Edição nº 82/2018
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 4 de maio de 2018
que retirou os autos com carga, intimado(a) para que proceda sua devolução, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de expedição do mandado de
busca e apreensão e Ofício ao órgão da classe. Brasília - DF, quarta-feira, 02/05/2018 às 14h04. .
Sentenca
Nº 2015.01.1.138117-7 - Procedimento Comum - A: EDUARDO HENRIQUE SAPHIRA ANDRADE. Adv(s).: DF015738 - Daniela Alzira
Vaz de Lima, ES012975 - Tiago Figueiredo Gonçalves. R: ELEICAO 2014 ROSILDA DE FREITAS SENADOR. Adv(s).: DF032023 - Willer Tomaz
de Souza, ES015786 - Altamiro Thadeu Frontino Sobreiro. A: GUSTAVO BATINGA TORRES. Adv(s).: (.). A: PEDRO HENRIQUE CARVALHO DE
OLIVEIRA. Adv(s).: (.). A: EDUARDO ANTONIO ARAUJO SUAREZ. Adv(s).: (.). R: ROSILDA DE FREITAS. Adv(s).: DF032023 - Willer Tomaz de
Souza, ES015786 - Altamiro Thadeu Frontino Sobreiro. R: LUIZ OSVALDO PASTORE. Adv(s).: SP138486 - Ricardo Azevedo Sette. R: SCHARIFF
MOYSES. Adv(s).: ES015786 - Altamiro Thadeu Frontino Sobreiro. R: DIRETORIO REGIONAL DO ESPIRITO SANTO DO PARTIDO SOCIAL
DEMOCRACIA BRASILEIRA PSDB. Adv(s).: (.). R: DIRETORIO NACIONAL DO PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA PSDB.
Adv(s).: DF015010 - Afonso Assis Ribeiro. R: PARTIDO DO MOVIMENTO DEMOCRATICO BRASILEIRO PMDB DIRETORIO REGIONAL DO
ESPIRITO SANTO. Adv(s).: ES007657 - Sirlei de Almeida. R: PARTIDO DO MOVIMENTO DEMOCRATICO BRASILEIRO PMDB DIRETORIO
NACIONAL. Adv(s).: DF020562 - Renato Oliveira Ramos. R: DIRETORIO REGIONAL DO DEM. Adv(s).: ES011557 - Alexandro Carlos Christo
da Silva. R: DIRETORIO NACIONAL DO DEM. Adv(s).: DF019058 - Carlos Bastide Horbach, DF027581 - Fabricio Juliano Mendes Medeiros. R:
DIRETORIO REGIONAL DO SD. Adv(s).: (.). R: DIRETORIO NACIONAL DO SD. Adv(s).: DF023167 - Tiago Cedraz Leite Oliveira, DF028438 Rodrigo Molina Resende Silva. R: DIRETORIO NACIONAL DO PEN. Adv(s).: SP113180 - Marcelo Augusto Melo Rosa de Sousa. R: DIRETORIO
NACIONAL DO PROS. Adv(s).: GO035250 - Alessandra Abrantes Rodrigues. R: DIRETORIO NACIONAL DO PRP. Adv(s).: (.). Tecidas estas
considerações, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por EDUARDO HENRIQUE SAPHIRA ANDRADE, GUSTAVO BATINGA TORRES,
PEDRO HENRIQUE CARVALHO DE OLIVEIRA, EDUARDO ANTONIO ARAUJO SUAREZ e SAPHIRA SERVIÇOS DE PLANEJAMENTO E
COMUNICAÇÃO LTDA-ME em face de ELEICAO 2014 ROSILDA DE FREITAS SENADOR, ROSILDA DE FREITAS, LUIZ OSVALDO PASTORE,
SCHARIFF MOYSES, DIRETORIO REGIONAL DO ESPIRITO SANTO DO PARTIDO SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA PSDB, DIRETORIO
NACIONAL DO PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA PSDB, PARTIDO DO MOVIMENTO DEMOCRATICO BRASILEIRO PMDB
DIRETORIO REGIONAL DO ESPIRITO SANTO, PARTIDO DO MOVIMENTO DEMOCRATICO BRASILEIRO PMDB DIRETORIO NACIONAL,
DIRETORIO REGIONAL DO DEM, DIRETORIO NACIONAL DO DEM, DIRETORIO REGIONAL DO SD, DIRETORIO NACIONAL DO SD,
DIRETORIO NACIONAL DO PEN, DIRETORIO NACIONAL DO PROS e DIRETORIO NACIONAL DO PRP, partes qualificadas nos autos, e
resolvo, por conseguinte, o mérito do processo na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Tendo em vista a sucumbência, condeno
os autores ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios que, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC,
fixo em 20% sobre o valor da causa, que deverão ser rateados de forma proporcional, entre as partes que contestaram a demanda. Providencie
a Secretaria a inclusão no registro de autuação dos autos da pessoa jurídica SAPHIRA SERVIÇOS DE PLANEJAMENTO E COMUNICAÇÃO
LTDA-ME, conforme petição de emenda de fls. 136-158. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Brasília - DF, quartafeira, 02/05/2018 às 15h21. Luciano dos Santos Mendes , Juiz de Direito Substituto .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2002.01.1.075609-0 - Execucao de Sentenca - A: CARLOS ALBERTO PEDROSO. Adv(s).: DF006235 - Arnaldo Versiani Leite
Soares, DF015305 - Leonardo Alencar de Araujo. R: URACY GASPAR BOSQUE. Adv(s).: DF021563 - Frederico Vasconcelos de Almeida.
