Edição nº 201/2017
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 24 de outubro de 2017
DECISÃO
N. 0716724-73.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: CASA MUNDO DE VIAGENS E NEGOCIOS EM TURISMO EIRELI EPP. Adv(s).: DF02447 - FRANCISCO AGRICIO CAMILO. R: PRISMA VIP SERVICE LOCADORA DE VEICULOS EIRELI - ME. Adv(s).: DF24749
- NERYLTON THIAGO LOPES PEREIRA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716724-73.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR:
CASA MUNDO DE VIAGENS E NEGOCIOS EM TURISMO EIRELI - EPP RÉU: PRISMA VIP SERVICE LOCADORA DE VEICULOS EIRELI - ME
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a produção de prova pessoal para a colheita do depoimento das partes e testemunhas. Faculto a indicação
das testemunhas , no prazo de 5 (cinco dias) a contar desta intimação, sob pena de preclusão da produção da prova. Deverão as partes observar
o disposto no art. 450 do CPC ao apresentar o rol de testemunhas. Decorrido o prazo para apresentação do rol de testemunhas, designe-se data
para audiência e promova-se a intimação das partes e testemunhas oportunamente arroladas, com as advertências legais. BRASÍLIA, DF, 20 de
outubro de 2017 18:59:01. GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito
N. 0716724-73.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: CASA MUNDO DE VIAGENS E NEGOCIOS EM TURISMO EIRELI EPP. Adv(s).: DF02447 - FRANCISCO AGRICIO CAMILO. R: PRISMA VIP SERVICE LOCADORA DE VEICULOS EIRELI - ME. Adv(s).: DF24749
- NERYLTON THIAGO LOPES PEREIRA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716724-73.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR:
CASA MUNDO DE VIAGENS E NEGOCIOS EM TURISMO EIRELI - EPP RÉU: PRISMA VIP SERVICE LOCADORA DE VEICULOS EIRELI - ME
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a produção de prova pessoal para a colheita do depoimento das partes e testemunhas. Faculto a indicação
das testemunhas , no prazo de 5 (cinco dias) a contar desta intimação, sob pena de preclusão da produção da prova. Deverão as partes observar
o disposto no art. 450 do CPC ao apresentar o rol de testemunhas. Decorrido o prazo para apresentação do rol de testemunhas, designe-se data
para audiência e promova-se a intimação das partes e testemunhas oportunamente arroladas, com as advertências legais. BRASÍLIA, DF, 20 de
outubro de 2017 18:59:01. GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito
N. 0729603-15.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: MARIA LUIZA MARTINS LIMA. A: MARIO FERREIRA LIMA. A: IVONE
HEMSING LIMA. Adv(s).: DF20301 - RICARDO FERNANDES DA SILVA BARBOSA. R: JOSE RIBAMAR MARTINS LIMA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: MARIA DA CONCEICAO LIMA BRAGA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARIA DO CARMO LIMA BARBOSA. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. R: BENEDITO CLAUDINO BARBOSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: FRANCISCO JOSE SARPA LIMA. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. R: ERY KÁSSIA NAGASAWA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARCO ANTONIO SARPA LIMA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: ADRIANA SRNA SARPA LIMA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: LUIZ FERREIRA LIMA FILHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
R: MARIA DE LIMA MOREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: TERESA CRISTINA LIMA D ANGELO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
JOAO MARTINS DE LIMA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ANTONIO MARTINS DE LIMA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARIA DO
CARMO MARTINS DE LIMA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ESPÓLIO DE MIGUEL MARTINS DE LIMA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília
Número do processo: 0729603-15.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: MARIA LUIZA MARTINS LIMA,
MARIO FERREIRA LIMA, IVONE HEMSING LIMA RÉU: JOSE RIBAMAR MARTINS LIMA, MARIA DA CONCEICAO LIMA BRAGA, MARIA DO
CARMO LIMA BARBOSA, BENEDITO CLAUDINO BARBOSA, FRANCISCO JOSE SARPA LIMA, ERY KÁSSIA NAGASAWA, MARCO ANTONIO
SARPA LIMA, ADRIANA SRNA SARPA LIMA, LUIZ FERREIRA LIMA FILHO, MARIA DE LIMA MOREIRA, TERESA CRISTINA LIMA D ANGELO,
JOAO MARTINS DE LIMA, ANTONIO MARTINS DE LIMA, MARIA DO CARMO MARTINS DE LIMA, ESPÓLIO DE MIGUEL MARTINS DE LIMA
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a parte autora o valor atribuído à causa, já que estima que o imóvel tem valor de mercado de R$
650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais), recolhendo as custas complementares, se houver. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da
