Edição nº 42/2018
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 5 de março de 2018
MARIA LUZIA RIBEIRO DA SILVA. A: JOSE CARLOS RIBEIRO. Adv(s).: DF032119 - MARIA LUZIA RIBEIRO DA SILVA. A: JOSEFA RIBEIRO.
Adv(s).: DF032119 - MARIA LUZIA RIBEIRO DA SILVA. A: JANICE RIBEIRO DE MACEDO. Adv(s).: DF032119 - MARIA LUZIA RIBEIRO DA
SILVA. A: ORLANDO RIBEIRO. Adv(s).: DF032119 - MARIA LUZIA RIBEIRO DA SILVA. A: T.D.R.D.M.. Adv(s).: DF032119 - MARIA LUZIA
RIBEIRO DA SILVA. REPRESENTANTE LEGAL: GRACILENE MACEDO DOS REIS. Adv(s).: DF032119 - MARIA LUZIA RIBEIRO DA SILVA. A:
NATAN SANTIAGO DE MACEDO. Adv(s).: DF032119 - MARIA LUZIA RIBEIRO DA SILVA. REPRESENTANTE LEGAL: MARIA JOSE SANTIAGO.
Adv(s).: DF032119 - MARIA LUZIA RIBEIRO DA SILVA. A: VANEIDE DOS SANTOS MACEDO. Adv(s).: DF032119 - MARIA LUZIA RIBEIRO DA
SILVA. A: VERA LUCIA NUNES MACEDO DE SOUZA. Adv(s).: DF032119 - MARIA LUZIA RIBEIRO DA SILVA. A: GREICIANE SANTIAGO DE
MACEDO. Adv(s).: DF032119 - MARIA LUZIA RIBEIRO DA SILVA. A: RENAN SANTIAGO DE MACEDO. Adv(s).: DF032119 - MARIA LUZIA
RIBEIRO DA SILVA. A: EVALDO NUNES MACEDO. Adv(s).: DF032119 - MARIA LUZIA RIBEIRO DA SILVA. A: VANUSA DOS SANTOS DE
MACEDO. Adv(s).: DF032119 - MARIA LUZIA RIBEIRO DA SILVA. A: CRISTIANE DOS SANTOS DE MACEDO. Adv(s).: DF032119 - MARIA
LUZIA RIBEIRO DA SILVA. A: ADEZIVAN DOS SANTOS DE MACEDO. Adv(s).: DF032119 - MARIA LUZIA RIBEIRO DA SILVA. A: ADESIAM
DIVINO DOS SANTOS DE MACEDO. Adv(s).: DF032119 - MARIA LUZIA RIBEIRO DA SILVA. A: ADELSON DOS SANTOS DE MACEDO.
Adv(s).: DF032119 - MARIA LUZIA RIBEIRO DA SILVA. (...) intime-se para, nos 20 (vinte) dias subsequentes à assinatura do termo, apresentar as
primeiras declarações e/ou confirmar as declarações apresentadas na petição de fls. 02/11 (CPC art 620). 10. Providencie, ainda, o recolhimento
do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD), ou se o caso do ato declaratório de isenção. 11.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação da Inventariante, ouça-se o Ministério Público. 12. Após, retornem-me os autos à conclusão.
RECANTO DAS EMAS - DF, terça-feira, 30/01/2018 às 12h33. Yeda Maria Morales Sánchez,Juíza de Direito.
Nº 2017.15.1.000813-2 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO PAN SA. Adv(s).: DF052214 - SERGIO SCHULZE,
DF052214 - Sergio Schulze. R: MARIA DAS GRACAS PEREIRA DA SILVA. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. 1. Defiro o pedido formulado à
fl. 62 pela parte autora. 2. Promova a Serventia a inserção de restrições em sua totalidade (transferência, licenciamento e circulação) do veículo
objeto da lide, por meio do sistema RENAJUD. 3. Regularize a parte autora a sua representação processual, uma vez que a procuração de fls.
10/11 foi outorgada em 29/07/2016 com validade de 01 (um) ano. 4. No mais, manifeste-se o requerente acerca da (s) certidão (ões) do (a, s) Sr.
(a, es) Oficial (a, is) de Justiça (fl. (s) 51) e requeira o que entender de direito, sob pena de extinção do feito. 5. Ressalto, desde já, que incumbe
à parte autora indicar o endereço correto para citação do réu. 6. O desconhecimento da localização da parte requerida resulta na extinção do
processo sem resolução do mérito, por falta de pressuposto de desenvolvimento regular do feito. 7. "(...) A esse respeito, esta Egrégia Corte de
Justiça possui posicionamento no sentido de que a pesquisa do endereço da parte ré pelo Poder Judiciário é medida excepcional, cabível somente
quando esgotados os meios ao alcance da parte autora para localizar o endereço daquela (...)". (Acórdão n. 958830, 20150020323454AGI,
Relator: MARIA IVATÔNIA, 5ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 03/08/2016, Publicado no DJE: 16/08/2016, Pág.: 197/206). 8. Assim, eventual
pedido de realização de pesquisas deverá ser precedido de comprovação de que exauriu todas as diligências para sua localização, tais como
comprovar que apresentou requerimento ao DETRAN-DF para obtenção de informações de terceiros que somente poderá ser solicitada por
advogado com identificação da OAB, motivado por ação judicial; aos serviços cartoriais disponibilizados pela ANOREG - Brasil, a exemplo do
do feito. RECANTO DAS EMAS - DF, terça-feira, 20/02/2018 às 13h52. Yeda Maria Morales Sánchez Juíza de Direito .
