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TJDFT 08/09/2017 -Pág. 767 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 08/09/2017 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 170/2017

Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 8 de setembro de 2017

DOS TERRITÓRIOS 7JECIVBSB 7º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0708272-63.2016.8.07.0016 Classe judicial:
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WANDRYS NASCIMENTO DE SOUSA EXECUTADO: ZANC ASSESSORIA NACIONAL
DE COBRANCA LTDA DECISÃO Diante do transcurso in albis do prazo para a parte requerida apresentar impugnação, expeça-se alvará de
levantamento da quantia penhorada via sistema Bacenjud (Id. 8808742), em favor da parte exequente, para quitação integral da dívida. Saliento
que a parte credora, por ocasião da retirada do documento, deverá dizer se tem algo mais a requerer, sob pena de extinção do feito, com fulcro
no art. 924, II, do CPC. FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA Juiz de Direito
N. 0707015-66.2017.8.07.0016 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: MARIA DE LOURDES DA SILVA. Adv(s).: MG142616
- WESLEI JACSON DE SOUZA. R: LUCINEIDE ALVES DE CARVALHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7JECIVBSB 7º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo:
0707015-66.2017.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: MARIA DE LOURDES DA SILVA
EXECUTADO: LUCINEIDE ALVES DE CARVALHO DECISÃO Expeça-se mandado de penhora no estabelecimento de ID 8567702, devendo
constar no mandado que a diligência só poderá ocorrer se estiver no local a autora (LUCINEIDE ALVES DE CARVALHO) e se ela se identificar
como proprietária do estabelecimento. FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA Juiz de Direito
DESPACHO
N. 0717741-02.2017.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: JOSE DE CORTES DUARTE NETO. Adv(s).:
GO13076 - GILBERTO AMADO DA SILVA. R: MARIA DO SOCORRO SOARES DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARIA DO
SOCORRO SOARES DE OLIVEIRA 21499292104. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ALINE ORTHINS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número
do processo: 0717741-02.2017.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE DE CORTES
DUARTE NETO RÉU: MARIA DO SOCORRO SOARES DE OLIVEIRA, MARIA DO SOCORRO SOARES DE OLIVEIRA 21499292104, ALINE
ORTHINS DESPACHO Intime-se a parte autora para manifestar-se acerca do mandado não cumprido de ID 9100972. Prazo: 05 dias. FLAVIO
FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA Juiz de Direito BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 04 de Setembro de 2017 11:55:24.
SENTENÇA
N. 0721827-16.2017.8.07.0016 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: LUIZ ROBERTO ALBUQUERQUE PAIVA. Adv(s).:
DF35310 - LUIZ ROBERTO ALBUQUERQUE PAIVA. R: CENTRO DE EDUCACAO GERACAO CRIANCA LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Número do processo: 0721827-16.2017.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE:
LUIZ ROBERTO ALBUQUERQUE PAIVA EXECUTADO: CENTRO DE EDUCACAO GERACAO CRIANCA LTDA - ME Sentença Trata-se de ação
de título executivo extrajudicial Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) movida por LUIZ ROBERTO ALBUQUERQUE PAIVA , em face
de CENTRO DE EDUCACAO GERACAO CRIANCA LTDA - ME. Dispensado o relatório (artigo 38, caput, da Lei 9.099/95). Nos termos do art. 2°
da Resolução n° 11 de 2 de julho de 2012 compete às Varas de Execução de Títulos Extrajudiciais de Brasília o processamento e o julgamento
das execuções de títulos extrajudiciais, inclusive quando figurar como parte qualquer das pessoas jurídicas declinadas no artigo 35 da Lei 11.697,
de 13 de junho de 2008, ressalvada a competência da Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal. Essas Varas possuem competência para o
processamento e julgamento das execuções de títulos extrajudiciais e têm como finalidade proporcionar maior racionalização e otimização dos
trabalhos, contribuindo para uma justiça mais célere e eficiente. Sob tal enfoque, deve o magistrado, em análise individual dos casos concretos,
aferir a competência deste Juizado. No contexto dos autos, o objeto da pretensão do autor versa acerca de título executivo extrajudicial. Desse
modo, diante do princípio da especialidade, deve prevalecer a competência da vara especializada, ou seja, o juízo da Execução de Título
Extrajudiciais de Brasília para processar e julgar tais demandas. Portanto, tratando-se de ação ajuizada após a vigência da citada resolução,
o reconhecimento da incompetência absoluta deste Juízo é manifesta. Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução
do mérito, nos termos do art. 485, IV do CPC. Sem custas ou honorários, na forma do artigo 55, caput, da Lei 9099/95. Sentença registrada
eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Não havendo novos requerimentos, após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas
de estilo. FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA Juiz de Direito BRASÍLIA, DF, 5 de setembro de 2017 17:20:51.
