Edição nº 175/2017
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 15 de setembro de 2017
Nº 2016.01.1.108135-4 - Procedimento Comum - A: MAURICIO DE CAMPOS BASTOS. Adv(s).: DF007383 - Gustavo Henrique Caputo
Bastos. R: SULAMERICA SAUDE COMPANHIA DE SEGUROS. Adv(s).: DF006930 - Cristiana Rodrigues Gontijo. A: CLEA CAPUTO BASTOS.
Adv(s).: (.). R: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS. Adv(s).: DF049903 - Renata Sousa de Castro Vita. Anote-se a conclusão
para sentença. Brasília - DF, quinta-feira, 14/09/2017 às 12h30. Luis Carlos de Miranda,Juiz de Direito CERTIDÃO CERTIFICO que e dou fé que
faço estes autos conclusos para sentença ao Dr. LUIS CARLOS DE MIRANDA, Juiz de Direito desta Vara. Brasília - DF, quinta-feira, 14/09/2017
às 12h30. KENIA KELY RODRIGUES JACINTHO Diretora de Secretaria .
DECISÃO
Nº 2015.01.1.116279-9 - Cumprimento de Sentenca - A: UROS SERVICOS MEDICOS E DIAGNOSTICOS LTDA. Adv(s).: DF022612
- Reilos Monteiro. R: ADERSON FONSECA DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ADOL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
- ME NA PESSOA DE ADERSON FONSECA DA SILVA. Adv(s).: (.). R: STATUS CONSULTORIA, ASSESSORIA E PROJETOS LTDA ME NA
PESSOA DE ADERSON FONSECA DA SILVA. Adv(s).: (.). R: BRAVA ALIMENTOS LTDA - ME NA PESSOA DE ADERSON FONSECA DA
SILVA. Adv(s).: (.). Aguarde-se a devolução do mandado de avaliação para posterior intimação dos co-proprietários. Brasília - DF, quinta-feira,
14/09/2017 às 12h34. Luis Carlos de Miranda,Juiz de Direito .
SENTENÇA
Nº 2016.01.1.124095-7 - Monitoria - A: INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA E TECNOLOGIA. Adv(s).: DF025406
- Thiago Frederico Chaves Tajra. R: LUCIANY FELICIA DE VASCONCELOS DE SOUZA. Adv(s).: DF049724 - Luciany Felicia de Vasconcelos de
Souza, Nao Consta Advogado. Isto posto, JULGO PROCEDENTE nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "a", do CPC, bem como reconheço a
quitação da dívida. Condeno o réu ao pagamento das custas processuais finais. Registrada eletronicamente nesta data. Publique-se. Intimem-se.
Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. Brasília - DF, quinta-feira, 14/09/2017 às 12h38. Luis Carlos de Miranda,Juiz de Direito .
DECISÃO
Nº 2016.01.1.057624-4 - Cumprimento de Sentenca - A: CAMPO DA ESPERANCA SERVICOS LTDA. Adv(s).: DF045576 - Jessica
Macedo Klein. R: LUANA DE SOUSA RODRIGUES DA SILVA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Promova a parte credora o
andamento do feito, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento. Intime-se. Brasília - DF, quinta-feira, 14/09/2017 às 12h39. Luis Carlos de
Miranda,Juiz de Direito .
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Nº 2016.01.1.060837-0 - Despejo Por Falta de Pagamento - A: OURO VERDE CONSTRUCOES E INCOPORACOES LTDA. Adv(s).:
(.). R: DAVID FERREIRA NETO. Adv(s).: DF042903 - Isaac Newton Ferreira Espindola. R: RONIVALDO FERREIRA COELHO. Adv(s).: (.). Isto
posto, conheço dos presentes Embargos de Declaração e, no mérito, acolho-os, para afastar a manifesta omissão existente, e, com isso, autorizo
a imediata imissão na posse em favor do autor, bem como autorizo a ele proceder à retirada dos bens relacionados à fl. 76, mediante destruição
ou doação dos bens. Expeça-se mandado de imissão na posse. Publique-se, registre-se e intimem-se. Brasília - DF, quinta-feira, 14/09/2017 às
12h52. Luis Carlos de Miranda,Juiz de Direito .
