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TJDFT 12/04/2018 -Pág. 921 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 12/04/2018 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 67/2018

Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 12 de abril de 2018

10ª Vara Cível de Brasília
EXPEDIENTE DO DIA 10 DE ABRIL DE 2018
Juiz de Direito: Jayder Ramos de Araujo
Diretor de Secretaria: Ravisio Eduardo Faria Braga
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
Nº 2018.01.1.010358-4 - Procedimento Comum - A: ARTHUR MENDONCA BORGES DE CASTRO. Adv(s).: DF026005 - Roberto da
Gama Cidade. R: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Em cumprimento à determinação
do MM. Juiz de Direito Titular desta Serventia, certifico e dou fé que o presente processo encontra-se digitalizado e distribuído no sistema PJe,
sendo utilizada a numeração única do CNJ - 0002172-13.2018.8.07.0001. Nos termos da Portaria nº 01/2016 e do art. 66, § 1º do Provimento n.
12/2017, ficam as partes intimadas da digitalização do processo e cientificadas de que todos os demais atos processuais, inclusive a juntada de
documentos, serão praticados exclusivamente nos autos digitais. De ordem, proceda-se conforme as disposições contidas na Portaria Conjunta
n. 99/2016. Brasília - DF, terça-feira, 10/04/2018 às 15h24. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2016.01.1.025566-9 - Procedimento Comum - A: ALVARO HENRIQUE SILVA. Adv(s).: DF035179 - Maria Regina de Souza Januario.
R: MAPFRE VIDA SA. Adv(s).: DF023355 - Jaco Carlos Silva Coelho. O processo já foi extinto e encontra-se arquivado. Portanto, não há razão
jurídica para se determinar a tramitação em segredo de justiça. Observe-se que o pedido de desarquivamento feito por outro advogado fica
registrado no sistema e constitui uma das prerrogativas conferidas aos advogados por força do seu Estatuto. Logo, não há fundamento plausível
para a restrição do acesso aos autos. Retorne-se o processo ao arquivo. I. Brasília - DF, terça-feira, 10/04/2018 às 16h34. Jayder Ramos de
Araújo,Juiz de Direito .
EDITAL
N. 0730081-23.2017.8.07.0001 - MONITÓRIA - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF30744 - KATIA MARQUES FERREIRA,
PR08123 - LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS. R: S3TUR VIAGENS E TURISMO LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
R: TIAGO DE SOUZA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: RICARDO WAGNER MATOS DE SOUSA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO 20 DIAS PROCESSO Nº: 0730081-23.2017.8.07.0001 AÇÃO: MONITÓRIA (40) AUTOR: KATIA
MARQUES FERREIRA(060.142.866-83); BANCO DO BRASIL SA; LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS(322.152.159-68); RÉU: S3TUR
VIAGENS E TURISMO LTDA - ME(12.002.269/0001-96); TIAGO DE SOUZA SILVA(978.060.211-91); RICARDO WAGNER MATOS DE
SOUSA(727.163.471-15); OBJETO: Citação de S3TUR VIAGENS E TURISMO LTDA - ME(12.002.269/0001-96); TIAGO DE SOUZA
SILVA(978.060.211-91); RICARDO WAGNER MATOS DE SOUSA(727.163.471-15); O Dr. JAYDER RAMOS DE ARAUJO, Juiz de Direito do 10ª
Vara Cível de Brasília, DETERMINA na forma da lei a CITAÇÃO dos Réus S3TUR VIAGENS E TURISMO LTDA - ME, CNPJ: 12.002.269/0001-96);
TIAGO DE SOUZA SILVA, CPF: 978.060.211-91; RICARDO WAGNER MATOS DE SOUSA, CPF: 727.163.471-15; por estar em local incerto e não
sabido, para que pague(m) o valor de R$ 420.934,23 quatrocentos e vinte mil e novecentos e trinta e quatro reais e vinte e três centavos referente
ao principal, acrescidos de 5% de honorários advocatícios, ou ofereça embargos, independente de prévia segurança do juízo, no prazo de 15
(quinze) dias. Cumprida a obrigação no prazo acima estabelecido, ficará isento(a) de custas. Poderá, ainda, depositar 30% do valor atualizado e
requerer o parcelamento em até 06 vezes. Caso não efetue o pagamento nem ofereça embargos, se constituíra de pleno direito o título executivo
judicial, com a conversão do mandado inicial em mandado executivo. Fica o réu advertido de que quaisquer manifestações os autos deverão
ser apresentadas por advogado ou defensor público. E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que
no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei e afixado no local de costume.
