Edição nº 79/2018
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 30 de abril de 2018
ADRIANA CATUNDA LEMOS, JANAINA CATUNDA LEMOS EXECUTADO: FIGUEIREDO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimo a parte exequente a juntar certidão de decurso de prazo da decisão que intimou o executado para pagamento
voluntário ( ID 16120723), assim como planilha atualizada do débito. Prazo de 15 dias. I. BRASÍLIA, DF, 26 de abril de 2018 18:44:42. TATIANA
DIAS DA SILVA Juíza de Direito
N. 0706430-25.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ADRIANA CATUNDA LEMOS. A: JANAINA CATUNDA LEMOS.
Adv(s).: DF19837 - JANAINA CATUNDA LEMOS. R: FIGUEIREDO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF17407 - FABRICIO
TRINDADE DE SOUSA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª
Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706430-25.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE:
ADRIANA CATUNDA LEMOS, JANAINA CATUNDA LEMOS EXECUTADO: FIGUEIREDO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimo a parte exequente a juntar certidão de decurso de prazo da decisão que intimou o executado para pagamento
voluntário ( ID 16120723), assim como planilha atualizada do débito. Prazo de 15 dias. I. BRASÍLIA, DF, 26 de abril de 2018 18:44:42. TATIANA
DIAS DA SILVA Juíza de Direito
N. 0705587-60.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: ASSOCIACAO EDUCACIONAL DOS TRABALHADORES DE
BRASILIA. Adv(s).: DF37440 - ELIEL RODRIGUES DA SILVA. R: CARLA PATRICIA FURTADO DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília
Número do processo: 0705587-60.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: ASSOCIACAO EDUCACIONAL
DOS TRABALHADORES DE BRASILIA RÉU: CARLA PATRICIA FURTADO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista que a
parte requerente ainda está diligenciando os endereços para citação, tendo apenas juntado o comprovante de postagens de 7 endereços das
notificações (ID 6402255), aguarde-se o realização das diligências e indicação comprovada do endereço para citação. Por tal razão, revogo a
parte da decisão ID 16344257 que redesignou audiência de conciliação para o dia 28/05/2018 às 14hs. Com a indicação dos endereços, designese audiência de conciliação e expeça-se mandado de citação/intimação. BRASÍLIA, DF, 26 de abril de 2018. TATIANA DIAS DA SILVA Juíza
de Direito
N. 0703051-76.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: MARIA HELENA RODRIGUES DE JESUS. Adv(s).: DF37225 - NAYARA
RODRIGUES ALMEIDA DE FARIAS SOARES. R: COSTA NOVAES CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: ASSOCIACAO PRO-MORAR DO MOVIMENTO VIDA DE SAMAMBAIA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JOSE CELSO
GONTIJO ENGENHARIA S/A. Adv(s).: DF2221 - RODRIGO BADARO ALMEIDA DE CASTRO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703051-76.2018.8.07.0001
Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: MARIA HELENA RODRIGUES DE JESUS RÉU: COSTA NOVAES CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA, ASSOCIACAO PRO-MORAR DO MOVIMENTO VIDA DE SAMAMBAIA, JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA
S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cite-se o primeiro requerido no endereço: QNB 05, Lotes10/12 - s/n ? Taguatinga Norte - DF, CEP:72115-050.
BRASÍLIA, DF, 26 de abril de 2018. TATIANA DIAS DA SILVA Juíza de Direito
N. 0710211-55.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ADVOCACIA VASCONCELOS. Adv(s).: DF29296 - LUIZ SERGIO
DE VASCONCELOS JUNIOR. R: PAULO ALVES DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710211-55.2018.8.07.0001
Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADVOCACIA VASCONCELOS EXECUTADO: PAULO ALVES DA SILVA
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença. Intime-se o executado, por meio de CARTA COM AVISO DE
RECEBIMENTO, eis que se trata de réu REVEL, para o pagamento do débito, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também,
de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil. Advirta-se, ainda, que o
pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença. Caso ocorra pagamento,
intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito. Desta forma, havendo anuência com o valor
depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições
desnecessárias. Com a referida anuência, expeça-se alvará da quantia depositada em favor do credor. Caso a quantia não seja suficiente para
a quitação, caberá ao credor promover o recolhimento das custas processuais, caso não seja beneficiário da Justiça Gratuita, bem como trazer,
no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, caso ocorra, acrescida da multa e dos honorários,
na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, indicando bens ou ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão. Caso não ocorra
o pagamento, intime-se o exequente para apresentar planilha atualizada do débito, com o acréscimo da multa e dos honorários advocatícios
arbitrados para o cumprimento de sentença. Após, proceda-se à penhora, inclusive por meio eletrônico, de bens indicados pelo exequente.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente
de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar
sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º. BRASÍLIA, DF, 26 de
abril de 2018. TATIANA DIAS DA SILVA Juíza de Direito
CERTIDÃO
N. 0707283-34.2018.8.07.0001 - TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE - A: NISSEI ALIMENTOS EIRELI. Adv(s).: BA51923 - JULIO
CESAR CERDEIRA FERREIRA. R: BANCO ORIGINAL S/A. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa e Palácio da Justiça Quarta Vara Cível de Brasília
Fórum de Brasília - Anexo B, 9º andar, sala 916/918 B, Praça Municipal, Telefone: 3103-7412/7410, Fax: 3103-0328, CEP: 70094900, BRASILIADF [email protected], Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00 Número do processo: 0707283-34.2018.8.07.0001 Classe judicial:
TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12083) AUTOR: NISSEI ALIMENTOS EIRELI RÉU: BANCO ORIGINAL S/A CERTIDÃO Certifico e dou
fé que, nesta data, foi anexado ofício resposta do Cartório do 1º Ofício de Notas e Protesto de Brasília . Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste
Juízo, fica a parte autora intimada para formular o pedido principal, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme artigo 308 do NCPC, sob pena de
cessação da eficácia da medida, nos termos do artigo 309, I do NCPC conforme decisão de ID: 15768178 . BRASÍLIA-DF, 27 de abril de 2018
12:41:45. ISABELA MARIA DE MELO
N. 0707691-25.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: JEAN XAVIER DE SOUZA. Adv(s).: DF29379 - LAIANA VERAS DE
NOVAIS. R: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Adv(s).: SP150793 - MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília
Número do processo: 0707691-25.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: JEAN XAVIER DE SOUZA RÉU: BV
FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, foi anexada a APELAÇÃO (ID:
16456485) da parte JEAN XAVIER DE SOUZA, sem o PREPARO (JUSTIÇA GRATUITA). Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, fica a
parte REQUERIDA intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1010, §1º/CPC. BRASÍLIA, DF,
27 de abril de 2018 12:54:35. ISABELA MARIA DE MELO Servidor Geral
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