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TJDFT 26/04/2018 -Pág. 714 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 26/04/2018 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 77/2018

Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 26 de abril de 2018

diploma legal. RESSALTO que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público,
devendo todos os documentos necessários ao contraditório serem apresentados no momento processual adequado, ou seja, na contestação.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, querendo, manifeste-se sobre a peça de resposta apresentada.
Então, venham os autos conclusos. Intimem-se. BRAS?LIA, DF, 23 de abril de 2018 17:07:42. ENILTON ALVES FERNANDES Juiz de Direito
N. 0713580-12.2018.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: HILTON JOSE LIMA PINTO. Adv(s).:
DF51069 - LIVIA VICENCIA DA SILVA BORGES, DF51816 - KARINI LUANA SANTOS PAVELQUESI, DF25584 - TARSO GONCALVES
VIEIRA. R: CLODOALDO BRITO DE CARVALHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO
FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3? Juizado Especial da Fazenda P?blica do DF Número do processo:
0713580-12.2018.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL C?VEL (436) AUTOR: HILTON JOSE LIMA PINTO R?
U: CLODOALDO BRITO DE CARVALHO DECISÃO Apesar do pedido de gratuidade judiciária, vislumbro elementos nos autos que, em princípio,
afastam a alegada hipossuficiência financeira. Desse modo, faculto à parte autora a comprovação da necessidade efetiva da concessão de
justiça gratuita, nos termos do art. 99, §2º, do CPC/2015, até a prolação da sentença. INDEFIRO, pois, por ora, a gratuidade judiciária. CITESE o requerido para oferecer contestação no prazo de 30 (trinta) dias, conforme parte final do artigo 7º, da Lei nº 12.153/2009, devendo esta
ser instruída com todos os documentos necessários à demonstração do direito alegado, bem como provas que pretende produzir, atento ao
disposto no artigo 9º do mesmo diploma legal. RESSALTO que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas
pessoas jurídicas de direito público, devendo todos os documentos necessários ao contraditório serem apresentados no momento processual
adequado, ou seja, na contestação. Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, querendo, manifeste-se sobre a
peça de resposta apresentada. Então, venham os autos conclusos. Intimem-se. BRAS?LIA, DF, 23 de abril de 2018 14:32:16. ENILTON ALVES
FERNANDES Juiz de Direito
N. 0715470-83.2018.8.07.0016 - PETIÇÃO - A: LIDIA RODRIGUES FERREIRA JARDIM. Adv(s).: DF34163 - FABIO FONTES ESTILLAC
GOMEZ. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: EMPRESA DE ASSISTENCIA TECNICA E EXTENSAO RURAL DO DF EMATER. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
3JEFAZPUB 3? Juizado Especial da Fazenda P?blica do DF Número do processo: 0715470-83.2018.8.07.0016 Classe judicial: PETI??O (241)
REQUERENTE: LIDIA RODRIGUES FERREIRA JARDIM REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL, EMPRESA DE ASSISTENCIA TECNICA E
EXTENSAO RURAL DO DF - EMATER DECISÃO CITE-SE o requerido para oferecer contestação no prazo de 30 (trinta) dias, conforme parte
final do artigo 7º, da Lei nº 12.153/2009, devendo esta ser instruída com todos os documentos necessários à demonstração do direito alegado,
bem como provas que pretende produzir, atento ao disposto no artigo 9º do mesmo diploma legal. RESSALTO que não haverá prazo diferenciado
para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, devendo todos os documentos necessários ao contraditório
serem apresentados no momento processual adequado, ou seja, na contestação. Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze)
dias úteis, querendo, manifeste-se sobre a peça de resposta apresentada. Então, venham os autos conclusos. Intimem-se. BRAS?LIA, DF, 23
de abril de 2018 17:05:59. ENILTON ALVES FERNANDES Juiz de Direito
N. 0715470-83.2018.8.07.0016 - PETIÇÃO - A: LIDIA RODRIGUES FERREIRA JARDIM. Adv(s).: DF34163 - FABIO FONTES ESTILLAC
