Edição nº 143/2017
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 1 de agosto de 2017
Adv(s).: (.). Intime-se a parte exequente para dar prossegumento ao feito, no prazo de 05 dias. Brasília - DF, quinta-feira, 27/07/2017 às 15h45.
Giordano Resende Costa,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2012.01.1.095902-9 - Cumprimento de Sentenca - A: CONDOMINIO JARDIM BOTANICO V. Adv(s).: DF022588 - Fernando Luiz
Carvalho Dantas. R: LUIS AUGUSTO PARANHOS DE PAULA E SILVA. Adv(s).: DF022820 - Lourival Moura e Silva. R: VERONICA RODRIGUES
DE CARVALHO. Adv(s).: (.). R: MARIA CELIA RODRIGUES DE CARVALHO. Adv(s).: (.). Certifico que o Alvará de Levantamento foi expedido
em nome de LOURIVAL MOURA E SILVA, e encontra-se na contracapa dos autos. Brasília - DF, quinta-feira, 27/07/2017 às 15h47. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2011.01.1.071687-3 - Cumprimento de Sentenca - A: COOPERFORTE COOPERATIVA EC CRED MUT FUN INS FIN PUB FED
LTDA. Adv(s).: DF036032 - Marlon Rony Fonseca. R: SUZY ANDREA PEREIRA GUIMARAES. Adv(s).: RR000722 - Tadeu Peixoto Duarte. Nada
a prover acerca do pedido de fls. 660/661, considerando o teor da decisão de fl. 650, cujos termos reitero. Intime-se. Brasília - DF, quinta-feira,
27/07/2017 às 15h56. Giordano Resende Costa,Juiz de Direito .
Nº 1998.01.1.038932-9 - Execucao - A: MASSA FALIDA DE TRANSBRASIL LINHAS AEREAS S/A. Adv(s).: DF028678 - Suzana
Cristina Barbosa Said, DF031150 - Fernanda Vieira Matos Garcês. R: JOSE AMARAL CALDAS FILHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Cumpre
às partes o ônus de atualizar seu endereço no processo, considerando válidas as intimações realizadas nos endereços contidos nos autos,
conforme disposto no parágrafo único, do art. 274, parágrafo único, do CPC. Assim, considerando que a tentativa de intimar a parte executada
da penhora realizada às fls. 439 restou infrutífera, reputo válida a intimação enviada (fl. 440 e 446). Expeça-se alvará em favor do credor MASSA
FALIDA DE TRANSBRASIL LINHAS AERES S/A, para levantamento da quantia constrita à fl. 439, verso. Ainda, intime-se o exequente para dar
prosseguimento ao feito. Intime-se. Cumpra-se. Brasília - DF, quinta-feira, 27/07/2017 às 16h15. Giordano Resende Costa,Juiz de Direito .
Nº 2004.01.1.028873-4 - Cumprimento Provisorio de Sentenca - A: JAYNE APARECIDA DE SOUZA COSTA. Adv(s).: DF013372
- Eryka Farias de Negri, DF015777 - Beatriz Verissimo de Sena, DF024298 - Leandro Madureira Silva. R: SISTEL FUNDACAO SISTEL DE
SEGURIDADE SOCIAL. Adv(s).: DF01805A - Joao Joaquim Martinelli, DF018764 - Vanessa Camargo Garcia Leao, MG01796A - Joao Joaquim
Martinelli, SP091916 - Adelmo da Silva Emerenciano. A: MARCOS FERNANDO SIQUEIRA. Adv(s).: (.). A: ROBERTO NOVAES ROCHA. Adv(s).:
(.). Intime-se a parte autora para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 dias. Brasília - DF, quinta-feira, 27/07/2017 às 16h17. Giordano
Resende Costa,Juiz de Direito .