N. 0708791-38.2016.8.07.0016 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: SERGIO FONSECA IANNINI. Adv(s).: DF28440 SERGIO FONSECA IANNINI. R: THOMAS SOUSA PONTES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo: 0708791-38.2016.8.07.0016
Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: SERGIO FONSECA IANNINI EXECUTADO: THOMAS SOUSA
PONTES S E N T E N Ç A Considerando-se que o devedor quitou o débito e cumpriu a obrigação de fazer, com fundamento no artigo 924,
II, do CPC, JULGO EXTINTA a execução, em face do pagamento. Dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos. Publique-se. FLAVIO
FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA Juiz de Direito BRASÍLIA, DF, 5 de setembro de 2017 17:32:41.
N. 0718671-54.2016.8.07.0016 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: ENEIDA LEITE DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF38034
- EDMILSON DE FREITAS TERRA. R: EMILIA HENRIQUETA FARIA RABELLO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo:
0718671-54.2016.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ENEIDA LEITE DE OLIVEIRA
EXECUTADO: EMILIA HENRIQUETA FARIA RABELLO Sentença Trata-se de ação de título executivo extrajudicial Inadimplemento (7691)
movida por ENEIDA LEITE DE OLIVEIRA , em face de EMILIA HENRIQUETA FARIA RABELLO Dispensado o relatório (artigo 38, caput, da Lei
9.099/95). Nos termos do art. 2° da Resolução n° 11 de 2 de julho de 2012 compete às Varas de Execução de Títulos Extrajudiciais de Brasília
o processamento e o julgamento das execuções de títulos extrajudiciais, inclusive quando figurar como parte qualquer das pessoas jurídicas
declinadas no artigo 35 da Lei 11.697, de 13 de junho de 2008, ressalvada a competência da Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal. Essas
Varas possuem competência para o processamento e julgamento das execuções de títulos extrajudiciais e têm como finalidade proporcionar maior
racionalização e otimização dos trabalhos, contribuindo para uma justiça mais célere e eficiente. Sob tal enfoque, deve o magistrado, em análise
individual dos casos concretos, aferir a competência deste Juizado. No contexto dos autos, o objeto da pretensão do autor versa acerca de título
executivo extrajudicial. Desse modo, diante do princípio da especialidade, deve prevalecer a competência da vara especializada, ou seja, o juízo
da Execução de Título Extrajudiciais de Brasília para processar e julgar tais demandas. Portanto, tratando-se de ação ajuizada após a vigência
da citada resolução, o reconhecimento da incompetência absoluta deste Juízo é manifesta. Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO,
sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV do CPC. Sem custas ou honorários, na forma do artigo 55, caput, da Lei 9099/95. Sentença
registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Não havendo novos requerimentos, após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com
as cautelas de estilo. FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA Juiz de Direito BRASÍLIA, DF, 5 de setembro de 2017 17:33:49.
N. 0721327-47.2017.8.07.0016 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: MC SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME. Adv(s).:
BA45744 - HENRIQUE MARTINS FERREIRA. R: SAMIRA SILVA DE SOUZA CARDOSO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo:
0721327-47.2017.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: MC SERVICOS FOTOGRAFICOS
LTDA - ME EXECUTADO: SAMIRA SILVA DE SOUZA CARDOSO Sentença Trata-se de ação de título executivo extrajudicial Cheque (4970)
movida por MC SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME , em face de SAMIRA SILVA DE SOUZA CARDOSO Dispensado o relatório (artigo 38,
caput, da Lei 9.099/95). Nos termos do art. 2° da Resolução n° 11 de 2 de julho de 2012 compete às Varas de Execução de Títulos Extrajudiciais
de Brasília o processamento e o julgamento das execuções de títulos extrajudiciais, inclusive quando figurar como parte qualquer das pessoas
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