Edição nº 72/2018
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 19 de abril de 2018
ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.. Adv(s).: DF38708 - MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, RJ125212 - PATRÍCIA
SHIMA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de
Brasília Número do processo: 0736654-77.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LAUDIANA
RODRIGUES DE ALMEIDA EXECUTADO: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL, ALLCARE ADMINISTRADORA DE
BENEFICIOS S.A. CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, a parte ré anexou petição, qual seja:15932603 - Petição- 15932675 Comprovante ([bb.com.br])- 15932665 - Guia (GUIA DE PAGAMENTO)- 15932647 - Petição (Modelo de petição Comprovante CNU). Nos termos
da Portaria 01/2016, manifeste-se a parte autora, no prazo de 5 dias, requerendo o que entender de direito. BRASÍLIA, DF, 17 de abril de 2018
16:26:19. JUNIA CELIA NICOLA Servidor Geral
N. 0702656-84.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: AUTO ACOPOS MECANICA, PINTURA E LOCACAO DE
VEICULOS LTDA - ME. Adv(s).: DF27727 - RODRIGO LADISLAU BATISTA. R: ALAIR GONZAGA VITOR. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número
do processo: 0702656-84.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AUTO ACOPOS MECANICA,
PINTURA E LOCACAO DE VEICULOS LTDA - ME EXECUTADO: ALAIR GONZAGA VITOR CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, a
parte ré (ID 15955381 - Impugnação) apresentou impugnação TEMPESTIVAMENTE. Certifico, ainda, que cadastrei no sistema e anotei na capa
dos autos o nome advogado da parte. Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se sobre a impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Nos termos da Portaria 01/2016, BRASÍLIA, DF, 17 de abril de 2018 16:32:03. JUNIA CELIA NICOLA Servidor Geral
DECISÃO
N. 0736248-56.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: MARCELO REGINO SANTOS MELO. Adv(s).: DF34065 GUILHERME AUGUSTO COSTA ROCHA, DF32263 - RODRIGO DANIEL DOS SANTOS. R: MARKA CONSTRUTORA E INCORPORADORA
LTDA. Adv(s).: DF15118 - TATIANA MARIA SILVA MELLO DE LIMA, DF2221 - RODRIGO BADARO ALMEIDA DE CASTRO. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do
processo: 0736248-56.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCELO REGINO SANTOS
MELO EXECUTADO: MARKA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte ré para indicar
quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, bem como exibir prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão
negativa de ônus, no prazo de dez dias. Decorrido o prazo acima assinalado, dê-se vista ao autor, para requerer o que for de direito. Int. BRASÍLIA,
DF, 17 de abril de 2018 16:42:17. MARCIA REGINA ARAUJO LIMA Juíza de Direito Substituta c
N. 0709449-39.2018.8.07.0001 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - A: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO S.A.. Adv(s).: SP115665 - MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA. R: VANESSA MARA PRATES MARQUES ANGELO. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª
Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709449-39.2018.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
(81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. RÉ: VANESSA MARA PRATES MARQUES ANGELO DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA 1. Conforme se depreende dos autos, a ré tem domicílio em outra circunscrição, haja vista os endereços elencados na petição
de ID n.15607973; contrato de ID n. 15608118 e notificação de ID n.15608099. 2. O regime jurídico aplicável à espécie, a princípio, é o da Lei
8.078/90, visto que a ré se subsume ao conceito de consumidora. 3. Em se tratando de relação consumerista, devem ser aplicadas as disposições
do Código de Defesa do Consumidor, no que se refere à competência para processamento do feito. 4. O art. 6º, VIII, do referido diploma,
prevê a adoção de medidas para facilitação da defesa do hipossuficiente. Tal matéria é de ordem pública, sendo possível o reconhecimento da
incompetência de ofício pelo juiz. 5. Assim, emende-se a inicial para: a) esclarecer o ajuizamento da presente ação nesta Circunscrição Judiciária.
Prazo de 15 (quinze) dias sob pena de indeferimento da inicial. BRASÍLIA, DF, 17 de abril de 2018 16:34:51. MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
Juíza de Direito Substituta O
N. 0725795-02.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO - A: ELIANA DA SILVA PAULA. Adv(s).: DF15338 - CIRENE
ESTRELA. R: BANCO PAN S.A. Adv(s).: RJ53588 - EDUARDO CHALFIN. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725795-02.2017.8.07.0001 Classe judicial:
PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107) AUTOR: ELIANA DA SILVA PAULA RÉU: BANCO PAN S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Traga
a autora o documento determinado na decisão de ID Num. 15671210 (comprovação do valor creditado em seu favor por ocasião da celebração
do contrato). Int. BRASÍLIA, DF, 17 de abril de 2018 17:02:35. MARCIA REGINA ARAUJO LIMA Juíza de Direito Substituta c
N. 0715981-63.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL PERSONA VENTURA.
Adv(s).: DF35753 - ANDRE SARUDIANSKY. R: CELEBRETE EMPREENDIMENTOS S/A. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: SANTA SUSANA
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ROSSI RESIDENCIAL SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número
do processo: 0715981-63.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL
PERSONA VENTURA RÉU: CELEBRETE EMPREENDIMENTOS S/A, SANTA SUSANA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A., ROSSI
RESIDENCIAL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo ao autor o prazo de quinze dias para cumprimento da ordem precedente. Int.
BRASÍLIA, DF, 17 de abril de 2018 17:05:57. MARCIA REGINA ARAUJO LIMA Juíza de Direito Substituta c
N. 0703936-27.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB.
Adv(s).: DF42704 - ERICA SABRINA LINHARES SIMOES. R: DALETE ALMEIDA ASSIS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: BV LEASING
- ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703936-27.2017.8.07.0001 Classe judicial:
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB EXECUTADO: DALETE
ALMEIDA ASSIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Considerando o teor das certidões de ID Num. 12696765 e Num. 14214238, informe o credor
se persiste seu interesse na penhora deferida, informando o endereço onde poderá ser encontrado o veículo para cumprimento do mandado de
avaliação, sob pena de desconstituição. 2. Após manifestação, conforme acima consignado, será apreciado o pedido de ID Num. 15953276. Int.
BRASÍLIA, DF, 17 de abril de 2018 17:19:52. MARCIA REGINA ARAUJO LIMA Juíza de Direito Substituta c
N. 0707314-54.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO VILLE DE
MONTAGNE - AMORVILLE. Adv(s).: GO19582 - CASSIUS FERREIRA MORAES, DF54330 - CLARICE SILVA ABREU. R: DANIELLE ZULATO
BITTAR. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707314-54.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7)
AUTOR: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO VILLE DE MONTAGNE - AMORVILLE RÉU: DANIELLE ZULATO BITTAR
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda retro (ID n. 15917763), a qual substituirá a peça de ingresso. Proceda a Secretaria à retificação
do valor da causa para R$ 7.910,47. Designe-se audiência de conciliação, na forma do art. 334 do CPC. Feito, cite(m)-se e intime(m)-se o(s)
réu(s), com as advertências legais. Deverá a parte ré, na eventualidade de colacionar precedentes jurisprudenciais em sua peça contestatória,
realizar o cotejo objetivo com o caso concreto, para fins de cumprimento da disposição contida no artigo 489, VI, do NCPC, sob pena de serem
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