Nº 2016.01.1.096498-2 - Procedimento Comum - A: E.C.D.S.. Adv(s).: SP314623 - Hermias Sancho de Rezende Paiva Neto. R:
TRANSBRASILIANA ENCOMENDAS E CARGAS LTDA. Adv(s).: GO019712 - Thiago Bazilio Rosa Doliveira, GO025879 - Antonio de Vicente
Borges. INTERESSADA: LAZARO MOREIRA BRAGA. Adv(s).: (.). Remetam-se os autos ao Ministério Público. Brasília - DF, quinta-feira,
27/07/2017 às 16h41. Giordano Resende Costa,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2013.01.1.149911-2 - Monitoria - A: FUNDO DE RECUPERACAO DE ATIVOS - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS
CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS. Adv(s).: DF025136A - Nelson Wilians Fratoni Rodrigues, SP128341 - Nelson Wilians Fratoni Rodrigues.
R: AMAFISA COM REPRES FACTORE E FOMENTO MERCANTIL LTDA ME. Adv(s).: DF988888 - Curadoria de Ausentes. R: ROGERIO
GOMES AMADOR. Adv(s).: (.). Certifico que, nesta data, juntei APELAÇÃO da parte Autor (fls. 499/506), apresentada TEMPESTIVAMENTE,
acompanhada da guia de preparo. Certifico, ainda, que a parte RÉ não apelou. Fica a parte ré/apelada intimada a apresentar contrarrazões,
no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1010, §1º/CPC. Nos termos §3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou
transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e. TJDFT. Brasília - DF, quinta-feira, 27/07/2017 às 16h42. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2017.01.1.005423-0 - Procedimento Comum - A: DERIVALDO NOVAES DE CARVALHO. Adv(s).: DF024144 - Fernando Martins de
Freitas. R: BRADESCO SAUDE SA. Adv(s).: DF032440 - Julliana Santos da Cunha, DF050213 - Mateus Rocha Tomaz. R: HOSPITAL DAHER.
Adv(s).: DF018712 - Sandra Frota Albuquerque Dino de Castro e Costa. Às partes, para que possam especificar as provas que pretendam produzir
em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Intimem-se. Brasília - DF, quinta-feira, 27/07/2017 às 16h42. Giordano Resende Costa,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2017.01.1.008999-6 - Procedimento Comum - A: FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA
FUNDACAO ASSEFAZ. Adv(s).: DF029801 - Poliana Lobo e Leite. R: FERNANDO LUIZ FERREIRA DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Por determinação judicial, abro vista destes autos ao RÉU para pagar as custas finais, no valor de R$ 31,36, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Caso
as custas não sejam recolhidas, os autos serão arquivados sem baixa na distribuição. Fica(m) ainda advertida(s) que os documentos contidos
nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal. Para a emissão da
guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da
Corregedoria localizados nos fóruns. Efetuado o pagamento, deverá a parte entregar o comprovante autenticado junto à Secretaria deste juízo
para as devidas baixas e anotações de praxe. Brasília - DF, quinta-feira, 27/07/2017 às 16h58. .
N. 0701739-02.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: LENI SOARES DOS REIS. Adv(s).: DF38314 - GISELE REIS DE
OLIVEIRA IRMAO. R: CAIXA SEGURADORA ESPECIALIZADA EM SAUDE S/A. Adv(s).: DF3495 - FRANCISCO CARLOS CAROBA. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número
do processo: 0701739-02.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: LENI SOARES DOS REIS RÉU: CAIXA
SEGURADORA ESPECIALIZADA EM SAUDE S/A CERTIDÃO Certifico que a sentença de ID 7998385 transitou em julgado em 29/07/2017. De
ordem, que fica a parte RÉ intimada promover o cumprimento do título judicial. BRASÍLIA, DF, 31 de julho de 2017 13:21:12. ALESSANDRA
LAERT MOREIRA
DECISÃO
N. 0707892-51.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: CARLOS PEDROSA NETO. Adv(s).: DF33247 - THIAGO GUIMARAES
PEREIRA. R: ACROPOLE INCORPORACOES LTDA - ME. Adv(s).: RN8564 - DANIEL MELO DE LACERDA. R: VERTICAL ENGENHARIA E
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