Edição nº 202/2017
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 25 de outubro de 2017
COMUM (7) AUTOR: AVILA DE BESSA ADVOCACIA S/S RÉU: MISTRAL COMERCIO DE VINHO LTDA, BANCO DO BRASIL SA, ITAU
UNIBANCO S.A. SENTENÇA Vistos. Trata-se de ação em que, havida a citação, as partes comunicam a celebração de acordo e requerem a sua
homologação. DECIDO. Homologo o acordo celebrado entre as partes (ID 10060236) para que produza seus regulares efeitos, resolvendo, em
consequência, o mérito, nos termos do art. 487, inciso, III, alínea "b", do CPC. Sem custas finais, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC. Honorários
na forma pactuada. Traga o requerido a comprovação do depósito previsto na transação, no prazo de 05 (cinco) dias. Vindo o depósito, expeçase o alvará conforme pactuado. Após, diante da renuncia consignada no item 8 do acordo, dê-se baixa e arquivem-se. Sentença registrada
eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 23 de outubro de 2017 16:34:28. REDIVALDO DIAS BARBOSA Juiz de Direito Substituto
N. 0716363-56.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: AVILA DE BESSA ADVOCACIA S/S. Adv(s).: DF22596 - GISELA
MOREIRA MOYSES, DF12330 - MARCELO LUIZ AVILA DE BESSA. R: MISTRAL COMERCIO DE VINHO LTDA. Adv(s).: SP61839 - MARIA
SILVIA DE CAMPOS LILLA. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF35879 - MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS. R: ITAU UNIBANCO
S.A.. Adv(s).: DF40077 - PRISCILA ZIADA CAMARGO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716363-56.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO
COMUM (7) AUTOR: AVILA DE BESSA ADVOCACIA S/S RÉU: MISTRAL COMERCIO DE VINHO LTDA, BANCO DO BRASIL SA, ITAU
UNIBANCO S.A. SENTENÇA Vistos. Trata-se de ação em que, havida a citação, as partes comunicam a celebração de acordo e requerem a sua
homologação. DECIDO. Homologo o acordo celebrado entre as partes (ID 10060236) para que produza seus regulares efeitos, resolvendo, em
consequência, o mérito, nos termos do art. 487, inciso, III, alínea "b", do CPC. Sem custas finais, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC. Honorários
na forma pactuada. Traga o requerido a comprovação do depósito previsto na transação, no prazo de 05 (cinco) dias. Vindo o depósito, expeçase o alvará conforme pactuado. Após, diante da renuncia consignada no item 8 do acordo, dê-se baixa e arquivem-se. Sentença registrada
eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 23 de outubro de 2017 16:34:28. REDIVALDO DIAS BARBOSA Juiz de Direito Substituto
CERTIDÃO
N. 0726264-48.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: MARLYETH HONORINA DE SOUZA RANGEL. Adv(s).: DF42789
- CLAUDIA RENATA DOS SANTOS NAVES. R: HC INCORPORADORA S/A. R: BRASILIA PARQUE CONSTRUCAO E INCORPORACAO
S/A. R: ATTOS INTELIGENCIA IMOBILIARIA S.A. Adv(s).: DF5297 - LUIZ FELIPE RIBEIRO COELHO. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0726264-48.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARLYETH HONORINA DE SOUZA
RANGEL EXECUTADO: HC INCORPORADORA S/A, BRASILIA PARQUE CONSTRUCAO E INCORPORACAO S/A, ATTOS INTELIGENCIA
IMOBILIARIA S.A CERTIDÃO Certifico e dou fé que, considerando a juntada da petição de ID 10648793 pelos executados, informando o
pagamento do débito, DE ORDEM, nos termos da Portaria nº 02/2017 deste Juízo c/c o § 4º do art. 203, do CPC, intimo a exequente a apresentar
manifestação em face dos comprovantes juntados pela parte executada; bem como cumprir com o determinado na decisão ID 10049126, no
prazo de 05 (cinco) dias. Após, façam-se os autos conclusos. Do que para constar, lavrei o presente termo. BRASÍLIA, DF, 24 de outubro de 2017
15:40:26. LICERIA LUCIA QUIARATO ZIMMERMANN Servidor Geral
SENTENÇA
N. 0718592-86.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ALCIANO DOS SANTOS. Adv(s).: DF31235 - POLLYANNA
SAMPAIO BEZERRA. R: GAMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A. R: CONSTRUTORA VILLELA E CARVALHO LTDA. R: CONSULT
- BRAS CONSULTORIA TECNICA DE BRASILIA LTDA. Adv(s).: DF25999 - LUCAS MESQUITA DE MOURA. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0718592-86.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALCIANO DOS SANTOS EXECUTADO:
GAMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A, CONSTRUTORA VILLELA E CARVALHO LTDA, CONSULT - BRAS CONSULTORIA
TECNICA DE BRASILIA LTDA SENTENÇA Vistos. Cuida-se de cumprimento de sentença entre as partes acima destacadas. Intimado para
pagamento voluntário no ID n. 9282429 - Pág. 1 , o executado apresentou depósito parcial no ID n. 9701772 - Pág. 1. ID n. 9860606 - Pág. 1, o
exequente tomou ciência do depósito, requerendo levantamento do valor depositado e a intimação da parte devedora para proceder ao depósito
do débito remanescente. ID n. 10104734 - Pág. 1, foi expedido alvará de levantamento em favor do exequente referente ao primeiro depósito ( ID
n.9701772 - Pág. 1 - R$ 17.492,00). ID n. 10242957 - Pág. 1, a executada demonstrou pagamento/depósito do valor remanescente (R$ 281,17).
