Edição nº 44/2018
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de março de 2018
16/04/2018, às 15H00, a ser realizada na Sala de Audiências do Juízo. BRASÍLIA, DF, 19 de fevereiro de 2018 17:00:15. ELIANE LOPO DOS
REIS Servidor Geral
N. 0712934-63.2017.8.07.0007 - OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA - A. A. A. Adv(s).: DF14037 FRANCISCO HELIO RIBEIRO MAIA. R. Adv(s).: . T. Adv(s).: . Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 3VFAMOSTAG 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0712934-63.2017.8.07.0007
Classe judicial: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: M. A. D. A. R., H. R. S., A. P. R. B.
REQUERIDO: N. H. CERTIDÃO Certifico que, de ordem do MM. Juiz de Direito, DESIGNEI a AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO para o dia
16/04/2018, às 15H00, a ser realizada na Sala de Audiências do Juízo. BRASÍLIA, DF, 19 de fevereiro de 2018 17:00:15. ELIANE LOPO DOS
REIS Servidor Geral
DECISÃO
N. 0711645-95.2017.8.07.0007 - PROCEDIMENTO COMUM - A. Adv(s).: SP231145 - JORGE EDNEI FELIX DOS SANTOS LIMA. R.
Adv(s).: . T. Adv(s).: . Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSTAG 3ª
Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0711645-95.2017.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO
COMUM (7) Autor: AUTOR: N. C. L. D. O. Réu: RÉU: L. C. D. A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conquanto o Novo Código de Processo
Civil determine, em seu art. 695, a designação de audiência de conciliação ou mediação, para a qual será chamada a parte requerida,
é consabido que não há, neste Tribunal, ao menos por ora, estrutura física e humana para a remessa de todos os processos para
conciliadores ou mediadores credenciados. Ademais, o requerido reside em outra unidade da Federação o que, por certo, dificultaria em
demasia seu comparecimento e o exercício de seu direito de defesa. Assim, e tendo em vista que eventual marcação da referida audiência
acarretaria em irrazoável dilação da marcha processual, DEIXO DE DESIGNAR AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO, com fulcro
no art. 4º do Código de Processo Civil. Dessarte, nos termos do art. 335, "caput" e inciso III, do CPC, \Bcite-se o demandado, por carta
precatória, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente resposta ao pleito autoral, sob pena de revelia, ou seja, sob pena de
serem aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora, contados da data de juntada do mandado aos autos.\b Advirta-seo, ainda, de que quaisquer manifestações nos autos deverão ser realizadas por intermédio de advogado/defensor público regularmente
constituído nos autos. \BPara tanto, dou à presente decisão força de CARTA PRECATÓRIA, dispensando a expedição de quaisquer outros
documentos para esse mister, solicitando ao Juízo de uma das Varas de Família da Comarca de Belo Horizonte/MG, ou quem suas
vezes fizer, que a cumpra e faça cumprir. Nesse mister, bastará à Secretaria deste Juízo, informado(s) o(s) endereço(s), remeter cópia
autenticada da presente decisão e do instrumento de mandato conferido ao patrono da parte requerente.\b P.I. [DATA] ROBERT KIRCHHOFF
BERGUERAND DE MELO JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO .. Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso**
10010890 Petição Inicial Petição Inicial 17092815110524700000009722292 10011310 IDENTIFICAÇÃO AUTORA Documento de Identificação
17092815110547800000009722706 10011368 PROCURAÇÃO Procuração/Substabelecimento 17092815110563100000009722764 10011405
HIPOSSUFICIENCIA Declaração de Hipossuficiência 17092815110579000000009722800 10011492 CONTRATO DE FINANCIAMENTO
DO IMÓVEL DAS PARTES JUNTO A CAIXA ECONOMICA FEDERAL Documento de Comprovação 17092815110591100000009722886
10011572 COMPROVANTE DE REDISTRIBUIÇÃO DA AUTORA Documento de Comprovação 17092815110612500000009722964
10012548 IMOVEL SEMELHANTE PARA ALUGUEL 1 Documento de Comprovação 17092815110625500000009723927
10012588 IMOVEL SEMELHANTE PARA ALUGUEL 2 Documento de Comprovação 17092815110639400000009723966 10012596
IMOVEL SEMELHANTE PARA ALUGUEL 3 Documento de Comprovação 17092815110653900000009723974 10012654 IMOVEL
SEMELHANTE VENDA 1 Documento de Comprovação 17092815110669200000009724031 10012715 IMÓVEL SEMELHANTE
PARA VENDA 2 Documento de Comprovação 17092815110685500000009724092 10013137 IMÓVEL SEMELHANTE VENDA
