Edição nº 127/2017
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 10 de julho de 2017
Nº 2013.01.1.188126-4 - Cumprimento de Sentenca - A: LEILA MARIA SALIBA RIZIERI. Adv(s).: DF008270 - Kleber de Andrade Pinto.
R: INCORPORACAO GARDEN LTDA. Adv(s).: DF014294 - Claudio Augusto Sampaio Pinto. INTERESSADA: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
- CEF. Adv(s).: DF016721 - Daniela Alves Alves Cruz de Carvalho. Vistos, etc.. Intime-se a executada para que informe a localização dos bens
indicados às fls. 649/650, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. I. Brasília - DF, quarta-feira, 05/07/2017 às 19h07. Felipe Costa da Fonsêca Gomes,Juiz
de Direito Substituto .
Nº 2012.01.1.064748-4 - Execucao - A: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: DF024072 - Ezio Pedro Fulan, DF031643 - Rafael Ferreira
Guimaraes, DF035272 - Luciana Leite Nogueira, DF035347 - Fabio Egido Volu, DF044162 - Lindsay Laginestra. R: MK DISTRIBUIDORA DE
CALCADOS LTDA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARCELO PASSOS BORGES. Adv(s).: (.). Vistos, etc.. Compulsando os autos,
constato que não há bloqueio de veículos via RenaJUD, de forma que nada tenho a prover quanto ao pedido de baixa de restrições. Prossiga-se
nos termos da sentença de fl. 236. I. Brasília - DF, quarta-feira, 05/07/2017 às 19h09. Felipe Costa da Fonsêca Gomes,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2016.01.1.075087-6 - Procedimento Comum - A: EDIVAN SILVA BRITO. Adv(s).: DF027350 - Dilan Aguiar Pontes. R: ADRIANO
ALVES PIRES. Adv(s).: DF018604 - Giordana Carneiro do Vale Rodrigues, Nao Consta Advogado. Vistos, etc. Promova a intimação do perito
para que justifique, de forma clara e fundamentada, a razão pela qual lançou a recomendação de fl. 156, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. I.
Brasília - DF, quarta-feira, 05/07/2017 às 19h06. Felipe Costa da Fonsêca Gomes,Juiz de Direito Substituto .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2012.01.1.060913-0 - Peticao Civel - R: JBE TRANSPORTADORA, CONSTRUTORA E LOCADORA LTDA - ME. Adv(s).: DF030249
- Fernanda Joana Dantas da Silva. A: JOAO PAULO GONCALVES DA SILVA. Adv(s).: DF019442 - Joao Paulo Goncalves da Silva, SP274299
- Fabio Franklin Amaral. Vistos, etc. Recebo o incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Promova a Secretaria as anotações
pertinentes previstas no art. 134, §1º do CPC. Ficam os autos suspensos conforme determina o art. 134, §3º do CPC. Promova a Secretaria a
inclusão do sócio indicado à fl. 347. Cite-se o sócio para se manifestar e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a teor
do art. 135 do CPC. I. Brasília - DF, quarta-feira, 05/07/2017 às 19h11. Felipe Costa da Fonsêca Gomes,Juiz de Direito Substituto .
DESPACHO
Nº 2013.01.1.074366-3 - Cumprimento de Sentenca - A: SOCIEDADE IBGEANA DE ASSISTENCIA E SEGURIDADE SIAS. Adv(s).:
RS056630 - Guilherme de Castro Barcellos. R: AMANCIO JOSE VIEIRA DOS SANTOS. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Vistos, etc.
Remetam-se os autos à Defensoria, conforme requerido à fl. 116. Prazo: 05 (cinco) dias úteis. Cumpra-se. Brasília - DF, quarta-feira, 05/07/2017
às 19h12. Felipe Costa da Fonsêca Gomes,Juiz de Direito Substituto .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2012.01.1.027279-9 - Regressiva - A: CHUBB DO BRASIL COMPANHIA DE SEGUROS. Adv(s).: SP273843 - Jose Carlos Van
Cleef de Almeida Santos. R: GILVA MAURICIO DOS SANTOS. Adv(s).: DF032898 - Magno Israel Miranda Silva, DF042191 - Keytiane de Jesus
Braganca. DENUNCIADO A LIDE: BRASIL VEICULOS COMPANHIA DE SEGUROS. Adv(s).: DF023355 - Jaco Carlos Silva Coelho. Vistos, etc.