ID n. 10516939 - Pág. 1, a exequente manifestou ciência do depósito do valor remanescente, requerendo expedição de alvará de levantamento.
É o relatório. Decido. Diante do pagamento efetuado pelas executadas e da manifestação da exequente (ID 10516939 ), declaro por satisfeita a
obrigação, e JULGO EXTINTO o processo, com apoio no artigo 924, II, do CPC. Custas finais, se houver, pelo executado. Transitado em julgado,
expeça-se alvará de levantamento correspondente ao depósito - ID n. 10242957 - Pág. 1 em favor do exequente, em nome da Dra. Pollyanna
Sampaio Bezerra, a qual possui procuração no ID n. 288450158 - Pág. 8, com poderes especiais para receber e dar quitação, intimando-a
para retirada do respectivo alvará. Em após recolhidas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se.
BRASÍLIA, DF, 23 de outubro de 2017 15:26:35. REDIVALDO DIAS BARBOSA Juiz de Direito Substituto
N. 0718592-86.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ALCIANO DOS SANTOS. Adv(s).: DF31235 - POLLYANNA
SAMPAIO BEZERRA. R: GAMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A. R: CONSTRUTORA VILLELA E CARVALHO LTDA. R: CONSULT
- BRAS CONSULTORIA TECNICA DE BRASILIA LTDA. Adv(s).: DF25999 - LUCAS MESQUITA DE MOURA. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0718592-86.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALCIANO DOS SANTOS EXECUTADO:
GAMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A, CONSTRUTORA VILLELA E CARVALHO LTDA, CONSULT - BRAS CONSULTORIA
TECNICA DE BRASILIA LTDA SENTENÇA Vistos. Cuida-se de cumprimento de sentença entre as partes acima destacadas. Intimado para
pagamento voluntário no ID n. 9282429 - Pág. 1 , o executado apresentou depósito parcial no ID n. 9701772 - Pág. 1. ID n. 9860606 - Pág. 1, o
exequente tomou ciência do depósito, requerendo levantamento do valor depositado e a intimação da parte devedora para proceder ao depósito
do débito remanescente. ID n. 10104734 - Pág. 1, foi expedido alvará de levantamento em favor do exequente referente ao primeiro depósito ( ID
n.9701772 - Pág. 1 - R$ 17.492,00). ID n. 10242957 - Pág. 1, a executada demonstrou pagamento/depósito do valor remanescente (R$ 281,17).
ID n. 10516939 - Pág. 1, a exequente manifestou ciência do depósito do valor remanescente, requerendo expedição de alvará de levantamento.
É o relatório. Decido. Diante do pagamento efetuado pelas executadas e da manifestação da exequente (ID 10516939 ), declaro por satisfeita a
obrigação, e JULGO EXTINTO o processo, com apoio no artigo 924, II, do CPC. Custas finais, se houver, pelo executado. Transitado em julgado,
expeça-se alvará de levantamento correspondente ao depósito - ID n. 10242957 - Pág. 1 em favor do exequente, em nome da Dra. Pollyanna
Sampaio Bezerra, a qual possui procuração no ID n. 288450158 - Pág. 8, com poderes especiais para receber e dar quitação, intimando-a
para retirada do respectivo alvará. Em após recolhidas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se.
BRASÍLIA, DF, 23 de outubro de 2017 15:26:35. REDIVALDO DIAS BARBOSA Juiz de Direito Substituto
N. 0718592-86.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ALCIANO DOS SANTOS. Adv(s).: DF31235 - POLLYANNA
SAMPAIO BEZERRA. R: GAMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A. R: CONSTRUTORA VILLELA E CARVALHO LTDA. R: CONSULT
- BRAS CONSULTORIA TECNICA DE BRASILIA LTDA. Adv(s).: DF25999 - LUCAS MESQUITA DE MOURA. Poder Judiciário da União
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