R: FRANCISCO OLIVEIRA DA COSTA. Adv(s).: MG042176 - William David Ferreira. A: LEILA MARIA MANSUR PEDROSO. Adv(s).: (.).
INTERESSADA: MARIA DA GLORIA RODRIGUES DE MELO BOSQUE. Adv(s).: (.). Inicialmente, em virtude de todos os imóveis penhorados não
estarem mais hipotecados à Caixa Econômica Federal, desnecessária a manutenção desta como parte interessada. Assim, proceda a Secretaria
a baixa da CEF como parte interessada nestes autos. Em face de ter decorrido mais de um ano da avaliação de fl. 736 (24/08/2016), reexpeça-se
novo mandado de avaliação dos imóveis de fls. 863/873 No mais, intime-se a parte exequente para que apresente planilha atualizada do débito
no prazo de 5 (cinco) dias. Brasília - DF, quarta-feira, 02/05/2018 às 15h28. Eduardo da Rocha Lee,Juiz de Direito Substituto .
CERTIDÃO
Nº 2016.01.1.046414-2 - Despejo Por Falta de Pagamento - A: ELIANA DE FATIMA VIEIRA DA SILVA. Adv(s).: DF007917 - Sergio de
Freitas Moreira, DF027910 - Aline Hack Moreira. R: VLADIMIR MATTEO MERLO GARCIA. Adv(s).: DF019999 - Paolo Ricardo Dias Fernandes,
DF037961 - Guilherme Queiroz Goncalves. Certifico que juntei aos autos extrato das custas finais. Fica a parte RÉ intimada para providenciar o
pagamento do valor indicado no prazo máximo de 05 (cinco) dias. Ressalte-se que o pagamento deve ser realizado mediante a retirada de guia
específica no sítio eletrônico deste eg. TJDFT, no campo CUSTAS JUDICIAIS. Após o pagamento, a parte deve trazer aos autos o comprovante
de recolhimento. Caso haja interesse, poderá a parte solicitar o desentranhamento de documento. Atente-se que os documentos não retirados
poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal. Brasília - DF, quarta-feira, 02/05/2018 às 16h12. .
Nº 2013.01.1.018207-5 - Ordinaria - A: SERGIO MESQUITA DE AVILA NETO. Adv(s).: DF027754 - Larissa Romana dos Santos Sousa.
R: RENAULT DO BRASIL SA. Adv(s).: DF047837 - Manuela Ferreira. R: PREMIER VEICULOS LTDA. Adv(s).: DF008826 - Jaciara Valadares.
R: BURITIS RENAULT DOELER DISTRIBUIDORA DE VEICULO LTDA. Adv(s).: MT007329 - Lyzia Sparano Menna Barreto. Certifico que juntei
aos autos extrato das custas finais. Fica a parte AUTORA intimada para providenciar o pagamento do valor indicado no prazo máximo de 05
(cinco) dias. Ressalte-se que o pagamento deve ser realizado mediante a retirada de guia específica no sítio eletrônico deste eg. TJDFT, no
campo CUSTAS JUDICIAIS. Após o pagamento, a parte deve trazer aos autos o comprovante de recolhimento. Caso haja interesse, poderá a
parte solicitar o desentranhamento de documento. Atente-se que os documentos não retirados poderão ser eliminados de acordo com a tabela
de temporalidade aprovada pelo Tribunal. Brasília - DF, quarta-feira, 02/05/2018 às 16h17. .
Nº 2015.01.1.060788-5 - Exibicao - A: MARIA DO SOCORRO OLIVEIRA FERRAZ. Adv(s).: DF017390 - Walter Jose Faiad de Moura. R:
FERRAZ ADMINISTRACAO E CONSORCIOS LTDA.. Adv(s).: DF037261 - Wanderson Pereira Europeu. R: CARLOS ANTONIO DE OLIVEIRA
FERRAZ. Adv(s).: (.). R: FRANCISCO JOSE DE OLIVEIRA FERRAZ. Adv(s).: (.). Certifico que juntei aos autos extrato das custas finais. Fica
a parte RÉ intimada para providenciar o pagamento do valor indicado no prazo máximo de 05 (cinco) dias. Ressalte-se que o pagamento deve
ser realizado mediante a retirada de guia específica no sítio eletrônico deste eg. TJDFT, no campo CUSTAS JUDICIAIS. Após o pagamento, a
parte deve trazer aos autos o comprovante de recolhimento. Caso haja interesse, poderá a parte solicitar o desentranhamento de documento.
Atente-se que os documentos não retirados poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal. Brasília
- DF, quarta-feira, 02/05/2018 às 16h30. .
Nº 2017.01.1.013548-0 - Procedimento Comum - A: GERACINA MARIA DE JESUS. Adv(s).: DF008756 - Jose Antonio da Silva Filho.
R: BANCO DO BRASIL. Adv(s).: DF035879 - Marcos Caldas Martins Chagas. Certifico que juntei aos autos extrato das custas finais. Fica a
parte RÉ intimada para providenciar o pagamento do valor indicado no prazo máximo de 05 (cinco) dias. Ressalte-se que o pagamento deve
ser realizado mediante a retirada de guia específica no sítio eletrônico deste eg. TJDFT, no campo CUSTAS JUDICIAIS. Após o pagamento, a
parte deve trazer aos autos o comprovante de recolhimento. Caso haja interesse, poderá a parte solicitar o desentranhamento de documento.
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