Nº 2016.15.1.006512-3 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO HONDA SA. Adv(s).: DF048290 - ROBERTA
BEATRIZ DO NASCIMENTO, DF048290 - Roberta Beatriz do Nascimento, DF053823 - José Lídio Alves dos Santos, DF053823 - José Lídio
Alves dos Santos. R: SEBASTIAO BATISTA GUIMARAES. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. DECISAO - 1. Recebo a emenda à inicial (fls.
99/105). Proceda a Serventia ao cadastro e à anotação do novo valor atribuído à causa (fl. 91). No mais, promova a inserção das restrições,
nas modalidades licenciamento e circulação, do veículo objeto da lide, por meio do sistema RENAJUD. 2. Recolha a parte autora as despesas
processuais atinentes à conversão da ação de busca e apreensão em execução. 3. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
RECANTO DAS EMAS - DF, terça-feira, 20/02/2018 às 13h10. Yeda Maria Morales Sánchez,Juíza de Direito.
Nº 2017.15.1.000781-2 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
SA. Adv(s).: DF034392 - MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA, DF034392 - Marco Antonio Crespo Barbosa, DF034392 - Marco Antonio
Crespo Barbosa. R: ADRIANO DINIZ RODRIGUES TEIXEIRA. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. DECISAO - 1. Recolham-se as despesas
processuais atinentes à conversão da ação de busca e apreensão em execução. 2. Regularize a parte autora a sua representação processual,
uma vez que a procuração e o substabelecimento de fls. 32/34 e 37/38 foram outorgados com validade até 12/01/2018. 3. Prazo: 15 (quinze)
dias, sob pena de indeferimento da inicial. 4. Sem prejuízo, promova a Serventia a inserção das restrições, nas modalidades licenciamento e
circulação, do veículo objeto da lide, por meio do sistema RENAJUD. RECANTO DAS EMAS - DF, terça-feira, 20/02/2018 às 13h46. Yeda Maria
Morales Sánchez,Juíza de Direito.
Nº 2017.15.1.004306-7 - Procedimento Comum - A: M.D.L.P.C.. Adv(s).: DF052529 - Lays Fernanda Leite de Oliveira. R: N.H.. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. A: K.R.D.A.D.S.. Adv(s).: DF052529 - Lays Fernanda Leite de Oliveira. A: W.P.C.. Adv(s).: DF052529 - Lays Fernanda
Leite de Oliveira. PARTE OBJETO (CRIANCA): K.A.C.. Adv(s).: (.). 1. A fim de melhor evidenciar a situação narrada pela parte autora, designo o
dia 09/08/2018, às 13:30 horas, para a realização de audiência de justificação. 2. As partes devem comparecer à audiência acompanhadas por
seus advogados ou defensores públicos, que deverão ser consultados antes da data da audiência (CPC art. 334 § 9º). 3. O não comparecimento
injustificado do autor à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois
por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. (CPC art. 334, §8º). 4. Ouçase o Ministério Público. 5. A intimação da parte autora para a audiência será feita na pessoa de seu advogado (CPC art. 334, §3º). RECANTO
DAS EMAS - DF, terça-feira, 27/02/2018 às 15h59. Yeda Maria Morales Sánchez,Juíza de Direito CERTIDÃO - Certifico e dou fé, de ordem da
MMa. Juíza de Direito Yeda Maria Morales Sanchez, que, não obstante o cancelamento da decisão e andamento 245 - determinada a publicação
no DJE -, ambos datados do dia 21/02/2018, às 11h14, por equívoco, o processo não foi retirado da pauta do dia 21/02/2018. Certifico, ainda,
que, por essa razão, erroneamente, a decisão cancelada (andamento 423 do dia 21/02/2018, às 11h14) foi disponibilizada no Diário da Justiça
Eletrônico do dia 27/02/2018. Certifico, por fim, que a decisão correta foi registrada na presente data, às 16h03, e incluída na pauta de hoje,
27/02/2018. Assim, de ordem, intimo a parte requerente do inteiro teor da presente certidão. E, para constar, lavrei esta. RECANTO DAS EMAS
- DF, terça-feira, 27/02/2018 às 16h13. .
JUNTADA
Nº 2017.15.1.001954-6 - Alimentos - Lei Especial No 5.478/68 - A: L.V.B.. Adv(s).: DF050524 - Elegardenia Viana Gomes. R: J.P.B..
Adv(s).: Nao Consta Advogado. REPRESENTANTE LEGAL: M.V.C.. Adv(s).: (.). Nesta data, juntei mandado (s) e respectiva (s) certidão (ões)
do (a, s) Sr. (a, es) Oficial (a, is) de Justiça: ( ) com a finalidade atingida. ( ) com a finalidade parcialmente atingida. ( X ) com a finalidade não
atingida. RECANTO DAS EMAS - DF, terça-feira, 27/02/2018 às 13h38. INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria n.º 002, de 24/06/2016, deste Juízo,
intimo a parte autora/exequente a se manifestar sobre a certidão de fl. (s) 64 do (a) Sr. (a) Oficial de Justiça. RECANTO DAS EMAS - DF, terçafeira, 27/02/2018 às 13h38. JULIANA OLIVEIRA ALBUQUERQUE Diretora de Secretaria .
Nº 2017.15.1.003968-5 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCORBRAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS
S.A. Adv(s).: DF022110 - Estefania da Fontoura Martins. R: ROBERTO ROSSINI DE MIRANDA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal.
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