Defiro o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a parte Autora realizar a diligência, conforme requerido às fls. 708/709. I. Brasília - DF, quarta-feira,
05/07/2017 às 19h14. Felipe Costa da Fonsêca Gomes,Juiz de Direito Substituto .
DESPACHO
Nº 2016.01.1.013890-8 - Embargos a Execucao - A: CAENGE SA CONSTRUCAO ADMINISTRACAO E ENGENHARIA. Adv(s).:
DF02221A - Rodrigo Badaro Almeida de Castro. R: ANDRE HIDEKI NOGUEIRA. Adv(s).: DF033576 - Maria Catarina Bustos Catta Preta. A:
CAENGE AMBIENTAL LTDA (WM BRASIL GESTAO DE RESIDUOS LTDA). Adv(s).: (.). Vistos, etc. Apense-se ao processo 2013.01.1.189197-2.
Após, voltem-me conclusos. I. Brasília - DF, quarta-feira, 05/07/2017 às 19h19. Felipe Costa da Fonsêca Gomes,Juiz de Direito Substituto .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2016.01.1.128586-0 - Monitoria - A: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS. Adv(s).: DF053990 - Haroldo
Wilson Martinez de Souza Junior. R: EVERSON GURGEL DE SALLES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Vistos, etc. A citação por edital requer
atenção, exigindo a comprovação do exaurimento dos meios de localização do Requerido, devendo o requerente demonstrar o esgotamento das
vias extrajudiciais de obtenção dos referidos dados, razão pela qual indefiro o pedido de fls. 100/101. Tem o Autor a sua disposição os cadastros
de inadimplentes bem como os registros imobiliários que podem ser consultados sem que se faça necessária a ingerência do Poder Judiciário.
Por outro lado, tendo em vista o princípio da cooperação, insculpido no art. 6º do NCPC, defiro a expedição de ofício às empresas de telefonia.
Expeça-se ofício às empresas de telefonia BRASIL TELECOM, CLARO, OI, VIVO e TIM, solicitando o endereço do Réu cadastrado nos sistemas
cadastrais das mesmas. Outrossim, desde que o princípio da cooperação incumbe a todos os participantes do processo (art. 6º do NCPC) caberá
à Requerente retirar os ofícios em secretaria, no prazo de cinco dias úteis, e entregar nas respectivas companhias de telefonia, juntando aos
autos a cópia com protocolo em mais 10 (dez) dias úteis, pena de ser considerado desistente da diligência. Cumpra-se. I. Brasília - DF, quartafeira, 05/07/2017 às 19h20. Felipe Costa da Fonsêca Gomes,Juiz de Direito Substituto .
DESPACHO
Nº 2015.01.1.101833-6 - Procedimento Comum - A: ANIXTER DO BRASIL LTDA. Adv(s).: SP0122517 - Anna Maria Godke de
Carvalho. R: REDECOM EMPREENDIMENTOS LTDA. Adv(s).: DF029641 - Juliana Franca Soares de Souza. Vistos, etc. Tendo em vista o
retorno dos autos, digam as partes, em 05 (cinco) dias úteis, requerendo o que entender de direito. Atentem-se as partes que a partir de
17/03/2017, eventual cumprimento de sentença deverá ser promovido por meio eletrônico via PJE, nos termos do art. 1º da Portaria Conjunta nº
85/2016, disponível no endereço "http://www.tjdft.jus.br/publicacoes/publicacoes-oficiais/portarias-conjuntas-gpr-e-cg/2016/portaria-conjunta-85de-29-09-2016". I. Escoado o prazo sem manifestação das partes, arquivem-se com as cautelas de praxe. Brasília - DF, quarta-feira, 05/07/2017
às 19h23. Felipe Costa da Fonsêca Gomes,Juiz de Direito Substituto COMO DISTRIBUIR CUMPRIMENTO DE SENTENÇA NO PJe 1. Abra
https://pje.tjdft.jus.br/pje/login.seam; 2. Acesse normalmente o PJe utilizando-se de seu token de assinatura digital; 3. Posicione o mouse sobre o
menu Processo. Será aberta um menu pop-up com opções de processos; 4. Clique em Novo Processo Incidental; 5. Como o processo originário é
físico, inclua seu número, no formato antigo, na caixa Processo Referência; 6. Imediatamente serão abertas as caixas Seção/Subseção e Órgão
Julgador; 7. Preencha essas caixas conforme os dados o processo e clique em Incluir; 8. A partir disso serão apresentadas janelas iguais às
de inclusão normal de processo no PJe. .
1508