel) - A: MARLI ANA TRAINOTTI. Adv(s).: DF25842A - Tony Luiz Ramos.
R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF035879 - Marcos Caldas Martins Chagas, DF06181E - Mauricio Alvares Barra. A: VALDECIR TILL. Adv(s).:
(.). A: ARLINDO MAYER. Adv(s).: (.). A: CLAUDINO POSTAI. Adv(s).: (.). A: ELZA CATARINA PEIXE BERNARDI. Adv(s).: (.). A: ERNA DADA
POSTAI. Adv(s).: (.). A: ODILIO MICHELI. Adv(s).: (.). A: MARILDA MINATTI ORCI. Adv(s).: (.). A: JOSE BOSO. Adv(s).: (.). A: ALMIR PEIXER.
Adv(s).: (.). Verifico que o réu depositou os honorários advocatícios fixados em sentença, mas não houve a sua liberação ao advgado da parte
autora. Dessa forma, expeça-se alvará de levantamento em favor do advogado da demandante. Intime-se por publicação para recebê-lo em 10
dias. Caso não compareça ao Juízo, deve a Secretaria expedir mandado de intimação pessoal para o escritório do advogado, cadastrado na
OAB-DF, ou com cadastro nos sistemas do TJ. Entregue o alvará, voltem os autos ao arquivo. Brasília - DF, terça-feira, 28/03/2017 às 15h53.
Luis Carlos de Miranda,Juiz de Direito .
Nº 2009.01.1.031744-2 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: POUPEX ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO. Adv(s).:
DF021596 - Paulo Fernando Saraiva Chaves. R: JOSE CANDIDO ALVES. Adv(s).: DF025530 - Larissa Machado Botelho. Dê-se vista ao
executado sobre a petição da POUPEX (fls. 425/426). Prazo: 05 (cinco) dias. Após, conclusos. I. Brasília - DF, terça-feira, 28/03/2017 às 15h56.
Luis Carlos de Miranda,Juiz de Direito .
Nº 2016.01.1.015263-7 - Cumprimento de Sentenca - A: JOANELSON MOREIRA DOS SANTOS. Adv(s).: DF049063 - Vânia Santos
da Glória. R: DIEGO CELULAR ASSISTENCIA TECNICA ESPECIALIZADA ACESSORIOS EM GERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Intimese a parte autora a promover o andamento do feito, em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento, na forma do artigo 921 do CPC. Brasília DF, terça-feira, 28/03/2017 às 15h55. Luis Carlos de Miranda,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2016.01.1.129671-0 - Procedimento Comum - A: JULIO CESAR FERNANDES. Adv(s).: DF042863 - Larissa Lobato do Amaral.
R: CARLOS GUILHERME CARNEIRO SIMOES. Adv(s).: MG026204 - Nadia Gloria Perantoni Moreira de Moura. Certifico e dou fé que, nesta
data, juntei aos presentes autos a CONTESTAÇÃO protocolizada pelo réu, fl(s). 47/120, tendo sido apresentada tempestivamente. Nesse passo,
certifico ainda que procedi aos devidos cadastramentos na capa dos autos e no sistema informatizado. De ordem do MM. Juiz de Direito, Dr.
Luís Carlos de Miranda, fica a parte AUTORA intimada a apresentar RÉPLICA, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. Brasília
- DF, terça-feira, 28/03/2017 às 15h56. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2016.01.1.094696-0 - Procedimento Comum - A: BRADESCO CARTOES SA. Adv(s).: SP235738 - André Nieto Moya. R: WESLEY
MOURA E SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Intime-se o requerido para se manifestar sobre a petição de fls. 76/83, especialmente quanto
ao pedido de desistência formulado pela parte autora. Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de ser admitido o consentimento tácito. I. Brasília - DF,
terça-feira, 28/03/2017 às 15h56. Luis Carlos de Miranda,Juiz de Direito .
SENTENÇA
Nº 2017.01.1.009405-9 - Procedimento Comum - A: VIVIANE BATISTA DE GODOI. Adv(s).: DF039890 - Felipe Lopes Franca. R:
BRADESCO SAUDE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Diante de todo o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com fundamento nos artigos
321 parágrafo único c/c 330, IV e 485, I, todos do Código de Processo Civil e, por conseguinte, resolvo o feito, sem resolução de mérito. Publiquese. Registrada nesta data no sistema informatizado. Intimem-se. Sem custas finais, porquanto não foram efetivadas diligências nos autos. Sem
honorários advocatícios, porquanto não houve citação. Transitada esta em julgado, após as cautelas de estilo, arquivem-se os presentes autos.
Faculto desentranhamento de peças, mediante traslado. Publique-se e intimem-se. Brasília - DF, terça-feira, 28/03/2017 às 15h56. Luis Carlos
de Miranda,Juiz de Direito .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2016.01.1.129533-0 - Monitoria - A: LS E M ASSESSORIA LTDA. Adv(s).: DF025406 - Thiago Frederico Chaves Tajra. R: LUCENIRIA
DOS REIS MENDES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Suspendo o curso processual, como requerido. Aguarde-se até o dia 12/09/2017 para
o cumprimento do acordo celebrado entre as partes. Após esse prazo, venham os autos conclusos para extinção. I. Brasília - DF, terça-feira,
28/03/2017 às 15h56. Luis Carlos de Miranda,Juiz de Direito .
DECISÃO
Nº 2015.01.1.105101-5 - Cumprimento de Sentenca - A: SOL COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA. Adv(s).: DF029443 Jackson Sarkis Carminati. R: MUNDO DA SEGURANCA E TELEFONIA LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Autorizo a instauração do incidente
de desconsideração da personalidade jurídica. Anote-se. Comunique-se à Distribuição. Suspendo o curso do processo (art. 134, §2º, do NCPC).
Cite(m)-se o(s) sócio(s) da entidade ré, nos termos do artigo 135 do NCPC, e encaminhem-se-lhes cópias da petição de fls. 86/86-v. I. Brasília
- DF, terça-feira, 28/03/2017 às 15h58. Luis Carlos de Miranda,Juiz de Direito .

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