inicial. BRASÍLIA, DF, 20 de outubro de 2017 20:30:19. GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito
N. 0729603-15.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: MARIA LUIZA MARTINS LIMA. A: MARIO FERREIRA LIMA. A: IVONE
HEMSING LIMA. Adv(s).: DF20301 - RICARDO FERNANDES DA SILVA BARBOSA. R: JOSE RIBAMAR MARTINS LIMA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: MARIA DA CONCEICAO LIMA BRAGA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARIA DO CARMO LIMA BARBOSA. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. R: BENEDITO CLAUDINO BARBOSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: FRANCISCO JOSE SARPA LIMA. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. R: ERY KÁSSIA NAGASAWA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARCO ANTONIO SARPA LIMA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: ADRIANA SRNA SARPA LIMA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: LUIZ FERREIRA LIMA FILHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
R: MARIA DE LIMA MOREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: TERESA CRISTINA LIMA D ANGELO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
JOAO MARTINS DE LIMA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ANTONIO MARTINS DE LIMA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARIA DO
CARMO MARTINS DE LIMA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ESPÓLIO DE MIGUEL MARTINS DE LIMA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília
Número do processo: 0729603-15.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: MARIA LUIZA MARTINS LIMA,
MARIO FERREIRA LIMA, IVONE HEMSING LIMA RÉU: JOSE RIBAMAR MARTINS LIMA, MARIA DA CONCEICAO LIMA BRAGA, MARIA DO
CARMO LIMA BARBOSA, BENEDITO CLAUDINO BARBOSA, FRANCISCO JOSE SARPA LIMA, ERY KÁSSIA NAGASAWA, MARCO ANTONIO
SARPA LIMA, ADRIANA SRNA SARPA LIMA, LUIZ FERREIRA LIMA FILHO, MARIA DE LIMA MOREIRA, TERESA CRISTINA LIMA D ANGELO,
JOAO MARTINS DE LIMA, ANTONIO MARTINS DE LIMA, MARIA DO CARMO MARTINS DE LIMA, ESPÓLIO DE MIGUEL MARTINS DE LIMA
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a parte autora o valor atribuído à causa, já que estima que o imóvel tem valor de mercado de R$
650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais), recolhendo as custas complementares, se houver. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da
inicial. BRASÍLIA, DF, 20 de outubro de 2017 20:30:19. GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito
N. 0729603-15.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: MARIA LUIZA MARTINS LIMA. A: MARIO FERREIRA LIMA. A: IVONE
HEMSING LIMA. Adv(s).: DF20301 - RICARDO FERNANDES DA SILVA BARBOSA. R: JOSE RIBAMAR MARTINS LIMA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: MARIA DA CONCEICAO LIMA BRAGA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARIA DO CARMO LIMA BARBOSA. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. R: BENEDITO CLAUDINO BARBOSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: FRANCISCO JOSE SARPA LIMA. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. R: ERY KÁSSIA NAGASAWA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARCO ANTONIO SARPA LIMA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: ADRIANA SRNA SARPA LIMA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: LUIZ FERREIRA LIMA FILHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
R: MARIA DE LIMA MOREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: TERESA CRISTINA LIMA D ANGELO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
JOAO MARTINS DE LIMA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ANTONIO MARTINS DE LIMA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARIA DO
CARMO MARTINS DE LIMA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ESPÓLIO DE MIGUEL MARTINS DE LIMA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília
Número do processo: 0729603-15.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: MARIA LUIZA MARTINS LIMA,
MARIO FERREIRA LIMA, IVONE HEMSING LIMA RÉU: JOSE RIBAMAR MARTINS LIMA, MARIA DA CONCEICAO LIMA BRAGA, MARIA DO
CARMO LIMA BARBOSA, BENEDITO CLAUDINO BARBOSA, FRANCISCO JOSE SARPA LIMA, ERY KÁSSIA NAGASAWA, MARCO ANTONIO
SARPA LIMA, ADRIANA SRNA SARPA LIMA, LUIZ FERREIRA LIMA FILHO, MARIA DE LIMA MOREIRA, TERESA CRISTINA LIMA D ANGELO,
JOAO MARTINS DE LIMA, ANTONIO MARTINS DE LIMA, MARIA DO CARMO MARTINS DE LIMA, ESPÓLIO DE MIGUEL MARTINS DE LIMA
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a parte autora o valor atribuído à causa, já que estima que o imóvel tem valor de mercado de R$
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