DADO E PASSADO nesta cidade de Circunscrição de Brasília - DF, Terça-feira, 10 de Abril de 2018 14:15:40. Eu, Edimara Cristina Alves Silva,
o subscrevo. EDIMARA CRISTINA ALVES SILVA Diretora de Secretaria Substituta
N. 0730081-23.2017.8.07.0001 - MONITÓRIA - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF30744 - KATIA MARQUES FERREIRA,
PR08123 - LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS. R: S3TUR VIAGENS E TURISMO LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
R: TIAGO DE SOUZA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: RICARDO WAGNER MATOS DE SOUSA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO 20 DIAS PROCESSO Nº: 0730081-23.2017.8.07.0001 AÇÃO: MONITÓRIA (40) AUTOR: KATIA
MARQUES FERREIRA(060.142.866-83); BANCO DO BRASIL SA; LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS(322.152.159-68); RÉU: S3TUR
VIAGENS E TURISMO LTDA - ME(12.002.269/0001-96); TIAGO DE SOUZA SILVA(978.060.211-91); RICARDO WAGNER MATOS DE
SOUSA(727.163.471-15); OBJETO: Citação de S3TUR VIAGENS E TURISMO LTDA - ME(12.002.269/0001-96); TIAGO DE SOUZA
SILVA(978.060.211-91); RICARDO WAGNER MATOS DE SOUSA(727.163.471-15); O Dr. JAYDER RAMOS DE ARAUJO, Juiz de Direito do 10ª
Vara Cível de Brasília, DETERMINA na forma da lei a CITAÇÃO dos Réus S3TUR VIAGENS E TURISMO LTDA - ME, CNPJ: 12.002.269/0001-96);
TIAGO DE SOUZA SILVA, CPF: 978.060.211-91; RICARDO WAGNER MATOS DE SOUSA, CPF: 727.163.471-15; por estar em local incerto e não
sabido, para que pague(m) o valor de R$ 420.934,23 quatrocentos e vinte mil e novecentos e trinta e quatro reais e vinte e três centavos referente
ao principal, acrescidos de 5% de honorários advocatícios, ou ofereça embargos, independente de prévia segurança do juízo, no prazo de 15
(quinze) dias. Cumprida a obrigação no prazo acima estabelecido, ficará isento(a) de custas. Poderá, ainda, depositar 30% do valor atualizado e
requerer o parcelamento em até 06 vezes. Caso não efetue o pagamento nem ofereça embargos, se constituíra de pleno direito o título executivo
judicial, com a conversão do mandado inicial em mandado executivo. Fica o réu advertido de que quaisquer manifestações os autos deverão
ser apresentadas por advogado ou defensor público. E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que
no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei e afixado no local de costume.
DADO E PASSADO nesta cidade de Circunscrição de Brasília - DF, Terça-feira, 10 de Abril de 2018 14:15:40. Eu, Edimara Cristina Alves Silva,
o subscrevo. EDIMARA CRISTINA ALVES SILVA Diretora de Secretaria Substituta
N. 0730081-23.2017.8.07.0001 - MONITÓRIA - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF30744 - KATIA MARQUES FERREIRA,
PR08123 - LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS. R: S3TUR VIAGENS E TURISMO LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
R: TIAGO DE SOUZA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: RICARDO WAGNER MATOS DE SOUSA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO 20 DIAS PROCESSO Nº: 0730081-23.2017.8.07.0001 AÇÃO: MONITÓRIA (40) AUTOR: KATIA
MARQUES FERREIRA(060.142.866-83); BANCO DO BRASIL SA; LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS(322.152.159-68); RÉU: S3TUR
VIAGENS E TURISMO LTDA - ME(12.002.269/0001-96); TIAGO DE SOUZA SILVA(978.060.211-91); RICARDO WAGNER MATOS DE
SOUSA(727.163.471-15); OBJETO: Citação de S3TUR VIAGENS E TURISMO LTDA - ME(12.002.269/0001-96); TIAGO DE SOUZA
SILVA(978.060.211-91); RICARDO WAGNER MATOS DE SOUSA(727.163.471-15); O Dr. JAYDER RAMOS DE ARAUJO, Juiz de Direito do 10ª
Vara Cível de Brasília, DETERMINA na forma da lei a CITAÇÃO dos Réus S3TUR VIAGENS E TURISMO LTDA - ME, CNPJ: 12.002.269/0001-96);
TIAGO DE SOUZA SILVA, CPF: 978.060.211-91; RICARDO WAGNER MATOS DE SOUSA, CPF: 727.163.471-15; por estar em local incerto e não
sabido, para que pague(m) o valor de R$ 420.934,23 quatrocentos e vinte mil e novecentos e trinta e quatro reais e vinte e três centavos referente
ao principal, acrescidos de 5% de honorários advocatícios, ou ofereça embargos, independente de prévia segurança do juízo, no prazo de 15
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