3 Documento de Comprovação 17092815110712200000009724511 10034316 Certidão Certidão 17092821070640200000009745386
10243669 Decisão Decisão 17100615152485200000009950769 10969212 MANIFESTAÇÃO E JUNTADA DE CUSTAS Petição
17110611254625000000010664440 10969296 GUIA CUSTAS INICIAIS RECONHECIMENTO E DISSOLUCAO Comprovante de
Pagamento de Custas 17110611254650200000010664522 10969304 CUSTAS PAGAS Comprovante de Pagamento de Custas
17110611254659400000010664530 10969430 Emenda à Inicial Emenda à Inicial 17110611281586600000010664651 11969863 Decisão
Decisão 17121118562064300000011650039 13225004 Emenda à Inicial Emenda à Inicial 18020518515041000000012850279 13225159
Certidão Nascimento Luisa Documento de Identificação 18020518515139100000012850419 13225346 Certidão nascimento Nara Documento
de Identificação 18020518515158100000012850595
N. 0715023-59.2017.8.07.0007 - PROCEDIMENTO COMUM - A. Adv(s).: DF30893 - MARCELO BATISTA DE SOUZA, DF40369 LEANDRO MIRANDA DOS SANTOS. R. Adv(s).: . T. Adv(s).: . T. Adv(s).: . Número do processo: 0715023-59.2017.8.07.0007 Classe judicial:
PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: F. L. S. RÉU: L. M. S. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Conquanto o Novo
Código de Processo Civil determine, em seu art. 695, a designação de audiência de conciliação ou mediação, para a qual será chamada
a parte requerida, é consabido que não há, neste Tribunal, ao menos por ora, estrutura física e humana para a remessa de todos os
processos para conciliadores ou mediadores credenciados. Assim, e tendo em vista que eventual marcação da referida audiência acarretaria
em irrazoável dilação da marcha processual, DEIXO DE DESIGNAR AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO, com fulcro no art. 4º do
Código de Processo Civil. Dessarte, nos termos do art. 335, ?caput? e inciso III, do CPC, cite-se a parte demandada para que, no prazo
de 15 (quinze) dias, apresente resposta ao pleito autoral, sob pena de revelia, ou seja, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os
fatos alegados pela parte autora, contados da data de juntada do mandado aos autos. Advirta-se-a, ainda, de que quaisquer manifestações
nos autos deverão ser realizadas por intermédio de advogado/defensor público regularmente constituído nos autos. Dou à presente decisão
força de mandado de citação, dispensando a expedição de quaisquer outros documentos para esse mister, determinando ao senhor oficial de
justiça que a cumpra, observando o endereço indicado na exordial. BRASÍLIA-DF, 19 de fevereiro de 2018 18:15:26. ROBERT KIRCHHOFF
BERGUERAND DE MELO JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO .. Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso**
11617399 Petição Inicial Petição Inicial 17112816491588600000011303008 11617449 Petição Inicial Petição 17112816491611200000011303058
11617665 01 - Procuração Procuração/Substabelecimento 17112816491648100000011303273 11617676 02 - GuiaInicial0700175317 - Guia
Fabricio Guia 17112816491679600000011303284 11617691 03 - Comprovante de Pagamento das custas Comprovante de Pagamento de
Custas 17112816491701300000011303299 11617705 04 - CNH do autor Documento de Identificação 17112816491723200000011303313
11617748 05 - Escritura Publica de União Estável Documento de Comprovação 17112816491755400000011303356 11617768 06 - Certidão
de Nascimento do Menor Outros Documentos 17112816491800600000011303376 11617781 07 - Ocorrência de Abandono Outros Documentos
17112816491835100000011303389 11617808 08 - Comprovante de Despesas do Menor Comprovante 17112816491871900000011303416
11617820 09 - Fotos da criança com a familia paterna Fotografia 17112816491921800000011303426 11629469 Certidão Certidão
17112819141602000000011314928 11987408 Decisão Decisão 17121118563193800000011667428 13060805 Emenda à Inicial Emenda à
Inicial 18013117071700900000012695453 13061046 Emenda a Inicial Fabricio Emenda à Inicial 18013117071712700000012695685 13061077
Certidão de Nascimento Fabricio Lucas dos Santos Outros Documentos 18013117071732500000012695715
N. 0712138-72.2017.8.07.0007 - PROCEDIMENTO COMUM - A. Adv(s).: DF22396 - WELLINGTON SANTANA SILVA. R. Adv(s).: . T.
Adv(s).: . A emenda não satisfaz. Deverá a exordial ser instruída, ainda, com cópia legível dos documentos pessoais dos requerentes (RG/CPF
1867