GOMEZ. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: EMPRESA DE ASSISTENCIA TECNICA E EXTENSAO RURAL DO DF EMATER. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
3JEFAZPUB 3? Juizado Especial da Fazenda P?blica do DF Número do processo: 0715470-83.2018.8.07.0016 Classe judicial: PETI??O (241)
REQUERENTE: LIDIA RODRIGUES FERREIRA JARDIM REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL, EMPRESA DE ASSISTENCIA TECNICA E
EXTENSAO RURAL DO DF - EMATER DECISÃO CITE-SE o requerido para oferecer contestação no prazo de 30 (trinta) dias, conforme parte
final do artigo 7º, da Lei nº 12.153/2009, devendo esta ser instruída com todos os documentos necessários à demonstração do direito alegado,
bem como provas que pretende produzir, atento ao disposto no artigo 9º do mesmo diploma legal. RESSALTO que não haverá prazo diferenciado
para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, devendo todos os documentos necessários ao contraditório
serem apresentados no momento processual adequado, ou seja, na contestação. Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze)
dias úteis, querendo, manifeste-se sobre a peça de resposta apresentada. Então, venham os autos conclusos. Intimem-se. BRAS?LIA, DF, 23
de abril de 2018 17:05:59. ENILTON ALVES FERNANDES Juiz de Direito
N. 0705700-94.2017.8.07.0018 - PETIÇÃO - A: ROSANA GOMES. Adv(s).: DF39603 - INACIO PAL LINS NETO. R: DISTRITO FEDERAL.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB
3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0705700-94.2017.8.07.0018 Classe judicial: PETIÇÃO (241) REQUERENTE:
ROSANA GOMES REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Razão assiste à parte autora. Revogo a decisão constante
do ID 11542106, no que se refere à citação já realizada, mantendo o indeferimento da gratuidade judiciária e ratificando os demais atos processuais
já produzidos. DEFIRO, de ofício, tendo em vista que o art. 54 da Lei nº. 9.099/95 preconiza que: "o acesso ao Juizado Especial independerá,
em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas" o reembolso das custas iniciais. Intimem-se. Após, venham
imediatamente conclusos para sentença. BRASÍLIA, DF, 23 de abril de 2018 19:06:23. ENILTON ALVES FERNANDES Juiz de Direito
N. 0731900-47.2017.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: MARQUEZA TRANSPORTES URBANOS E
TURISMO LTDA - ME. Adv(s).: DF41302 - MILENE AVELINO DE SOUSA MUNDIM. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
R: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo:
0731900-47.2017.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARQUEZA TRANSPORTES
URBANOS E TURISMO LTDA - ME RÉU: DISTRITO FEDERAL, DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Tendo
em vista a decisão proferida pelo STF, tendo como relator o Min. Marco Aurélio, a qual admitiu a repercussão geral no Recurso Extraordinário
661.702/DF, versando sobre a controvérsia acerca da competência para legislar sobre matéria relativa à lavratura de infração sobre o transporte
irregular de passageiros e demais sanções, suspenda-se o presente feito até julgamento final do Incidente. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 24 de
abril de 2018 15:56:50. ENILTON ALVES FERNANDES Juiz de Direito
N. 0729310-97.2017.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: GABRIELA GENNARI DE SOUZA. Adv(s).:
DF36115 - FELIPE SILVA BOTELHO. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3? Juizado Especial da Fazenda P?blica do DF Número do processo:
0729310-97.2017.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL C?VEL (436) AUTOR: GABRIELA GENNARI DE
SOUZA R?U: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Recebo o recurso interposto apenas no efeito devolutivo, no que toca à decisão que deferiu a
tutela de urgência, e no duplo efeito quanto ao mais. Venha a parte recorrida com as contrarrazões, se lhe aprouver, no prazo de 10 (dez) dias.
Posteriormente, com ou sem resposta, encaminhem-se os autos para uma das e. Turmas Recursais, observadas as cautelas de estilo. Intimemse. BRAS?LIA, DF, 23 de abril de 2018 17:22:13. ENILTON ALVES FERNANDES Juiz de Direito
SENTENÇA

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