DECISÃO
Nº 2016.01.1.096949-8 - Procedimento Comum - A: CONDOMINIO DO BLOCO F DA SHCES 207. Adv(s).: DF009694 - Karla Camara
Landim. R: LEONARDO AUGUSTO DE PAULA OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Encaminhe-se cópia integral dos autos, como
solicitado à fl. 110. Após, ante a citação por edital, transcorrido o prazo, encaminhem-se os autos à Curadoria Especial. Intime-se. Brasília - DF,
quinta-feira, 14/09/2017 às 12h54. Luis Carlos de Miranda,Juiz de Direito .
Nº 2015.01.1.060974-5 - Procedimento Comum - A: ITAU UNIBANCO SA. Adv(s).: DF008451 - Andre Vidigal de Oliveira. R: F E M
COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Decreto a revelia da parte ré, ante a citação pessoal (fl. 140). Excluase o registro pertinente à Curadoria Especial. Após, anote-se a conclusão para a sentença. Intime-se. Brasília - DF, quinta-feira, 14/09/2017 às
12h57. Luis Carlos de Miranda,Juiz de Direito .
SENTENÇA
Nº 2016.01.1.062936-8 - Cumprimento de Sentenca - A: SARVEL VEICULOS LTDA. Adv(s).: DF038063 - Shamira de Vasconcelos
Toledo. R: PAULO CESAR MENDES OLIVEIRA. Adv(s).: DF051883 - Nathalia Ramalho Morato da Silva. Trata-se de processo onde se executa o
débito apontado pelo credor e nele houve a satisfação da obrigação pelo executado. Ante o exposto, e por tudo o mais que consta nos autos, e, ao
adentrar no mérito, diante do pagamento, com base no disposto no inciso II do artigo 924 do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO. O executado
arcará com as custas finais do processo, se houver. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publique-se. Registre-se. Intimem. Após o
trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. rasília, Brasília - DF, quinta-feira, 14/09/2017 às 12h59.. Luis Carlos de Miranda,Juiz de Direito .
DECISÃO
Nº 2014.01.1.155149-6 - Procedimento Comum - A: LUCIANO ANDRADE FROIS JUNIOR. Adv(s).: DF033520 - Gisele Veronica Faria
Policeno. R: PDG REALTY SA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES. Adv(s).: DF045788 - Fabio Rivelli. A: PRISCILA MARINA RESENDE
DA SILVA FROIS. Adv(s).: (.). R: GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA (GOLDFARB). Adv(s).: DF020015 - Carlos
Roberto de Siqueira Castro. Conforme decisão de fl. 315, voltem os autos ao arquivo. Brasília - DF, quinta-feira, 14/09/2017 às 13h. Luis Carlos
de Miranda,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2000.01.1.027251-5 - Execucao - A: JOSE ADEMAR KONRAD. Adv(s).: DF045530 - Felipe Gomes Bezerra de Menezes de Oliveira.
R: ADILSON KLIER PERES. Adv(s).: DF032147 - Raimundo Cezar Britto Aragao. INTERESSADA: THAMIS MARIA BALDONI PERES. Adv(s).:
(.). A: PEDRO AFONSO BEZERRA DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF045530 - Felipe Gomes Bezerra de Menezes de Oliveira. Certifico que, nesta data,
juntei as petições das partes ADILSON KLIER PERES (fls. 922/ 924) e JOSE ADEMAR KONRAD (fls. 925/927), De acordo com a Portaria nº
02/2016, deste Juízo intime-se a parte Exequente a se manifetar sobre o pedido formulado pela parte Executada (fls. 922/ 924), no prazo de
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